O diagnóstico positivo para qualquer doença é preocupante ao segurado, em maior ou menor grau, despertando dúvidas a respeito da manutenção da renda e dos direitos trabalhistas e previdenciários a que tem direito frente à situação.
Nesse cenário, é preciso reconhecer que o câncer não é das doenças mais fáceis de se lidar, sendo a segunda doença mais frequente nas mulheres e a terceira mais frequente nos homens. Não é novidade que o tratamento costuma demorar certo tempo e ser bem desgastante ao paciente. Apesar da dificuldade de se receber o diagnóstico, o segurado possui algumas garantias importantes.
Quais os requisitos do auxílio-doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário que tem o propósito de substituir temporariamente a renda do segurado. É destinado a pessoas que por doença ou acidente, perdem temporariamente a capacidade para o trabalho.
O benefício em questão é pago às pessoas que, por indicação médica, precisarem se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Nesse cenário, no caso de segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento do segurado serão arcados pela empresa, sendo que a partir do 16 dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS.
Como regra geral, para o segurado ter direito ao referido benefício, deve comprovar o período de carência de 12 meses, ou seja, que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da doença.
Pessoas com o diagnóstico de câncer tem direito ao auxílio doença?
O benefício previdenciário em questão não possui uma lista com doenças que dão direito ao recebimento de valores, visto que tudo dependerá do grau de desenvolvimento da doença e da necessidade de afastamento do segurado do trabalho.
Com isso, a depender do estado clínico do paciente acometido com câncer, é possível sim o recebimento desse benefício.
No entanto, é parte do processo de requerimento do auxílio a perícia médica. Então o segurado só terá direito ao auxílio doença após passar pela perícia médica a ser realizada pelo perito do próprio INSS, o qual atestará a respeito da necessidade de afastamento do trabalho.
Ademais, os segurados com diagnóstico de câncer estão dispensados de cumprir o tempo de carência de 12 meses, já citado como um dos requisitos do auxílio doença, sendo necessário apenas ter a qualidade de segurado quando da realização do requerimento do benefício junto ao INSS.