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segunda-feira, 11 maio 2020 / Published in Previdenciário

Auxílio especial para cegos: como conseguir?

O diagnóstico de uma cegueira total ou parcial, por si só, já causa certa preocupação ao segurado, o desconforto com a situação só faz aumentar quando há possibilidade de deixar de exercer suas atividades laborais e receber a remuneração para tanto.

Situações dessa natureza são umas das principais causas de pedido de aposentadoria por invalidez. Além do mais, a questão da aposentadoria ou auxílio doença para portadores de visão monocular gera muita discussão, tendo em vista o posicionamento do INSS de comumente negar pedidos dessa natureza.

Pessoas com cegueira total tem direito à aposentadoria por invalidez?

Dentre as possibilidades de cegueira, a total é a mais provável de ensejar a aposentadoria por invalidez, dada a gravidade da situação e a incapacidade total e permanente.

Tanto é, que um requisito importante da aposentadoria é deixado de lado para a concessão do benefício para pessoas cegas. Estamos falando da carência, ou o período de contribuição mínimo necessário para o segurado obter o benefício. Via de regra, para a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído por 12 meses, mas no caso de cegueira total é diferente.

Isso mesmo, dada a gravidade do estado de cegueira, o artigo 151 da Lei 8.213/91 esclarece que a concessão do benefício independe de carência. O artigo em questão traz uma série de comorbidades, dentre elas a cegueira.

Sendo assim, cabe ao segurado provar apenas que contribuia com o INSS no tempo do diagnóstico e realização do pedido, e que a cegueira é totalmente incapacitante e irreversível.

Para ter a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir todos os documentos necessários para tanto – como o laudo médico que ateste a cegueira e documentos que comprovem o início da perda da visão – e realizar o pedido junto ao INSS. Na sequência, o segurado deverá se submeter à perícia médica a ser realizada por médico perito do próprio INSS.

Como funciona para quem for acometido de cegueira parcial?

Contudo, quando o assunto diz respeito à cegueira parcial ou visão monocular (de apenas um dos olhos), a situação não é assim tão fácil e gera, até hoje, muitas discussões.

Para determinadas profissões em que a visão é crucial, é possível obter a aposentadoria por invalidez, mas fique atento, a concessão do benefício depende muito do caso concreto. Motoristas, dentistas, cirurgiões, taxistas, fotógrafos, entre outras profissões têm mais facilidade em comprovar que a continuidade das atividades é impossível, dada a perda parcial da visão.

No entanto, o que foge dessas situações mais óbvias acaba gerando mais discussões e pedidos negados. É comum o INSS argumentar que o segurado pode realizar outra atividade que não lhe exija tanto da visão, ainda mais se outras atividades laborativas já foram exercidas pelo segurado.

Para situações em que a perda da visão é parcial e temporária, há possibilidade de requerer o auxílio doença, basta que o atestado médico que afasta o trabalhador de suas funções seja superior a 15 dias.

Posso receber auxílio acidente?

No mais, há outra possibilidade do segurado se ver amparado nesse momento. Trata-se do auxílio acidente, que tem natureza indenizatória e é pago nos casos em que existam sequelas permanentes.

Importante destacar que em casos assim o trabalhador não está impossibilitado de realizar seu trabalho, mas há uma redução na sua capacidade laborativa.

A citada diminuição da capacidade do trabalhador pode ser ocasionada pelo mau uso dos EPI’s (equipamento de proteção individual), ou qualquer outro acidente de trabalho que deixe sequelas. O segurado pode continuar trabalhando, sendo que seu benefício só será cessado quando se aposentar ou falecer.

Lembrando que cada caso tem suas peculiaridades e dependerá de análise detalhada de um profissional especialista no tema.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: auxílio, cegos

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