O direito adquirido é previsto constitucionalmente e busca proteger um direito ainda não exercido por alguém. A pessoa que possui esse direito não poderá ser prejudicada pela vigência de uma nova lei que modifique as garantias até então aplicadas.
É, portanto, aquilo que já é seu por direito, que foi incorporado definitivamente ao seu patrimônio, pois já houve o preenchimento de todos os critérios legais para adquiri-lo.
No que diz respeito à previdência, o direito adquirido ocorre quando o trabalhador atingiu todas as exigências legais para ter concedida sua aposentadoria, mesmo que ainda não tenha procurado o INSS para requerer o pedido administrativamente ou que tenha tido seu pedido negado.
Do mesmo modo, o segurado com processo tramitando no judiciário, antes da vigência da Nova Previdência, também terá assegurado um julgamento de acordo com o momento da propositura da ação, isto é, o juiz deverá decidir sobre o acesso ao beneficio previdenciário com base na lei anterior à reforma.
Por isso, se o trabalhador cumpriu com os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, seu direito está garantido com as mesmas regras da data em que foi completada as exigências para se aposentar e poderá usufruir do seu benefício quando lhe for conveniente, razão pela qual não correrá o risco de ser obrigado a se adequar às novas regras.
A Nova Previdência extinguiu a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e passou a exigir que, ao solicitar à aposentadoria, a mulher alcance a idade mínima de 62 anos e o homem a idade mínima de 65 anos.
Contudo, o trabalhador com direito adquirido antes da Reforma poderá solicitar sua aposentadoria sem alcançar a idade mínima agora determinada, desde que tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras anteriores.
Se, mesmo com essas informações, você ainda tem dúvidas acerca da existência ou não de direito adquirido no seu caso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo nessa verificação.
O especialista analisará o histórico de trabalho e contribuições do segurado, verificará os períodos e atividades que não constam no NIS e, com essas informações, examinará se existe direito adquirido e, se sim, a forma mais vantajosa para se aposentar e indicará o momento certo para fazê-lo.