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terça-feira, 28 julho 2020 / Published in Direito Trabalhista

Entenda sobre o vale transporte do empregado

A remuneração do trabalhador costuma vir acompanhada de uma série de benefícios, como vale transporte, vale refeição, vale alimentação, plano de saúde, auxílio dentário, auxílio creche, entre tantas outras coisas. Isso tudo faz surgir o questionamento a respeito do que é obrigatório e como funciona cada um desses benefícios.

O vale transporte é um velho conhecido dos brasileiros, principalmente daqueles que dependem diariamente do transporte público. Esse benefício é uma obrigação do empregador, mas os valores são divididos com o empregado.

Por certo que essa obrigação tem algumas exceções, como para os trabalhadores que não utilizam o vale transporte para locomoção até o trabalho. Pensando nisso, selecionamos algumas questões que merecem atenção.

Como funciona o vale transporte?

O vale transporte nada mais é que um auxílio oferecido ao empregado para cobrir os custos com a locomoção diária até o trabalho, e do trabalho para casa. Os valores de vale transporte devem ser adiantados, tendo em vista que são utilizados diariamente pelo empregado.

Esse benefício é obrigatório a todos os empregados, independente da sua natureza, isso significa que tanto faz o empregado ser temporário ou efetivo, ou até mesmo um trabalhador doméstico, visto que a locomoção é necessária para todos.

Com isso, a lei determina que os valores de transporte sejam divididos entre empregador e empregado, sendo que o teto de desconto do empregado é de 6% do seu salário.

Nesse cenário, caso os valores de transporte ultrapassem 6% do salário do empregado, o que passar disso será de responsabilidade do empregador. Caso o valor seja suficiente, não há necessidade de o empregador desembolsar nenhum valor.

Ainda, é preciso destacar que esse valor deve ser destinado apenas aos trabalhadores que efetivamente utilizam o transporte público, não sendo aplicado aos demais trabalhadores que utilizam meios próprios de locomoção.

Toda empresa é obrigada a pagar o vale transporte?

Apesar da obrigatoriedade do pagamento do vale transporte, nem todas as empresas precisam se preocupar com essa questão.

Isso porque aqueles empregadores que disponibilizam meios próprios para deslocamento do seus empregados já possibilitam a sua locomoção, independente se é por meio próprio ou por empresa contratada.

No entanto, é preciso se atentar a algumas questões. O transporte oferecido pela empresa precisa contemplar todo o trajeto do empregado, de casa até a porta do trabalho.

Caso o transporte seja parcial, o empregado deve fornecer o vale transporte para que o empregado se dirija até esse local do transporte fornecido.

Vale transporte pode ser suprimido durante a pandemia?

Com a adoção do isolamento social e muitos trabalhadores adotando o regime de home office, surge a dúvida a respeito da suspensão do vale transporte durante a pandemia.

Tendo em vista não ser necessário a locomoção do empregado até a empresa por conta do trabalho em casa, é possível a suspensão do vale transporte nessa situação excepcional.

Tagged under: empregado, vale transporte

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