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quinta-feira, 25 junho 2020 / Published in Previdenciário

Os funcionários da saúde tem direito à aposentadoria especial?

Por certo que a categoria de funcionários da saúde inclui uma longa lista de profissões e atividades, cada qual com suas peculiaridades e submetidos a situações distintas. Seja uma médica, uma enfermeira, um técnico de enfermagem, alguém que trabalha auxiliando um cirurgião dentista, entre outras.

Com isso em mente, o primeiro passo é definir qual atividade é realizada pelo profissional, pois só ser da saúde não garante o direito a aposentadoria especial, visto que uns terão o direito e outros não.

O que é a aposentadoria especial?

Essa modalidade é uma das mais desejadas pelos contribuintes, ela é destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho submetem-se a contato com agentes nocivos.

A vantagem é que por conta da exposição com esses agentes, o tempo de contribuição é menor que das demais modalidades de aposentadoria, e irá depender do grau de nocividade ao que o profissional for submetido durante o trabalho. Com isso, temos o período de 15 anos de contribuição para grau máximo, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Além do mais, importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, considerando as que se encaixavam nos requisito. Contudo, com o passar dos anos foi possível notar que algumas atividades se encaixavam nos requisitos de nocividade e não constavam na lista.

A partir de então, passou-se a considerar o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta as características do trabalho exercido, e se for o caso, os níveis de nocividade.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

É necessária a presença de um dos dois requisitos, sendo a insalubridade ou a periculosidade.

Insalubridade – condições de oferecem risco a saúde do agente trabalhador.

 Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Com isso, é possível notar que a depender da atividade desenvolvida pelo profissional da saúde, o direito à aposentadoria será garantido.

Algumas profissões da área da saúde constam na lista supramencionada de profissões que tem direito a essa modalidade (lembrando que até 1995 era necessário apenas comprovar a atividade), como a profissão de médica, enfermeira, auxiliar de enfermeiro, dentista, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, sendo necessário, no entanto, que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Demais atividades da área da saúde que cumpram os requisitos necessários para essa modalidade de aposentadoria, podem realizar também seus pedidos, desde que munidos dos documentos necessários que comprovem sua exposição.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria especial, funcionarios da saude

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