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quinta-feira, 24 setembro 2020 / Published in Previdenciário

Auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito e como solicitar?

Auxílio por incapacidade temporária para segurado afastado do trabalho

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício do INSS destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. Ele era conhecido anteriormente como auxílio-doença.

Diferentemente do que acontecia durante o período excepcional da pandemia, atualmente não existe aquela antiga sistemática de antecipação de um salário mínimo enquanto o segurado aguardava perícia.

Hoje, o pedido pode ser analisado pelo INSS inclusive por meio do Atestmed, sistema que permite a análise de documentos médicos sem a necessidade de perícia presencial em determinadas situações.

Por isso, quem precisa se afastar do trabalho deve entender os requisitos do benefício, a documentação necessária e como funciona a análise do INSS.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária substitui temporariamente a renda do segurado quando uma doença ou um acidente o impede de trabalhar.

O ponto principal não é simplesmente possuir uma doença.

É necessário que a condição de saúde provoque incapacidade temporária para o exercício do trabalho ou da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos.

Assim, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações previdenciárias diferentes. Uma delas pode continuar trabalhando normalmente, enquanto a outra pode apresentar limitações que justifiquem o afastamento.

A avaliação considera justamente os efeitos da doença ou do acidente sobre a capacidade para o trabalho.

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim.

Auxílio-doença é o nome pelo qual o benefício ficou conhecido durante muitos anos. Atualmente, o INSS utiliza a expressão auxílio por incapacidade temporária.

A mudança de nome ajuda a destacar um aspecto importante: o benefício não é concedido apenas porque a pessoa está doente.

O que precisa ser comprovado é a incapacidade temporária para trabalhar.

Por isso, a documentação médica deve demonstrar não apenas o diagnóstico, mas de que maneira a condição interfere nas atividades profissionais.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Em regra, o segurado precisa possuir qualidade de segurado, comprovar incapacidade temporária superior a 15 dias consecutivos e cumprir a carência quando ela for exigida.

A qualidade de segurado corresponde à proteção previdenciária mantida enquanto a pessoa contribui para o INSS ou durante determinados períodos em que a legislação preserva essa condição mesmo sem recolhimentos.

Já a carência representa a quantidade mínima de contribuições exigida para alguns benefícios.

Esses requisitos devem ser analisados em conjunto.

É necessário ter 12 contribuições para receber o benefício?

Como regra geral, sim.

O auxílio por incapacidade temporária exige carência de 12 contribuições mensais.

Entretanto, existem situações em que a carência é dispensada.

Isso ocorre, por exemplo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Também existe uma relação de doenças e condições para as quais a legislação dispensa a carência, desde que preenchidos os critérios correspondentes.

Por isso, não é correto afirmar que toda pessoa precisa obrigatoriamente ter 12 contribuições para solicitar o benefício.

Quais doenças dispensam carência?

A legislação prevê hipóteses específicas de dispensa.

Entre as condições atualmente previstas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, contaminação por radiação e outras situações estabelecidas nas normas previdenciárias. A relação atual inclui ainda condições específicas que dependem de avaliação médica e dos critérios previstos na regulamentação.

A dispensa da carência não significa concessão automática.

Ainda é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e os demais requisitos aplicáveis.

Quem já tinha a doença antes de contribuir pode receber?

Depende.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que, em regra, o benefício não é devido quando a pessoa se filia ao RGPS já portadora da doença ou lesão utilizada como fundamento para o pedido.

Existe, porém, uma exceção importante.

Se a incapacidade surgir posteriormente em razão de progressão ou agravamento daquela doença ou lesão, o benefício pode ser analisado.

Assim, ter uma doença preexistente não significa automaticamente ficar impedido de receber qualquer benefício por incapacidade no futuro.

O empregado precisa ficar afastado por mais de 15 dias?

Sim.

Para o empregado, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são suportados pelo empregador. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos previdenciários, o benefício passa a ser responsabilidade do INSS.

As regras de início do pagamento podem ser diferentes para outras categorias de segurados.

Por isso, empregado, contribuinte individual, facultativo e segurado especial não devem ser tratados como se estivessem exatamente na mesma situação.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS.

Atualmente, o segurado pode acessar o Meu INSS e solicitar o benefício apresentando a documentação médica necessária.

Em determinadas situações, o requerimento pode ser analisado pelo Atestmed, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência para perícia presencial.

A análise documental é realizada pela Perícia Médica Federal com base nas informações apresentadas.

Por isso, a qualidade do atestado e dos documentos anexados possui grande importância.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é a ferramenta utilizada para análise documental do pedido de benefício por incapacidade temporária.

Em vez de comparecer imediatamente a uma perícia presencial, o segurado envia o atestado e outros documentos médicos pelo sistema.

O perito médico federal analisa esses documentos e emite parecer técnico.

Isso não significa que a perícia presencial tenha deixado de existir.

Em determinadas situações, ela ainda poderá ser necessária.

Quais informações o atestado médico precisa ter?

Para análise pelo Atestmed, a documentação deve estar legível e sem rasuras.

O atestado precisa permitir a identificação do segurado, apresentar o CID ou a descrição da doença, informar a data de emissão e indicar o tempo estimado de repouso ou afastamento.

Também deve conter assinatura e identificação do profissional responsável pela emissão.

Além do atestado, podem ser apresentados exames, laudos e outros documentos médicos que ajudem a demonstrar a condição de saúde.

Um documento muito genérico pode dificultar a compreensão da incapacidade.

O CID é obrigatório no atestado?

A orientação atual do INSS para o Atestmed prevê que o documento apresente o Código da Classificação Internacional de Doenças ou a descrição da doença.

O diagnóstico, entretanto, não deve ser a única informação relevante.

Também é importante que a documentação permita compreender o período necessário de afastamento e a condição que impede temporariamente o trabalho.

Isso porque o auxílio por incapacidade temporária está relacionado à incapacidade profissional, e não apenas à existência de uma doença.

Exames e laudos podem ser enviados junto com o pedido?

Sim.

O INSS permite a apresentação de exames e laudos médicos complementares.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar a evolução da doença, tratamentos realizados e limitações existentes.

Dependendo do caso, relatórios médicos mais detalhados também podem contribuir para mostrar de que forma a condição interfere na atividade profissional.

O objetivo é formar um conjunto documental coerente.

Quanto tempo pode durar o benefício pelo Atestmed?

Pelas regras atuais, o benefício concedido por análise documental pelo Atestmed pode ter duração de até 90 dias.

Isso não significa que todos os pedidos serão concedidos por 90 dias.

O período depende das informações médicas apresentadas e da análise realizada.

Caso a incapacidade permaneça além do período concedido, pode existir possibilidade de solicitar prorrogação.

É possível pedir prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?

Sim.

Quando a pessoa continua incapaz para o trabalho após o período inicialmente concedido, pode solicitar a prorrogação do benefício conforme os procedimentos do INSS.

Nesse momento, poderá ser necessário apresentar documentação atualizada e, conforme a situação, passar por nova avaliação.

Por isso, quem permanece em tratamento deve acompanhar a data prevista para encerramento do benefício.

O INSS ainda pode exigir perícia presencial?

Sim.

O Atestmed não eliminou completamente a perícia médica presencial.

O próprio INSS informa que ela continua sendo exigida em determinadas situações previstas na legislação.

Assim, um pedido iniciado por análise documental pode exigir outra forma de avaliação se os documentos não forem suficientes ou se o caso estiver entre as hipóteses que demandam exame presencial.

E se a pessoa estiver internada ou acamada?

Existem procedimentos específicos.

Quando o segurado está internado ou restrito ao leito e não consegue comparecer à avaliação, seu representante pode apresentar a documentação que comprova essa condição para possibilitar a organização da perícia adequada.

Por isso, a impossibilidade física de comparecer a uma agência não significa necessariamente que o requerimento não possa prosseguir.

Acidente de trabalho gera o mesmo benefício?

Existe o auxílio por incapacidade temporária comum e aquele decorrente de acidente do trabalho.

Ambos estão relacionados à incapacidade temporária, mas existem diferenças previdenciárias e trabalhistas.

No benefício acidentário, não há exigência de carência. Para trabalhadores abrangidos pelas regras correspondentes, podem existir ainda efeitos como estabilidade provisória após o retorno ao trabalho e obrigação de depósito de FGTS durante o afastamento.

Por isso, identificar se a incapacidade possui relação com o trabalho pode produzir consequências importantes.

Doença ocupacional pode gerar benefício acidentário?

Pode.

Doenças profissionais e doenças do trabalho podem ser equiparadas a acidente do trabalho quando preenchidos os requisitos legais.

Nessas situações, a análise não se limita ao diagnóstico.

É necessário demonstrar a relação entre a atividade profissional e a doença ou seu agravamento.

A natureza comum ou acidentária do benefício pode gerar efeitos diferentes tanto na Previdência quanto na relação de emprego.

É possível continuar trabalhando recebendo o benefício?

O benefício existe porque o segurado está temporariamente incapaz para sua atividade habitual.

Por isso, continuar exercendo normalmente a mesma atividade que justificou o afastamento pode ser incompatível com a manutenção do benefício.

Existem situações particulares envolvendo pessoas que possuem mais de uma atividade profissional e ficam incapazes apenas para uma delas.

Nesses casos, a análise precisa considerar cada vínculo e cada atividade desenvolvida.

Auxílio por incapacidade temporária é o mesmo que auxílio-acidente?

Não.

O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual.

Já o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, depois da consolidação das lesões provocadas por acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Assim, pode ocorrer de uma pessoa receber primeiro o benefício por incapacidade temporária e, após retornar ao trabalho com uma sequela permanente, preencher os requisitos para o auxílio-acidente.

São benefícios com finalidades diferentes.

E quando a incapacidade se torna permanente?

Se a condição deixa de ser temporária e passa a impedir permanentemente o segurado de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência, pode ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa avaliação é diferente daquela realizada para o benefício temporário.

Não basta a doença ser considerada grave ou permanente.

É necessário analisar a capacidade laboral e a possibilidade de reabilitação.

Problemas de saúde mental podem dar direito ao benefício?

Podem.

Transtornos relacionados à saúde mental podem justificar a concessão quando provocam incapacidade temporária para a atividade profissional.

O INSS reconhece expressamente a possibilidade de concessão em situações envolvendo condições psicológicas e psiquiátricas, desde que os requisitos do benefício sejam preenchidos.

Mais uma vez, o diagnóstico isolado não define o resultado.

É necessário demonstrar o impacto da condição sobre a capacidade de trabalhar.

Quem perdeu a qualidade de segurado pode pedir o benefício?

A perda da qualidade de segurado pode alterar o direito.

Quando isso ocorre, pode ser necessário realizar novas contribuições antes de utilizar contribuições antigas para completar a carência.

As regras atuais preveem, em determinadas situações, a necessidade de seis novas contribuições após o reingresso no RGPS, desde que, somadas às anteriores, seja alcançada a carência exigida de 12 contribuições.

Esse cálculo deve ser feito conforme o histórico individual.

Como saber se ainda existe qualidade de segurado?

Mesmo depois de parar de contribuir, a proteção previdenciária pode permanecer durante o chamado período de graça.

O tempo varia conforme a categoria do segurado e o histórico de contribuições.

Por isso, uma pessoa desempregada ou que deixou de recolher recentemente pode ainda possuir qualidade de segurado.

Antes de concluir que perdeu o direito ao auxílio por incapacidade temporária, é importante verificar a data da última contribuição e a situação previdenciária correspondente.

O benefício pode ser negado mesmo com atestado médico?

Pode.

O atestado é uma prova importante, mas não significa concessão automática.

O INSS analisará se existe incapacidade temporária, se o segurado possui qualidade de segurado, se a carência foi cumprida quando necessária e se os documentos apresentados são suficientes.

Também pode haver divergência sobre o tempo de afastamento ou sobre a própria existência da incapacidade.

Por isso, um indeferimento precisa ser analisado a partir da justificativa apresentada pelo Instituto.

O que fazer se o auxílio por incapacidade temporária for negado?

Primeiro, é necessário identificar o motivo do indeferimento.

A negativa pode ocorrer por ausência de qualidade de segurado, carência insuficiente, documentação médica inadequada ou entendimento de que não existe incapacidade temporária para o trabalho.

A partir desse motivo, pode ser possível apresentar documentação complementar ou avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Não existe uma única solução para todos os indeferimentos.

A estratégia depende da razão utilizada pelo INSS.

O benefício é concedido pela doença ou pela incapacidade?

Pela incapacidade.

Esse ponto é fundamental para compreender o auxílio por incapacidade temporária.

Uma pessoa não recebe o benefício simplesmente porque possui hérnia de disco, depressão, câncer, doença cardíaca ou qualquer outro diagnóstico.

É necessário demonstrar que aquela condição a impede temporariamente de exercer sua atividade habitual.

A profissão também pode fazer diferença. Uma limitação física pode impedir completamente determinado trabalho e ter impacto menor em outro tipo de atividade.

Como evitar problemas no pedido?

A documentação deve retratar adequadamente a situação de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Atestados ilegíveis, sem identificação profissional, sem indicação do período de afastamento ou com informações insuficientes podem dificultar a análise.

Também é importante verificar previamente qualidade de segurado e carência.

Quando houver relação entre a incapacidade e o trabalho, essa informação também merece atenção, pois pode modificar a natureza do benefício.

Conclusão

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Em regra, o benefício exige qualidade de segurado e 12 contribuições mensais de carência. Entretanto, acidentes de qualquer natureza, acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e determinadas condições previstas nas normas previdenciárias podem dispensar a carência.

Atualmente, o requerimento pode ser analisado por meio do Atestmed, com envio de documentos médicos pelo Meu INSS. A documentação deve estar legível e apresentar informações suficientes para demonstrar a condição de saúde e o período necessário de afastamento. O benefício concedido por essa modalidade pode ter duração de até 90 dias, com possibilidade de prorrogação quando a incapacidade permanecer.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar os requisitos do auxílio por incapacidade temporária, a documentação necessária e as medidas possíveis em caso de indeferimento.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: antecipação, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, inss

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