Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para somar ao tempo de contribuição total. Em 2026, com o aumento das exigências para a concessão de benefícios, esse período pode ser o diferencial para quem deseja se aposentar mais cedo ou aumentar o valor do benefício.
A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que o trabalho infantil no campo deve ser protegido pela Previdência Social, reconhecendo a dignidade do esforço realizado desde cedo.
O que significa averbar trabalho rural na infância?
Averbar significa registrar oficialmente no INSS um período trabalhado que ainda não consta no seu extrato previdenciário (CNIS). No caso do campo, a lei permite que o tempo de serviço prestado em regime de economia familiar seja reconhecido.
Embora a Constituição fixe a idade mínima para o trabalho, o Judiciário reconhece que a realidade rural é distinta e que o esforço da criança contribuiu para o sustento da família. Esse reconhecimento visa evitar que o trabalhador seja penalizado duas vezes: por ter trabalhado cedo e por não ter esse tempo contado agora.
Até qual idade é possível reconhecer esse período?
Atualmente, a jurisprudência permite averbar trabalho rural na infância com relativa facilidade a partir dos 12 anos de idade. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuem decisões favoráveis que reconhecem o labor até mesmo antes dessa idade, como aos 8 ou 10 anos, desde que a prova documental seja robusta.
Essa flexibilidade existe porque a proibição do trabalho infantil serve para proteger a criança, não para retirar dela um direito previdenciário futuro decorrente do trabalho efetivamente prestado. Esse tempo conta como tempo de serviço para todas as modalidades de aposentadoria, auxiliando no fechamento das regras de transição vigentes em 2026.
Documentos essenciais: A base para o reconhecimento
A comprovação do labor rural é essencialmente documental, mas não exige que os documentos estejam em nome da criança. Para averbar trabalho rural na infância, você deve reunir registros em nome dos pais ou avós que indiquem a atividade rurícola da família na época.
Considere buscar os seguintes registros:
- Escrituras de imóveis rurais, contratos de arrendamento ou parceria;
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito que indiquem a profissão dos pais como “lavrador” ou “agricultor”;
- Histórico escolar de escola rural da época ou prontuários médicos antigos;
- Certidões de batismo, crisma ou registros de sindicatos rurais;
- Fichas de inscrição em órgãos públicos, cadastros de vacinação ou títulos de eleitor antigos.
O papel da prova testemunhal e a Justificação Administrativa (JA)
Embora os documentos sejam a base, a prova testemunhal possui um papel complementar indispensável. Ao tentar averbar trabalho rural na infância, testemunhas que viviam na mesma localidade (vizinhos de sítio, antigos parceiros de colheita) podem confirmar a rotina no campo.
No INSS, pode-se solicitar a “Justificação Administrativa”, um procedimento onde essas testemunhas são ouvidas oficialmente. Contudo, é fundamental destacar que a prova testemunhal sozinha dificilmente é aceita sem um “início de prova material” (documentos). A combinação de papéis antigos com depoimentos coerentes é o que garante o sucesso do pedido.
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Impacto nas Regras de Transição e no valor do benefício
A principal vantagem de averbar trabalho rural na infância antecipadamente é o planejamento previdenciário estratégico. Ganhar 5 ou 7 anos de tempo de contribuição pode:
- Antecipar a aposentadoria: Permitir o enquadramento em regras de transição anteriores à Reforma de 2019, que exigem menos idade.
- Aumentar o coeficiente: Cada ano extra de contribuição pode elevar a porcentagem do valor final que você receberá mensalmente.
- Descartar contribuições baixas: Ao somar o tempo rural, você pode ter o direito de descartar contribuições menores feitas ao longo da vida para elevar sua média salarial.
Como proceder em caso de negativa do INSS
É comum que o INSS indefira o pedido administrativo por entender que as provas são insuficientes ou por aplicar rigidamente o limite de 12 anos de idade. Nesses casos, a solução costuma ser a via judicial. No tribunal, a análise das provas para averbar trabalho rural na infância é muito mais flexível. O juiz considera a realidade social da época e a “primazia da realidade”, permitindo que o trabalhador garanta o reconhecimento de anos preciosos que seriam descartados administrativamente.
Conclusão
Reconhecer o esforço do passado não é apenas uma questão financeira, mas um direito garantido por lei àqueles que ajudaram no desenvolvimento do país desde muito cedo. Saber como averbar trabalho rural na infância exige uma análise técnica cuidadosa de toda a documentação histórica da família e uma estratégia processual bem montada.
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