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terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Como funciona a aposentadoria do Torneiro mecânico e do Metalúrgico?

Que algumas profissões são evidentemente perigosas todos nós sabemos, mas o que muita gente não tem a menor ideia é de que é possível se aposentar de acordo com uma modalidade distinta.

Pode ser novidade para muitas pessoas, mas tanto o torneiro mecânico quanto o metalúrgico podem se beneficiar da modalidade de aposentadoria especial. Isso mesmo, é preciso se atentar a atividade desenvolvido, aos agentes insalubres e periculosos e se o risco é diário e permanente.

Sobre essas questões, vamos tratar melhor nos próximos tópicos, não deixe de conferir.

Mas o que é a aposentadoria especial?

Importante destacar logo de cara que essa modalidade de aposentadoria não se aplica a todos, na verdade possui um campo de abrangência um tanto quanto pequeno, apesar de ter sido a modalidade mais desejada pelos segurados até a reforma da previdência.

Essa modalidade, em suma, destina-se aos trabalhadores que no exercício de suas funções de trabalho estejam expostos à agentes de insalubridade ou periculosidade, ou seja, colocando a vida e a saúde em risco enquanto realizam suas atividades rotineiras.  

A título de insalubridade considera-se a exposição do segurado a agentes físicos (ruídos, calor e frio excessivos, etc), quimicos (iodo, álcool metílico, solventes, etc) e biológicos (coleta de lixo urbano, hospitalar, etc). A periculosidade, por sua vez, diz respeito a atividades que trazem risco de morte ao trabalhador.

Sendo assim, o segurado que exercer atividades dessa natureza terá direito a entrar com seu pedido administrativo de aposentadoria especial. Antigamente a lei era taxativa, ou seja, trazia uma lista das profissões e atividades desenvolvidas que ofereciam risco ao trabalhador, mas com o decorrer dos anos foram encontradas atividades com os requisitos mencionados que não estavam na citada lista.

Nesse cenário, passou-se a considerar o PPP do profissional, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta a atividade de risco e o grau de insalubridade/periculosidade da atividade desenvolvida.

Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?

O tempo de contribuição dependerá do grau de insalubridade/periculosidade que o trabalhador tiver sido exposto durante o seu trabalho.

Grau máximo – deverá contribuir por 15 anos;

Grau médio – deverá contribuir por 20 anos; e

Grau mínimo – deverá contribuir por 25 anos.  

Lembrando que tais informações devem constar no PPP do profissional mecânico, elaborado por pessoa habilitada para tanto. Sendo possível utilizar também o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Por fim, o trabalhador que tiver seu pedido de aposentadoria especial concedido deverá deixar de trabalhar nessa atividade. Algum tempo atrás, após ampla discussão nos Tribunais Superiores, o entendimento passou a ser de que, em atenção ao princípio do livre exercício da profissão, tal exigência é inconstitucional.

Contudo, recentemente o Supremo Tribunal Federal se manifestou a respeito e decidiu que o segurado que continuar a trabalhar terá seu benefício suspenso, sendo obrigatório o afastamento das atividades.  

Como funciona a aposentadoria do Torneiro mecânico e do Metalúrgico?

A atividade de metalúrgico não é das mais fáceis, tendo em vista que estes profissionais estão expostos diariamente a uma série de substâncias e situações muito perigosas e desgastantes. Mas não apenas eles, visto que os profissionais torneiros mecânicos seguem nessa mesma linha, tendo em vista a exposição a agentes físicos e químicos nocivos a saúde.

Com isso, considerando a exposição desses profissionais a gases e vapores exalados dos hidrocarbonetos, altas temperaturas, o perigo da solda de chumbo e de estanho, o ruído excessivo das atividades, bem como o manuseio de substâncias como graxas e lubrificantes, é certo que os metalúrgicos e torneiros mecânicos terão direito à aposentadoria especial.

Mas apenas desempenhar a atividade não é suficiente para garantir o direito a aposentadoria especial, é preciso que estes profissionais se equipem da documentação necessária para comprovar a insalubridade e a periculosidade, como o PPP e o LTCAT.

Importante destacar ainda que a o contato com agentes insalubres e periculosos deve ser habitual e permanente.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Tagged under: Metalúrgico, Torneiro Mecânico

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