A aposentadoria especial é um benefício do INSS que é concedido aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, são expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem fazer algum mal à saúde. Os agentes nocivos podem ser exemplificados como ruídos acima do que é permitido em lei, calor é frio excessivos, ar comprimido e a eletricidade. Entre os agentes químicos, estão arsênio, benzeno, iodo é cromo. É vírus, fungos e bactérias, se configuram como agentes biológicos.
Se a exposição a algum agente nocivo for comprovada, o trabalhador tem direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho. No entanto, também são necessárias 180 contribuições junto com INSS para ter direito ao benefício.
Algumas profissões são mais fáceis de estarem incluídas nas características de uma atividade especial, mas antes de ter essa certeza, é importante conversar com a advogado, falar sobre sua rotina e ver se realmente a atividade especial é uma característica do seu trabalho.
Entre as principais estão as atividades de médicos, enfermeiros, auxiliar de laboratório, dentistas, engenheiros, mecânicos, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, metalúrgicos e soldadores. Outras profissões também podem estar incluídas na atividade especial, como é o caso dos trabalhadores de frigoríficos, mas é preciso avaliar a exposição ao agente nocivo e também o tempo de exposição a ele.
> Como comprovar a atividade especial?
No entanto, para ter direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar que o trabalhador esteve exposto, durante o trabalho laboral, a agentes nocivos. A principal comprovação é atestar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário do emprego, chamado de PPP.
O documento é feito, normalmente, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos e também atesta que os efeitos provocados por eles não podem ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção.
O ideal, no entanto, é que os documentos comecem a ser separados meses antes de completar o tempo para a aposentadoria, para não restar brechas no momento do processo. Afinal, cada mês sem solicitar o benefício é um mês de salário também perdido.
No caso do PPP, que é o principal documento para comprovar a atividade especial, ele deve ser solicitado na empresa em que o trabalho foi realizado. Inclusive, o estabelecimento tem obrigação de fornecer o documento. O Perfil Profissiográfico Previdenciário também pode ser obtido por email, mas desde que enviado pela empresa.