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quinta-feira, 26 março 2020 / Published in Direito Trabalhista

Trabalhou no setor hoteleiro? Conheça seus direitos no INSS.

Alguns direitos no INSS comuns aos trabalhadores de um modo geral também cabem ao trabalhador que atua ou atuou no setor hoteleiro. No entanto, este trabalhador deve ficar atento a outras situações importantes, a fim de que conheça todos os direitos que possui em razão do trabalho que está sendo executado. 🕝

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente as disposições sobre a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, em especial dos empregados. Essas novas regras estão valendo desde 13/11/2019. Algumas dúvidas são frequentes e vamos debatê-las aqui.😉

> Dúvidas na área hoteleira

Com a reforma da Previdência, ocorreram algumas alterações bastante significativas no que se refere à aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, sendo que os da área hoteleira igualmente devem se ater às modificações! 📄

A princípio, foi instituída uma idade mínima para aposentadoria, que é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para o homem, bem como um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para ambos. Devemos alertar, que os homens que passarem a contribuir para o INSS após a reforma, deverão completar 20 anos de tempo de contribuição para terem direito à aposentadoria. 

Devemos informar que ainda há outras regras que devem ser analisada em cada caso para que seja aplicada a melhor estratégia, por isso é importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no requerimento dos benefícios, ainda mais nesse momento de grandes mudanças.👍

> Aposentadoria especial para camareira. É possível?

A aposentadoria na modalidade especial, ou seja, que exige tempo menor de contribuição, é possível para trabalhadores que têm contato permanente com agentes nocivos à saúde e à integridade física, haja vista o contato com agentes químicos (como poeiras e benzeno), físicos (como ruído e eletricidade) ou biológicos (como bactérias, fungos e vírus).

Porém, o contato com os agentes nocivos deve se dar de forma não ocasional nem intermitente para que seja considerada uma atividade especial!

A comprovação da exposição permanente aos agentes nocivos dava-se e ainda se dá por meio de documentos, formulários, fornecidos pelas empresas aos seus funcionários, onde são elencados os agentes e as demais informações necessárias para o enquadramento da atividade como especial.

O documento de elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004 e que possui essa finalidade, e o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, comumente conhecido pela sigla PPP.

Dependendo do grau e exposição do trabalhador aos agentes nocivos no PPP, a atividade da camareira pode ser considerada especial e ensejar a concessão da aposentadoria mais cedo.

É muito importante que nesse momento de grandes mudanças e instabilidades, os segurados busquem a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa lhe auxiliar a definir qual a melhor estratégia a ser aplicada em cada caso, a fim de que se evite um indeferimento ou a concessão de um benefício não tão benéfico assim.

Tagged under: aposentadoria, direitos, hotelaria, inss

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