Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
segunda-feira, 11 maio 2020 / Published in Previdenciário

Auxílio especial para cegos: como conseguir?

O diagnóstico de uma cegueira total ou parcial, por si só, já causa certa preocupação ao segurado, o desconforto com a situação só faz aumentar quando há possibilidade de deixar de exercer suas atividades laborais e receber a remuneração para tanto.

Situações dessa natureza são umas das principais causas de pedido de aposentadoria por invalidez. Além do mais, a questão da aposentadoria ou auxílio doença para portadores de visão monocular gera muita discussão, tendo em vista o posicionamento do INSS de comumente negar pedidos dessa natureza.

Pessoas com cegueira total tem direito à aposentadoria por invalidez?

Dentre as possibilidades de cegueira, a total é a mais provável de ensejar a aposentadoria por invalidez, dada a gravidade da situação e a incapacidade total e permanente.

Tanto é, que um requisito importante da aposentadoria é deixado de lado para a concessão do benefício para pessoas cegas. Estamos falando da carência, ou o período de contribuição mínimo necessário para o segurado obter o benefício. Via de regra, para a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído por 12 meses, mas no caso de cegueira total é diferente.

Isso mesmo, dada a gravidade do estado de cegueira, o artigo 151 da Lei 8.213/91 esclarece que a concessão do benefício independe de carência. O artigo em questão traz uma série de comorbidades, dentre elas a cegueira.

Sendo assim, cabe ao segurado provar apenas que contribuia com o INSS no tempo do diagnóstico e realização do pedido, e que a cegueira é totalmente incapacitante e irreversível.

Para ter a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir todos os documentos necessários para tanto – como o laudo médico que ateste a cegueira e documentos que comprovem o início da perda da visão – e realizar o pedido junto ao INSS. Na sequência, o segurado deverá se submeter à perícia médica a ser realizada por médico perito do próprio INSS.

Como funciona para quem for acometido de cegueira parcial?

Contudo, quando o assunto diz respeito à cegueira parcial ou visão monocular (de apenas um dos olhos), a situação não é assim tão fácil e gera, até hoje, muitas discussões.

Para determinadas profissões em que a visão é crucial, é possível obter a aposentadoria por invalidez, mas fique atento, a concessão do benefício depende muito do caso concreto. Motoristas, dentistas, cirurgiões, taxistas, fotógrafos, entre outras profissões têm mais facilidade em comprovar que a continuidade das atividades é impossível, dada a perda parcial da visão.

No entanto, o que foge dessas situações mais óbvias acaba gerando mais discussões e pedidos negados. É comum o INSS argumentar que o segurado pode realizar outra atividade que não lhe exija tanto da visão, ainda mais se outras atividades laborativas já foram exercidas pelo segurado.

Para situações em que a perda da visão é parcial e temporária, há possibilidade de requerer o auxílio doença, basta que o atestado médico que afasta o trabalhador de suas funções seja superior a 15 dias.

Posso receber auxílio acidente?

No mais, há outra possibilidade do segurado se ver amparado nesse momento. Trata-se do auxílio acidente, que tem natureza indenizatória e é pago nos casos em que existam sequelas permanentes.

Importante destacar que em casos assim o trabalhador não está impossibilitado de realizar seu trabalho, mas há uma redução na sua capacidade laborativa.

A citada diminuição da capacidade do trabalhador pode ser ocasionada pelo mau uso dos EPI’s (equipamento de proteção individual), ou qualquer outro acidente de trabalho que deixe sequelas. O segurado pode continuar trabalhando, sendo que seu benefício só será cessado quando se aposentar ou falecer.

Lembrando que cada caso tem suas peculiaridades e dependerá de análise detalhada de um profissional especialista no tema.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: auxílio, cegos

What you can read next

Aposentadoria da empregada doméstica: como calcular?
Está com dificuldade para conseguir a sua aposentadoria? Confira essas dicas!
Os funcionários da saúde tem direito à aposentadoria especial?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}