• TRABALHE CONOSCO
  • CANAL CÓDIGO DE ÉTICA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 25 junho 2020 / Published in Previdenciário

Os funcionários da saúde tem direito à aposentadoria especial?

Por certo que a categoria de funcionários da saúde inclui uma longa lista de profissões e atividades, cada qual com suas peculiaridades e submetidos a situações distintas. Seja uma médica, uma enfermeira, um técnico de enfermagem, alguém que trabalha auxiliando um cirurgião dentista, entre outras.

Com isso em mente, o primeiro passo é definir qual atividade é realizada pelo profissional, pois só ser da saúde não garante o direito a aposentadoria especial, visto que uns terão o direito e outros não.

O que é a aposentadoria especial?

Essa modalidade é uma das mais desejadas pelos contribuintes, ela é destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho submetem-se a contato com agentes nocivos.

A vantagem é que por conta da exposição com esses agentes, o tempo de contribuição é menor que das demais modalidades de aposentadoria, e irá depender do grau de nocividade ao que o profissional for submetido durante o trabalho. Com isso, temos o período de 15 anos de contribuição para grau máximo, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Além do mais, importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, considerando as que se encaixavam nos requisito. Contudo, com o passar dos anos foi possível notar que algumas atividades se encaixavam nos requisitos de nocividade e não constavam na lista.

A partir de então, passou-se a considerar o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta as características do trabalho exercido, e se for o caso, os níveis de nocividade.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

É necessária a presença de um dos dois requisitos, sendo a insalubridade ou a periculosidade.

Insalubridade – condições de oferecem risco a saúde do agente trabalhador.

 Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Com isso, é possível notar que a depender da atividade desenvolvida pelo profissional da saúde, o direito à aposentadoria será garantido.

Algumas profissões da área da saúde constam na lista supramencionada de profissões que tem direito a essa modalidade (lembrando que até 1995 era necessário apenas comprovar a atividade), como a profissão de médica, enfermeira, auxiliar de enfermeiro, dentista, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, sendo necessário, no entanto, que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Demais atividades da área da saúde que cumpram os requisitos necessários para essa modalidade de aposentadoria, podem realizar também seus pedidos, desde que munidos dos documentos necessários que comprovem sua exposição.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria especial, funcionarios da saude

What you can read next

Aposentados podem voltar a trabalhar? Saiba todos os seus direitos
Auxílio-Acidente: o que é e como funciona
Eletricista: confira qual é o tipo de aposentadoria adequado para você!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão de criança utilizando ferramenta de jardinagem na terra, simbolizando a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para aposentadoria.
    Averbar trabalho rural na infância: Como antecipar sua aposentadoria em 2026
    Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na
  • Duas profissionais selando um acordo extrajudicial com aperto de mãos sobre mesa com documentos técnicos e caneta.
    Governança e a formalização de acordos extrajudiciais: segurança e celeridade na recuperação de crédito
    A gestão de conflitos e a recuperação de ativos exigem
  • Senhor preocupado com a mão na testa após receber um indeferimento de aposentadoria do INSS.
    Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer
    Receber a notícia de um indeferimento de aposentadoria é um
  • Médico com prancheta atendendo paciente em tratamento renal, explicando se quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez.
    Quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez?
    A dúvida sobre se quem tem nefropatia grave pode se
  • Gestores analisando gráficos financeiros e indicadores de inadimplência em um ambiente corporativo sob orientação jurídica.
    Recuperação de crédito como gestão preventiva: como proteger o fluxo de caixa
    A saúde financeira de uma empresa não depende apenas do

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}