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quinta-feira, 18 junho 2020 / Published in Direito Trabalhista

Funcionário doente pode ser demitido? O que a empresa precisa analisar

Pessoa doente em repouso em conteúdo sobre funcionário doente poder ser demitido

Funcionário doente pode ser demitido, mas a resposta depende da natureza da doença, da existência de afastamento previdenciário, de eventual relação entre o problema de saúde e o trabalho e das circunstâncias em que a dispensa acontece.

Por isso, uma empresa não deve analisar apenas se o empregado apresentou ou não um atestado médico. Antes do desligamento, é importante verificar o histórico ocupacional, afastamentos anteriores, benefícios do INSS, exames médicos e possíveis indícios de doença ocupacional.

Em determinadas situações, a dispensa é possível. Em outras, pode resultar em reintegração, pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade ou discussão sobre dispensa discriminatória.

A atenção precisa ser ainda maior quando a doença surge ou é diagnosticada somente depois do encerramento do contrato, porque o fim do vínculo não elimina automaticamente uma possível relação entre o problema de saúde e as atividades anteriormente exercidas.

Funcionário doente pode ser demitido?

Em determinadas situações, sim.

A legislação trabalhista não estabelece uma estabilidade geral para qualquer empregado que apresente uma doença.

Portanto, funcionário doente pode ser demitido quando não existe garantia de emprego, afastamento previdenciário incompatível com a rescisão, doença ocupacional relacionada ao trabalho ou circunstância que caracterize discriminação.

Por outro lado, a empresa precisa ter cuidado para não interpretar essa possibilidade como uma autorização irrestrita.

A existência de doença ocupacional, acidente de trabalho, benefício previdenciário em curso, garantia prevista em norma coletiva ou suspeita de dispensa discriminatória pode alterar completamente a análise.

Toda doença garante estabilidade no emprego?

Não.

Uma doença comum, sem relação com o trabalho, não cria automaticamente estabilidade de 12 meses.

Imagine um empregado que desenvolve determinada enfermidade sem qualquer relação com suas atividades profissionais, recebe tratamento e continua apto para trabalhar.

A existência desse diagnóstico, sozinha, não cria necessariamente uma garantia provisória de emprego.

Entretanto, é preciso verificar se existe norma coletiva, condição contratual ou outra situação específica que estabeleça proteção adicional.

Portanto, quando surge a dúvida sobre se funcionário doente pode ser demitido, o diagnóstico médico é apenas um dos elementos que precisam ser considerados.

Funcionário afastado pelo INSS pode ser demitido?

A situação exige outra análise.

Durante o recebimento de benefício por incapacidade temporária, o empregado é considerado licenciado. A CLT estabelece que o contrato permanece suspenso durante o período do benefício previdenciário.

Por isso, uma empresa não deve simplesmente realizar uma dispensa sem justa causa enquanto o empregado está em benefício previdenciário.

Primeiro é necessário analisar a situação previdenciária, a espécie do benefício concedido e eventual estabilidade após o retorno.

Qual a diferença entre doença comum e doença ocupacional?

Essa diferenciação é fundamental.

A Lei nº 8.213/1991 considera doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade. Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições específicas em que o trabalho é realizado e que possua relação direta com ele.

Essas doenças podem ser equiparadas a acidente do trabalho.

Assim, um problema de saúde que aparentemente seria apenas uma doença pode produzir consequências trabalhistas diferentes quando existe relação causal ou concausal com as atividades profissionais.

O que é doença ocupacional?

A expressão doença ocupacional é utilizada de maneira ampla para abranger enfermidades relacionadas à atividade ou às condições de trabalho.

Lesões por movimentos repetitivos, problemas de coluna relacionados à atividade, perda auditiva ocupacional e determinadas doenças psicológicas podem, dependendo das circunstâncias e das provas, ser relacionadas ao trabalho.

O diagnóstico isolado, porém, não basta.

É necessário verificar se existe relação entre as condições profissionais e o surgimento ou agravamento da doença.

Funcionário com doença ocupacional pode ser demitido?

Esse é um dos cenários de maior risco para a empresa.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece garantia de manutenção do contrato pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.

Portanto, se o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou possui doença ocupacional e preenche os requisitos da estabilidade, uma dispensa sem justa causa durante esse período pode ser considerada irregular.

Nessa situação, a resposta para a pergunta funcionário doente pode ser demitido muda porque não estamos tratando apenas de uma doença comum.

Como funciona a estabilidade de 12 meses?

Em regra, a estabilidade acidentária é analisada quando existe afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício previdenciário de natureza acidentária.

Depois da cessação do benefício, o trabalhador possui garantia de emprego por pelo menos 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Entretanto, há uma exceção especialmente relevante.

A doença ocupacional pode ser descoberta somente depois da demissão.

Doença descoberta depois da demissão pode gerar estabilidade?

Pode.

Esse é provavelmente o ponto mais importante para atualizar o artigo antigo.

A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, embora a estabilidade normalmente esteja associada ao afastamento superior a 15 dias e à percepção do benefício acidentário, existe exceção quando a doença profissional é constatada depois da dispensa e possui relação de causalidade com o contrato de trabalho.

Isso significa que a empresa não está automaticamente livre de consequências apenas porque o diagnóstico ocorreu depois do encerramento do vínculo.

Imagine que um empregado seja dispensado e, meses depois, uma perícia conclua que determinada doença começou ou foi agravada pelas condições em que ele trabalhava.

Dependendo das circunstâncias, pode ser reconhecida a estabilidade que existiria no período.

E se o funcionário nunca recebeu benefício acidentário?

A ausência de benefício acidentário durante o contrato não afasta necessariamente a estabilidade quando posteriormente é comprovada doença profissional relacionada ao trabalho.

Esse entendimento está consolidado no item II da Súmula 378 do TST.

Por isso, verificar apenas se o empregado recebeu benefício de natureza acidentária não é suficiente para eliminar o risco.

O histórico clínico e ocupacional também precisa ser considerado.

Benefício comum impede estabilidade?

Um benefício previdenciário concedido como doença comum não gera automaticamente a estabilidade acidentária prevista no artigo 118.

Entretanto, pode surgir discussão posterior sobre a natureza verdadeira da doença.

Se posteriormente for demonstrado que a enfermidade tinha relação com o trabalho, o fato de o INSS ter classificado inicialmente o afastamento como comum não necessariamente encerra a questão trabalhista.

É por isso que as empresas precisam avaliar o histórico ocupacional e não apenas o código do benefício concedido.

Atestado médico impede a demissão?

Não existe uma regra geral segundo a qual qualquer atestado médico impeça definitivamente uma dispensa.

Um atestado pode demonstrar incapacidade temporária e justificar o afastamento do empregado durante determinado período.

Entretanto, ele não cria automaticamente a estabilidade acidentária de 12 meses.

Por isso, para responder se funcionário doente pode ser demitido quando existe atestado, é necessário entender o diagnóstico, a duração do afastamento, eventual relação com o trabalho e se existe benefício previdenciário ou garantia de emprego.

Funcionário em tratamento médico pode ser demitido?

Também não existe uma resposta única.

Uma pessoa pode realizar acompanhamento médico e continuar plenamente apta ao trabalho, sem qualquer estabilidade.

Em outra situação, o tratamento pode estar relacionado a uma doença grave, ocupacional ou a uma incapacidade ainda existente.

Portanto, o simples fato de existir tratamento não determina sozinho a validade ou invalidade da dispensa.

A empresa precisa analisar o contexto.

O exame demissional é importante antes da dispensa?

Sim.

O exame ocupacional demissional é uma das ferramentas utilizadas para acompanhar a saúde do trabalhador.

A NR 7 determina, como regra, que o exame clínico demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Ele pode ser dispensado quando houver exame ocupacional recente dentro dos prazos previstos conforme o grau de risco da organização.

O exame não deve ser encarado apenas como uma formalidade administrativa.

Ele pode revelar informações relevantes sobre a condição de saúde do empregado no momento do desligamento.

O que acontece se o exame demissional indicar que o funcionário está inapto?

Uma conclusão de inaptidão merece atenção antes da finalização do desligamento.

Nesse cenário, é necessário compreender a causa da inaptidão, eventual relação com o trabalho e a necessidade de encaminhamento previdenciário ou de outras providências médicas.

Ignorar uma informação clínica relevante e concluir a rescisão mesmo assim pode aumentar o risco de questionamento posterior.

A análise deve ser feita de maneira individualizada.

Exame demissional normal elimina o risco da empresa?

Não.

Um Atestado de Saúde Ocupacional indicando aptidão é uma informação relevante, mas não funciona como garantia absoluta de que nenhuma doença ocupacional poderá ser reconhecida posteriormente.

Algumas enfermidades possuem desenvolvimento lento ou somente são diagnosticadas depois do encerramento do contrato.

O TST admite justamente a possibilidade de reconhecimento posterior quando fica demonstrado o nexo entre a doença profissional e o trabalho.

Por isso, a empresa deve manter adequadamente os documentos de saúde e segurança ocupacional.

Funcionário com câncer pode ser demitido?

Esse tema exige atenção adicional.

A existência de doença grave não cria automaticamente a estabilidade acidentária se não houver relação com o trabalho.

Entretanto, existe outra questão jurídica: a dispensa discriminatória.

A Súmula 443 do TST estabelece presunção de discriminação na dispensa de pessoa com HIV ou outra doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Nesses casos, pode haver direito à reintegração.

Isso significa que uma empresa precisa ter cautela ao desligar empregado cuja condição de saúde seja conhecida e possa se enquadrar nesse cenário.

Toda doença grave torna a demissão discriminatória?

Não.

É importante não transformar a Súmula 443 em uma estabilidade automática para qualquer enfermidade.

A análise envolve a gravidade da doença, eventual estigma ou preconceito e as circunstâncias da dispensa.

Também é relevante saber se a empresa tinha conhecimento da condição de saúde.

O próprio TST já afastou a presunção de discriminação em caso no qual a doença somente foi diagnosticada depois da dispensa, destacando que uma condição desconhecida pelo empregador naquele momento não poderia ter motivado a decisão.

Portanto, cada situação precisa ser analisada concretamente.

O que acontece se a demissão for considerada discriminatória?

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso ou à manutenção da relação de trabalho.

Quando o rompimento é reconhecido como discriminatório, a legislação permite ao trabalhador optar, entre outras consequências previstas, pela reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou pelo recebimento em dobro da remuneração desse período, sem prejuízo de possível reparação por dano moral.

Esse é um risco diferente da estabilidade por doença ocupacional.

Uma dispensa pode ser questionada por discriminação mesmo quando a doença não foi causada pelo trabalho.

Qual a diferença entre estabilidade e dispensa discriminatória?

São fundamentos jurídicos diferentes.

Na estabilidade acidentária, a questão principal é a existência de acidente do trabalho ou doença ocupacional relacionada às atividades profissionais.

Já na dispensa discriminatória, o problema está no motivo ou nas circunstâncias da ruptura contratual.

Um empregado com câncer, por exemplo, pode não possuir doença relacionada ao trabalho, mas ainda assim existir discussão sobre discriminação se a dispensa estiver associada à condição de saúde.

Por outro lado, uma pessoa pode possuir doença ocupacional sem que exista qualquer intenção discriminatória da empresa.

As consequências também podem ser diferentes.

A empresa responde por doença descoberta após a demissão?

Pode responder.

O término do contrato não apaga fatos ocorridos enquanto a relação de emprego existia.

Se posteriormente ficar demonstrado que o trabalho causou ou contribuiu para uma doença, podem surgir discussões relacionadas à estabilidade e também à responsabilidade civil da empresa.

A Lei nº 8.213/1991 equipara determinadas doenças profissionais e do trabalho ao acidente de trabalho.

A responsabilidade por indenização, entretanto, não deve ser tratada como automática.

É necessário analisar nexo causal ou concausal, dano e os demais requisitos jurídicos aplicáveis à situação.

A empresa pode pagar indenização por danos morais?

Pode haver condenação dependendo do caso.

Se for demonstrada responsabilidade da empresa pelo surgimento ou agravamento da doença, podem ser discutidos danos morais e materiais.

Entretanto, a simples existência da doença não significa automaticamente que o empregador será responsável.

É necessário verificar as condições do ambiente, medidas preventivas adotadas, riscos existentes, relação da doença com o trabalho e demais provas.

E os danos materiais?

Quando uma doença ocupacional provoca redução ou perda da capacidade profissional, também podem surgir pedidos relacionados a prejuízos materiais.

Dependendo das circunstâncias, a discussão pode envolver despesas médicas, perda de renda, pensionamento e outras consequências econômicas.

Novamente, a existência de responsabilidade depende das provas produzidas.

A doença pode ter mais de uma causa?

Sim.

Nem sempre o trabalho é a única causa de uma enfermidade.

Pode acontecer de a pessoa já possuir determinada condição e o trabalho contribuir para seu agravamento.

Nessas situações, pode existir discussão sobre concausa.

Por isso, a empresa não deve analisar apenas se a doença surgiu integralmente dentro do ambiente profissional.

A participação das condições de trabalho no agravamento também pode ser juridicamente relevante.

Problemas psicológicos podem gerar estabilidade?

Podem, quando caracterizada a relação ocupacional e preenchidos os requisitos aplicáveis.

Síndrome de burnout, transtornos de ansiedade, depressão e outros quadros psicológicos precisam ser avaliados de acordo com as circunstâncias do caso.

Ter um diagnóstico psicológico não gera automaticamente estabilidade.

Entretanto, se for demonstrada relação entre a doença e o ambiente ou organização do trabalho, podem existir consequências semelhantes às de outras doenças ocupacionais.

Aqui cabe um link interno para o conteúdo da Bogo sobre síndrome de burnout e auxílio-doença.

Funcionário doente pode ser demitido por baixo desempenho?

A empresa precisa ter cautela quando queda de produtividade e doença aparecem simultaneamente.

O baixo desempenho pode possuir diferentes causas.

Se a empresa conhece um problema de saúde e os resultados do empregado mudaram justamente em razão dessa condição, uma dispensa baseada exclusivamente na queda de produtividade pode gerar questionamentos dependendo do caso.

Isso não significa que qualquer empregado doente se torna impossível de desligar.

Significa que a justificativa empresarial e as circunstâncias precisam ser analisadas antes da decisão.

Como o RH deve agir antes de demitir um funcionário doente?

Antes de definir o desligamento, é importante reunir informações suficientes para compreender o risco.

Uma análise preventiva pode considerar:

Ponto de atençãoO que verificar
Atestados recentesExistência de afastamentos e motivo informado
Benefícios do INSSTipo, período e data de cessação
Histórico ocupacionalExistência de queixas relacionadas ao trabalho
CATOcorrência de acidente ou suspeita de doença ocupacional
ASO e PCMSOInformações médicas ocupacionais disponíveis
PGRRiscos aos quais o empregado esteve exposto
Norma coletivaPossíveis garantias adicionais de emprego
Exame demissionalAptidão e eventuais alterações identificadas
Motivo da dispensaExistência de elementos que afastem caráter discriminatório

Essa avaliação ajuda a reduzir decisões baseadas apenas na percepção de que o empregado “está doente”.

A empresa precisa saber o diagnóstico do funcionário?

As informações relacionadas à saúde são sensíveis e precisam ser tratadas com cuidado.

Para a empresa, o importante é possuir as informações ocupacionais necessárias para cumprir suas obrigações de saúde e segurança e administrar adequadamente afastamentos, restrições e aptidão profissional.

Isso não significa que gestores devam ter acesso indiscriminado ao prontuário ou a detalhes médicos que não sejam necessários à relação de trabalho.

A gestão de informações de saúde deve observar finalidade, confidencialidade e os limites legais aplicáveis.

Documentar o motivo da dispensa é importante?

Pode ser muito importante.

Isso não significa criar justificativas artificiais depois da decisão.

A empresa deve manter registros coerentes de sua gestão de pessoal, avaliações, reestruturações, advertências e demais fatos relevantes.

Em uma discussão sobre dispensa discriminatória, por exemplo, as circunstâncias concretas e a existência de motivo empresarial legítimo podem ser analisadas.

O TST entende que, em situações abrangidas pela Súmula 443, pode caber ao empregador demonstrar que existia razão legítima para a dispensa capaz de afastar a presunção de discriminação.

A empresa precisa reintegrar o funcionário?

Pode ser obrigada dependendo da situação.

Quando a dispensa ocorre durante um período de estabilidade e ainda existe tempo restante da garantia, pode ser determinada a reintegração.

Se o período de estabilidade já tiver terminado quando a discussão é julgada, pode haver indenização substitutiva referente ao período protegido.

A jurisprudência trabalhista reconhece a indenização correspondente ao período estabilitário quando a reintegração deixa de ser aplicável.

A estabilidade impede qualquer tipo de demissão?

A estabilidade protege principalmente contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período garantido.

Ela não deve ser interpretada como autorização para qualquer conduta do empregado.

Situações capazes de caracterizar justa causa possuem disciplina própria e precisam ser comprovadas de maneira consistente.

Como a consequência da justa causa é severa, a empresa deve analisar esses casos com especial cuidado.

Funcionário doente pode pedir indenização depois de sair da empresa?

Pode existir essa possibilidade.

O ex-empregado pode alegar que uma doença foi causada ou agravada pelas condições profissionais mesmo depois do encerramento do contrato.

Isso não significa que a empresa será automaticamente condenada.

Será necessário demonstrar os fatos, a relação com o trabalho e os requisitos correspondentes ao pedido apresentado.

Por isso, documentos de saúde e segurança ocupacional continuam importantes mesmo depois da demissão.

Como reduzir riscos relacionados à saúde na demissão?

O principal cuidado não começa no dia do desligamento.

Programas de prevenção, acompanhamento médico ocupacional, identificação dos riscos, fornecimento adequado de equipamentos, treinamento, registro de ocorrências e acompanhamento de afastamentos fazem parte de uma gestão trabalhista preventiva.

Quando essas medidas existem durante todo o contrato, a empresa possui melhores condições de identificar possíveis problemas antes que eles cheguem ao momento da demissão.

O conteúdo da Bogo sobre como prevenir doenças ocupacionais pode ser utilizado como link interno nesse trecho.

Funcionário doente pode ser demitido sem gerar risco para a empresa?

Não existe uma forma de garantir risco zero.

Porém, a pergunta funcionário doente pode ser demitido pode ser respondida de maneira mais segura quando a empresa conhece o histórico daquele trabalhador.

Uma doença comum, sem estabilidade e sem elemento discriminatório, não impede automaticamente a dispensa.

Já uma doença relacionada ao trabalho pode resultar em estabilidade acidentária.

Da mesma forma, uma doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito pode trazer uma discussão sobre dispensa discriminatória, especialmente quando a empresa conhecia a condição.

Além disso, a doença ocupacional pode ser constatada somente depois da saída. A Súmula 378 do TST admite estabilidade quando posteriormente fica comprovada doença profissional relacionada ao contrato de trabalho.

Por isso, a análise anterior ao desligamento precisa considerar atestados, benefícios previdenciários, exames ocupacionais, acidentes registrados, condições de trabalho e possíveis garantias previstas em lei ou norma coletiva.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada antes de tomar decisões que possam envolver estabilidade, doença ocupacional ou risco de discriminação.

Acompanhe mais informações sobre Direito do Trabalho e gestão empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: após demissão, empregador, problemas de saúde de ex-empregado, responsabilidade

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