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Bogo Advocacia
terça-feira, 30 junho 2020 / Published in Previdenciário

O INSS pode negar o salário maternidade?

Mãe segurando bebê no colo durante o período de licença maternidade.

Não é segredo que, além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios previdenciários. Entre eles está o salário maternidade, que garante proteção às mulheres em situações específicas, como parto, adoção ou aborto não criminoso.

Apesar de ser um direito assegurado por lei, muitas mulheres têm dúvidas: o INSS pode negar o salário maternidade? A resposta é sim, embora não seja comum. Neste artigo, você vai entender em quais situações isso acontece e quais são os requisitos para a concessão do benefício.

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário destinado às mães que precisam se afastar de suas atividades profissionais em razão de:

  • Nascimento de filho(a), inclusive até 28 dias antes do parto.
  • Aborto não criminoso.
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

O pedido pode ser feito de duas formas:

  • Empregadas com carteira assinada: solicitam o benefício à própria empresa, que realiza o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.
  • Demais seguradas: fazem o requerimento diretamente ao INSS, pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao salário maternidade?

O direito ao benefício é garantido às mulheres que comprovarem:

  • O nascimento do filho(a).
  • A ocorrência de aborto não criminoso.
  • Adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos.

Quanto tempo dura o salário maternidade?

O tempo de recebimento varia conforme o caso:

  • 120 dias: parto, adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, além de natimorto.
  • 14 dias: aborto espontâneo ou aborto permitido por lei.

Em quais situações o INSS pode negar o salário maternidade?

Embora seja raro, existem casos em que o benefício pode ser negado. Alguns exemplos:

1. Demissão durante a estabilidade gestacional

Se a trabalhadora for demitida grávida, o pedido pode ser indeferido, já que o empregador é o responsável inicial pelo pagamento. Nesse caso, a orientação jurídica é essencial para reverter a situação.

2. Falta de carência mínima

Contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais precisam comprovar carência de 10 meses de contribuições. A ausência desse requisito leva à negativa.

3. Dificuldade de comprovação no trabalho rural

Trabalhadoras rurais que não conseguem apresentar a documentação necessária podem ter o benefício negado.

4. Exercício de atividade laboral durante o benefício

O salário maternidade exige o afastamento do trabalho. Caso a segurada continue exercendo sua atividade, o pedido pode ser indeferido.

Conclusão

O salário maternidade é um direito fundamental das mulheres, mas o INSS pode negar o benefício se não forem atendidos os requisitos legais. Por isso, é fundamental manter a documentação em dia, cumprir a carência exigida e respeitar o afastamento do trabalho.

Cada caso possui particularidades, e a orientação jurídica especializada pode ser decisiva para garantir seus direitos.

Acompanhe mais informações sobre benefícios previdenciários no blog da Bogo Advocacia.


Tagged under: inss, salário maternidade

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