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terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Dicas para eliminar o fator previdenciário da sua aposentadoria.

Se aposentar é o sonho de muitos segurados, foram anos de trabalho para desfrutar de um descanso merecido. A preparação para esse momento nem sempre é fácil, tendo em vista que é necessário preparar a documentação, analisar qual a melhor modalidade a ser requerida e calcular a média dos valores a serem recebidos.

No entanto, em algumas situações, é preciso lidar ainda com o terror das aposentadorias: o chamado fator previdenciário.

Esse cálculo diferenciado pode fazer com que o valor da aposentadoria vá lá para baixo, impactando diretamente na renda dos segurados. Mas o que fazer nessas situações? É possível adotar algumas medidas para eliminar o fator previdenciário da sua aposentadoria, confira abaixo.

Antes de mais nada, você sabe o que é fator previdenciário?

Falamos que ele é o terror das aposentadorias, causando ainda muitas dúvidas aos segurados. Em suma, o fator previdenciário funciona como uma fórmula matemática utilizada para chegar ao valor da aposentadoria do trabalhador, mas ela não tem nada de benéfica ao segurado.

Esse cálculo chamado de fator previdenciário foi criado em 1999, com a única finalidade de evitar que os segurados se aposentassem muito cedo, parando então de contribuir para a Previdência Social, o que gera muito impacto ao INSS. O fato dos trabalhadores se aposentarem e pararem de contribuir ao INSS não é vantajoso, o que justifica a criação do fator previdenciário.

Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência e considerando que não mais existe a aposentadoria por tempo de contribuição, a questão do fator previdenciário perdeu um pouco de espaço, mas ainda é relevante conhecê-lo e tentar evitá-lo.

Ainda, é importante saber que o fator previdenciário possui uma tabela que é atualizada todos os anos, então seu valor não é fixo. É preciso analisar a tabela do fator previdenciário anualmente, com o fim de obter o percentual que multiplicará para obter o valor da sua aposentadoria.

Como eliminar o fator previdenciário da sua aposentadoria?

Sendo certo que esse fator não é algo benéfico ao segurado, é interessante buscar meio de evitá-lo, tomando algumas medidas que acabam excluindo a incidência do fator previdenciária da sua aposentadoria.

A primeira dica consiste em converter o tempo de contribuição especial em tempo comum. Nem todas as pessoas sabem, mas aquele segurado que exerceu a atividade especial por um período de tempo, sem alcançar o tempo necessário para a aposentadoria especial, pode requerer a conversão do tempo especial em tempo comum.

Como muitas outras coisas, a reforma da previdência alterou essa regra, mas aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019 ainda conseguem essa conversão. A antiga regra previa que os homens multiplicassem seu tempo de contribuição especial por 1.4 e as mulheres por 1.2, ou seja, os homens contam com acréscimo de 40% e as mulheres de 20%. Isso fará com que o tempo de contribuição aumente, podendo excluir o fator previdenciário.

Além do mais, os segurados que foram alunos aprendizes ou militares podem utilizar esse tempo para eliminar o fator previdenciário também. O segurado que durante a juventude estudou em alguma escola técnica como aprendiz – seja ensino fundamental ou médio – pode contar esse período no seu tempo de contribuição. 

É preciso atenção em um aspecto, é necessário comprovar algum tipo de vínculo ou remuneração recebida. Para os militares a lógica também vale, por lei aquele que exerceu serviço militar pode utilizar seu tempo de período militar como tempo de contribuição.

Aquele segurado que trabalhou algum período como servidor público também pode tirar vantagem dessa situação. Assim como os militares e professores, os servidores públicos possuem um regime diferenciado de aposentadoria. Com isso, caso o segurado tenha trabalhado por um período de tempo como servidor público, poderá acrescentar esse período no seu tempo de contribuição. Para tanto, basta que requeira o CTC – Certidão do tempo de Contribuição, onde constará o tempo total em que trabalhou como servidor público.

Outra boa estratégia é analisar todos os vínculos trabalhistas e correr atrás de regularizar alguma situação fática, por meio de uma ação trabalhista. É bem possível que o segurado tenha ajuizado uma reclamatória trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pedido tenha sido deferido após a análise do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesse caso, é possível pedir a revisão da aposentadoria para incluir esse período trabalhado, o que certamente aumentará o tempo de contribuição.

Por fim, caso o trabalhador tenha deixado de contribuir como segurado facultativo e queira utilizar esse tempo em que deixou de recolher – mas estava trabalhando – como tempo de contribuição, deverá fazer o recolhimento retroativo.

Com essas dicas o segurado pode aumentar seu tempo de contribuição e evitar o tão temido fator previdenciário.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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