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terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

O que muda nos direitos do trabalhador demitido para o que pede demissão?

O fim de um vínculo empregatício é sempre um momento delicado tanto em relação ao empregado quanto em relação ao empregador. Isso acontece porque envolve tanto questões emocionais quanto algumas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas.

Cada tipo de demissão, no entanto, possui suas particularidades em relação ao que a empresa precisa cumprir e em relação aos direitos do colaborador. Cada um dos tipos traz regras e obrigações legais específicas.

Existem duas formas de encerrar um contrato de trabalho. O trabalhador pode ser demitido por iniciativa do empregador, por justa causa (quando o empregador tem algum motivo previsto em lei para desligar o funcionário da empresa) ou sem justa causa (quando não há motivos previstos em lei para realizar a demissão). Ou pode acontecer de o próprio empregado pedir demissão.

Direitos do trabalhador que pede demissão

Quando o empregado pede demissão, não há muito mistério nos cálculos que precisam ser feitos e nos direitos que precisam ser cumpridos. Nesses casos, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio da conta rescisória ou pode fazer um acordo com o trabalhador para que ele cumpra os trinta dias de aviso prévio. O trabalhador deve dar o aviso prévio para a empresa, informando, portanto, se segue trabalhando durante esse período ou se vai ser desligado antes do fim do prazo.

No caso de pedido de demissão por parte do funcionário, o trabalhador terá direito a receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. No entanto, o empregado perde o direito ao FGTS e à multa de 40% em cima desse valor.

O trabalhador só pode retirar esse dinheiro em caso de doença ou para comprar um imóvel. Se não houver nenhuma dessas situações, o empregado só pode retirar o dinheiro após três anos sem registro de carteira assinada. O trabalhador ainda perde o direito ao seguro desemprego.

Direitos do trabalhador demitido pelo empregador

Nos casos em que o trabalhador é demitido pelo empregador, existem duas possibilidades: a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa. No primeiro caso, o trabalhador é demitido porque cometeu alguma falta grave.

Nesse caso, ele perde alguns benefícios, entre eles o das férias proporcionais e o 13º salário proporcional. As férias vencidas serão recebidas junto com o terço, de forma indenizada. No caso de justa causa, o trabalhador também recebe o saldo do salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Já na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a uma série de benefícios. O empregador deve informar se quer que o empregado cumpra aviso prévio ou não. Se desejar pela dispensa imediata, a empresa precisa pagar o salário referente aos dias que o trabalhador exerceu suas atividades antes de ser demitido. Caso ele cumpra o aviso prévio, o empregado deve receber pelos dias trabalhados.

Nesse tipo de demissão, o trabalhador também tem direito a férias vencidas, férias proporcionais e um terço das férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, FGTS e a multa rescisória de 40% em cima do FGTS.

Além disso, o empregado também pode receber seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período que foi trabalhado. Todos os direitos, no entanto, devem ser consultados com um advogado para que nada seja perdido nesse processo de demissão e ser demitido. Portanto, converse com um advogado trabalhista e consulte os seus direitos, afinal, os casos em suas especificidades também devem ser analisados.

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Tagged under: advogado, demissão, demitido, direito trabalhista, trabalhador

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