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quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Dentista tem direito a aposentadoria especial?

Você já parou para pensar que a profissão de dentista pode colocar em risco a saúde e integridade física desses profissionais?

Em um primeiro momento essa questão não parece fazer sentido, mas basta analisar com cuidado o dia a dia dos dentistas que é possível notar os perigos da profissão. Primeiro que o tratamento de pessoas pode ser bem perigoso para qualquer profissional, tendo em vista que não se sabe exatamente o estado clínico do paciente – é possível que este esteja acometido de alguma doença infectocontagiosa.

Segundo que, pela própria natureza da atividade, estes profissionais precisam lidar com agentes químicos que podem causar problemas de saúde a longo prazo, justificando a necessidade de uma proteção especial.

Com isso, nós podemos identificar na atividade de odontologia a questão da insalubridade, mas onde isso nos leva?

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Insalubridade

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Com isso, considerando os requisitos acima mencionados, é possível notar que os dentistas estão diariamente expostos à agentes químicos e biológicos – a depender da situação, até mesmo físicos. Como o trabalho é realizado diretamente na boca dos pacientes, é certo que haverá riscos, pois trata-se de um local propício à propagação de doenças infectocontagiosas.

Qual o tempo de contribuição para os dentistas se aposentarem?

Com a reforma da previdência, até novembro de 2019 bastava o cumprimento de 25 anos de tempo de contribuição. Os que cumpriram esse requisito e não entraram com pedido de aposentadoria possuem o chamado direito adquirido, ou seja, podem contar com a legislação antiga para se aposentar.

Contudo, caso o segurado em questão não tenha alcançado esse tempo até a data mencionada, poderá contar com as regras de transição, voltadas para segurados que estavam bem perto de se aposentar na data da alteração da legislação (a regra dependerá do tempo que falta para o segurado se aposentar).

Tagged under: aposentadoria, dentista, profissional

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