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sábado, 06 dezembro 2025 / Published in Previdenciário

Erros que mais comprometem a recuperação de crédito empresarial

Profissional aponta para um ícone de alerta digital enquanto segura um celular, representando atenção a riscos e falhas na recuperação de crédito empresarial.

A recuperação de crédito empresarial depende de planejamento, monitoramento e atuação jurídica estratégica. Ainda assim, muitas empresas enfrentam dificuldades não pela complexidade da cobrança, mas por erros que fragilizam o processo desde o início — prejudicando a efetividade da execução e ampliando prejuízos.

Com a inadimplência em níveis elevados em diversos setores, compreender esses erros e agir preventivamente se tornou essencial para proteger fluxos financeiros e reduzir riscos operacionais.

A seguir, você encontra os principais fatores que comprometem a recuperação de crédito e como uma abordagem estruturada pode transformar os resultados.

Falta de documentação adequada

A ausência de contratos claros, assinaturas válidas, comprovantes de entrega ou notas fiscais é um dos fatores que mais dificultam a cobrança.

Sem um instrumento jurídico sólido, a empresa perde força probatória e cria espaço para contestações que atrasam a execução ou inviabilizam o pedido.

Quando a cobrança chega ao Judiciário, a documentação incompleta costuma resultar em:

  • necessidade de diligências adicionais;
  • impugnações do devedor;
  • maior tempo de tramitação;
  • risco de improcedência.

Documentação bem estruturada é o primeiro passo para uma recuperação eficiente.

Atraso no início da cobrança

O tempo é decisivo para a efetividade da recuperação de crédito empresarial.
Quando a empresa demora para iniciar a cobrança:

  • o devedor reorganiza seu patrimônio;
  • há esvaziamento de contas bancárias;
  • bens são transferidos a terceiros;
  • aumenta o risco de fraude à execução.

Além disso, prazos legais podem se aproximar, reduzindo a capacidade de ação da empresa credora.

O ideal é iniciar a cobrança tão logo o atraso seja identificado, com mecanismos escalonados que evoluem conforme a resistência do devedor.

Falta de análise prévia do perfil do devedor

Muitas empresas adotam uma abordagem única para todos os devedores, sem analisar:

  • histórico de inadimplência;
  • movimentação patrimonial;
  • vínculos societários;
  • existência de outras execuções;
  • probabilidade real de pagamento.

A ausência dessa análise prejudica a estratégia escolhida e pode levar a medidas ineficazes, como pedidos de penhora direcionados a bens inexistentes ou já comprometidos.

A análise prévia também evita gastos desnecessários e otimiza a escolha dos meios executivos.

Ausência de medidas preventivas (averbação premonitória e monitoramento)

Um dos erros mais frequentes é não utilizar ferramentas preventivas, como:

  • averbação premonitória (art. 828 do CPC), que alerta terceiros sobre a existência de execução;
  • monitoramento patrimonial por sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e registradores integrados;
  • bloqueio cautelar de valores em situações de risco imediato.

Sem essas medidas, o devedor ganha tempo para movimentar seu patrimônio e dificultar o cumprimento da sentença.

Ignorar indícios de fraude

Alguns comportamentos são claros sinais de alerta durante o processo:

  • transferências de bens após a citação;
  • mudanças societárias repentinas;
  • criação de empresas em nome de terceiros;
  • encerramento informal da empresa devedora.

Ignorar esses sinais cria espaço para fraude à execução, que compromete gravemente a eficácia da cobrança.

A detecção precoce permite que a empresa credora adote medidas como:

  • pedido de desconsideração da personalidade jurídica;
  • bloqueio emergencial de valores;
  • solicitação de arresto ou sequestro de bens.

Estratégias de cobrança genéricas

Cobranças padronizadas podem ser eficientes em casos simples, mas deixam de funcionar quando a inadimplência envolve:

  • estruturas societárias complexas;
  • empresas com múltiplos CNPJs;
  • atuação em diferentes estados;
  • risco de encerramento irregular.

A ausência de estratégia segmentada reduz a taxa de recuperação e aumenta o tempo de tramitação.

A cobrança empresarial exige planejamento individualizado, baseado em contexto, histórico e estrutura patrimonial do devedor.

Não solicitar a desconsideração da personalidade jurídica quando cabível

Em muitos casos, o patrimônio da empresa não é suficiente para garantir o pagamento da dívida.

Ainda assim, algumas empresas credoras hesitam em acionar o mecanismo previsto no art. 50 do Código Civil, que permite alcançar o patrimônio dos sócios quando há:

  • confusão patrimonial;
  • abuso de personalidade;
  • desvio de finalidade.

A omissão nesse pedido pode inviabilizar a execução por completo.

A desconsideração é uma ferramenta essencial para impedir que fraudes societárias comprometam o direito do credor.

Falta de integração entre áreas jurídica, financeira e comercial

Quando as áreas internas não compartilham informações relevantes — contratos, histórico de negociações, garantias envolvidas, reajustes, boletos e aditivos —, surgem lacunas que enfraquecem a posição da empresa credora.

A integração melhora:

  • a consistência das provas apresentadas;
  • o direcionamento jurídico;
  • o cálculo exato do valor devido;
  • a prevenção de novos inadimplentes.

A comunicação interna é parte fundamental da recuperação de crédito bem-sucedida.

Conclusão

A recuperação de crédito empresarial depende de informações confiáveis, estratégia bem definida e atuação jurídica precisa.

Os erros mais comuns — como atrasos, documentação falha, análise insuficiente do devedor e falta de medidas preventivas — comprometem diretamente a efetividade da cobrança e ampliam prejuízos.

Identificar esses pontos e fortalecer cada etapa do processo aumenta consideravelmente a probabilidade de recuperar valores e reduzir riscos futuros.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais análises sobre gestão e recuperação de crédito no blog da Bogo Advocacia.

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