Você já ficou sabendo de alguém que teve a aposentadoria bloqueada? Ou você mesmo?
Trata-se de uma conduta comum praticada pelo INSS como “punição” em casos de fraudes – sim, acontecem fraudes de benefício previdenciários.
Mas é claro que muitas pessoas dependem totalmente da aposentadoria, motivo pelo qual o bloqueio pode trazer diversos transtornos. Por isso, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema para você. Confira.
Como evitar uma aposentadoria bloqueada?
Anualmente, o INSS solicita aos beneficiários da aposentadoria a “prova de vida”. O que é isso?
É preciso que o aposentado vá pessoalmente, necessariamente, à agência solicitada para que comprove estar vivo.
Isso ocorre porque muitos dependentes continuam a receber o benefício em nome de beneficiários já falecidos, fazendo uso indevidamente dos valores.
Assim, o aposentado deverá levar documentos originais de identificação ou, no caso de procurador, a procuração devidamente assinada pelo beneficiário para representá-lo.
Nos casos de aposentadoria por invalidez, a prática é semelhante, mas objetiva a reavaliação por perícia, a fim de constatar a incapacidade para o trabalho. Também, existe por motivo de fraudes constatadas.
Após a convocação, nos casos citados acima, o beneficiário terá o prazo de 60 dias para agendar consulta médica com o perito do INSS. Caso contrário, o benefício será bloqueado.
Para evitar o bloqueio, é imprescindível que o beneficário compareça quando requisitada a presença.
Nada impede, no entanto, que o bloqueio tenha justificativa incoerente, devendo o beneficiário ter atenção para não ser prejudicado. Para orientar melhor o seu caso, um advogado especializado poderá lhe auxiliar.