A aposentadoria do vigilante se encaixa na modalidade especial, haja vista os riscos à saúde que o trabalhador era exposto.
Contudo, com a nova lei, as regras mudaram. Confira como vai ficar a aposentadoria dos vigilantes.
Aposentadoria do vigilante: como conseguir?
A aposentadoria especial é destinada aos cidadãos que exercem atividades especiais as quais provocam danos à saúde ou riscos à vida do indivíduo, em razão de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, além de fatores externos que excedem a normalidade em ambiente de trabalho.
Para compensar os riscos, na lei anterior, a aposentadoria era de 100% e o cálculo não incidia o fator previdenciário (fator este que diminui o valor final do benefício, quando aplicado). Também, exigia tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau do risco.
Contudo, com a reforma da previdência:
- o valor do benefício sofreu redução, passando a ser de 60% da média aritmética de todos os salários recebidos;
- somado ao período de atividade especial mínimo que para os vigilantes corresponde a 25 anos (se for a mesma profissão a vida toda), deverão os profissionais atingir a idade mínima de 60 anos.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial é direito dos vigilantes independentemente do uso de armas, motivo este que é utilizado pelo INSS como negativa do benefício.
Lembrando que existe uma regra de transição àqueles que já estão no mercado de trabalho, chamada de regra dos pontos. De tal forma, a soma do tempo de atividade especial com a idade deverá resultar 86 pontos para os vigilantes em 2020. Somente com o requisito atingido, fará jus ao benefício.
Assim, conhecendo seus direitos, você poderá garanti-los. Um advogado especialista poderá lhe orientar e auxiliar nessa fase.