Quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente pode passar meses, ou até anos, recebendo benefício do INSS. Quando a aposentadoria se aproxima, surge uma dúvida importante: auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Em determinadas situações, sim. O período em que o segurado recebeu o antigo auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode ser considerado no tempo de contribuição.
No entanto, existem regras específicas. Além disso, quando o trabalhador pretende utilizar esse afastamento como tempo especial, a análise exige ainda mais atenção, especialmente por causa das mudanças ocorridas na legislação e na regulamentação do INSS.
Por isso, é importante entender de que forma o afastamento ocorreu, quando ele aconteceu e qual aposentadoria está sendo analisada.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário anteriormente conhecido como auxílio doença.
Ele pode ser concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual em razão de doença ou acidente, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.
Durante o período de afastamento, o segurado deixa de exercer normalmente sua atividade profissional e passa a receber o benefício do INSS.
É justamente esse intervalo sem trabalho efetivo que gera a dúvida sobre sua utilização futura para aposentadoria.
Auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Em regra, o auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria quando o período de recebimento do benefício está intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que estava empregado, precisou se afastar e recebeu auxílio por incapacidade temporária durante alguns meses. Depois da recuperação, ele retornou ao trabalho e voltou a contribuir para o INSS.
Nesse cenário, o período de afastamento pode ser considerado como tempo de contribuição.
Essa previsão existe na própria legislação previdenciária, que admite o cômputo do período intercalado em que o segurado permaneceu recebendo benefício por incapacidade.
Por isso, o fato de não existir contribuição previdenciária normal durante aqueles meses não significa, necessariamente, que o período será perdido para fins de aposentadoria.
O que significa o auxílio doença ser intercalado?
O termo pode parecer técnico, mas a lógica é relativamente simples.
Um período de auxílio doença é considerado intercalado quando existe contribuição ou atividade previdenciária antes e depois do recebimento do benefício.
Por exemplo, o segurado trabalha e contribui para o INSS, afasta se por incapacidade, recebe o benefício e posteriormente retorna à atividade ou volta a contribuir.
Essa sequência é importante porque a legislação relaciona o cômputo do benefício por incapacidade como tempo de contribuição à existência desses períodos de contribuição ou atividade.
A análise do histórico previdenciário, portanto, não deve considerar apenas os meses de afastamento isoladamente.
Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?
Não. Essa diferença é importante para quem pesquisa se auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
Tempo de contribuição e carência são conceitos previdenciários diferentes.
O tempo de contribuição corresponde aos períodos que podem ser utilizados para preencher os requisitos relacionados ao tempo exigido para determinado benefício.
Já a carência está relacionada à quantidade mínima de contribuições necessárias para acesso a determinadas prestações previdenciárias.
Por isso, um período reconhecido como tempo de contribuição não deve ser automaticamente tratado da mesma forma para todos os demais requisitos da aposentadoria.
A análise da carência possui regras próprias e pode variar conforme o benefício, a época do afastamento e a situação previdenciária do segurado.
Auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria especial?
Essa é uma questão mais específica.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde durante o período exigido pela legislação.
Durante muitos anos, houve discussão sobre o segurado que trabalhava em condições especiais e precisava se afastar por incapacidade.
A dúvida era justamente esta: se durante o afastamento o trabalhador não estava exposto ao agente nocivo, aquele período poderia continuar sendo considerado como tempo especial?
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça e originou o Tema 998.
O que o Tema 998 do STJ decidiu sobre o auxílio doença?
No Tema 998, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurado que exercia atividade em condições especiais e recebia auxílio doença poderia ter aquele período reconhecido como tempo especial, independentemente de o benefício possuir natureza acidentária ou previdenciária.
Ou seja, para os períodos alcançados por esse entendimento, não era necessário que o afastamento tivesse sido provocado por acidente de trabalho.
O ponto relevante era que o segurado estivesse exercendo atividade especial quando ocorreu o afastamento.
Essa decisão teve importância porque o INSS fazia distinção entre o auxílio doença previdenciário e o benefício decorrente de acidente de trabalho para fins de reconhecimento do tempo especial.
Todo período de auxílio doença ainda conta como tempo especial?
Não necessariamente.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser atualizados em relação ao artigo antigo.
A partir de 1º de julho de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.410/2020, a regulamentação previdenciária passou a estabelecer que períodos de afastamento por benefício por incapacidade não são considerados como atividade especial.
As regras administrativas atuais do INSS também seguem essa orientação para os períodos posteriores a essa data, inclusive quando o benefício decorre de acidente.
Por isso, o momento em que ocorreu o afastamento faz diferença.
Para períodos anteriores a julho de 2020, o entendimento consolidado pelo Tema 998 do STJ continua sendo uma referência importante na análise do tempo especial.
Já para períodos posteriores, a regulamentação administrativa passou a prever tratamento diferente.
Isso significa que não é adequado aplicar uma única resposta a todos os segurados sem verificar as datas envolvidas.
Qual a diferença entre auxílio doença comum e acidentário?
O auxílio por incapacidade temporária pode ter natureza previdenciária ou acidentária.
O benefício previdenciário é relacionado a uma incapacidade que não possui, necessariamente, relação com a atividade profissional.
Já o benefício acidentário está relacionado a acidente de trabalho ou situação equiparada, como determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho.
Essa distinção pode produzir diferentes efeitos previdenciários e trabalhistas.
No caso específico do Tema 998 do STJ, o entendimento alcançou tanto o afastamento previdenciário quanto o acidentário para os períodos analisados sob as regras anteriores.
Como saber se o período de auxílio doença foi considerado pelo INSS?
O primeiro passo é analisar o histórico previdenciário do segurado.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, reúne vínculos, remunerações, contribuições e registros de benefícios previdenciários.
Porém, apenas visualizar o benefício no CNIS não significa que todo o período será automaticamente utilizado da forma mais vantajosa no cálculo da aposentadoria.
Pode ser necessário verificar as datas de início e término do afastamento, as contribuições realizadas antes e depois do benefício e a forma como o INSS considerou aquele intervalo.
No caso da aposentadoria especial, também é necessário verificar a atividade exercida antes do afastamento e os documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos.
Quais documentos são importantes para comprovar o tempo especial?
Quando a discussão envolve aposentadoria especial, o documento mais conhecido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP.
Ele apresenta informações sobre a atividade exercida pelo trabalhador, os agentes prejudiciais à saúde existentes no ambiente de trabalho e os períodos de exposição.
Dependendo da época e das circunstâncias do trabalho, outros documentos também podem ser relevantes, como laudos técnicos, registros profissionais e documentos fornecidos pelo empregador.
No caso de afastamento por incapacidade, também é importante verificar a documentação previdenciária relacionada ao benefício.
A combinação dessas informações permite identificar se o período pode ser computado apenas como tempo comum ou se existe fundamento para seu reconhecimento como tempo especial.
O período de auxílio doença pode fazer diferença na data da aposentadoria?
Sim.
Meses ou anos de afastamento que não tenham sido corretamente considerados podem alterar o total de tempo reconhecido pelo INSS.
Dependendo do histórico contributivo, isso pode interferir no preenchimento dos requisitos da aposentadoria e até na identificação da regra previdenciária aplicável.
Essa análise se torna ainda mais importante quando existem vários afastamentos ao longo da vida profissional.
Por isso, descobrir se auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria não deve ser uma análise feita apenas com base na duração do benefício. É necessário observar todo o histórico previdenciário antes e depois do afastamento.
Afinal, auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?
Sim, o auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria em determinadas situações, especialmente quando o período de recebimento do benefício está intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
Quando a discussão envolve aposentadoria especial, existem regras adicionais.
Para períodos abrangidos pelo entendimento do Tema 998 do STJ, o afastamento por auxílio doença pode ser reconhecido como tempo especial quando o segurado exercia atividade especial antes do benefício.
A partir de julho de 2020, porém, a regulamentação administrativa passou a excluir os períodos de benefício por incapacidade do reconhecimento como atividade especial. Por isso, a data do afastamento deve ser considerada na análise.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e benefícios do INSS no blog da Bogo Advocacia.




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