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Bogo Advocacia
sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Calcule o tempo de atividade rural para obter aposentadoria mais cedo

Para pessoas que trabalham na zona rural, a aposentadoria pode ser conseguida mais cedo do que para os trabalhadores comuns. Para isso, é preciso uma comprovação rigorosa de que o trabalhador realmente exerceu aquela atividade pelo tempo solicitado. Diferente das outras aposentadorias, a do trabalhador rural não exige a necessidade de contribuição para só no fim do período de contribuição receber a aposentadoria.

O que a aposentadoria rural exige é que o trabalhador se enquadre na idade mínima e comprove que realmente permanece em condições de um trabalhador rural. Para receber o benefício, é preciso estar ativo na atividade rural. Para a categoria do trabalhador rural, a idade mínima exigida é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Nesse tipo de aposentadoria, o tempo mínimo de trabalho é de 15 anos, no entanto, esse período não precisa ser contínuo. Ele pode ser somado a outros períodos trabalhados na área rural, desde que, claro, haja comprovação. Se o tempo de trabalho não puder ser comprovado, é possível juntar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, com carteira assinada, caso essa seja uma situação. No entanto, será necessário seguir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A partir de que idade o trabalho rural começa a valer para a aposentadoria?

Apesar de o trabalho rural começar muito cedo entre os moradores da região, inclusive na infância, não é qualquer período que pode ser usado como cálculo de trabalho para garantir a aposentadoria especial.

O INSS reconhece como tempo de trabalho rural o segurado que começou o trabalho depois dos 14 anos. É preciso lembrar, no entanto, que se você saiu do trabalho rural antes de 1991 é possível reconhecer o tempo trabalhado sem pagar nada. Depois desse ano, é preciso comprovar que trabalhou, mas também pagar o INSS em atraso.

Embora a Justiça já reconheça o tempo rural a partir dos 12 anos, o INSS ainda não. Então, é sempre bom conversar com um advogado para receber as orientações corretas, saber as documentações necessárias e identificar se o seu caso precisa de indenização junto ao INSS ou se já é possível se aposentar sem pagar.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, atividade rural

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