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Bogo Advocacia
quinta-feira, 16 janeiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Demissão de funcionário doente: quando a empresa pode fazer o desligamento?

Demissão de funcionário doente em ambiente de trabalho

A demissão de funcionário doente exige uma análise cuidadosa por parte da empresa. Ter uma doença, por si só, não significa que o empregado possui estabilidade e nunca poderá ser dispensado. Por outro lado, existem situações em que o desligamento pode resultar em reintegração, indenização e outros riscos trabalhistas.

Antes de realizar a rescisão, portanto, a empresa precisa entender a situação do trabalhador. É necessário avaliar se existe afastamento, qual é a origem da doença, se há relação com o trabalho e se o caso pode envolver alguma garantia de emprego ou indício de dispensa discriminatória.

Essa análise é especialmente importante para gestores e profissionais de Recursos Humanos, já que situações aparentemente semelhantes podem produzir consequências jurídicas bastante diferentes.

A demissão de funcionário doente é permitida?

Em determinadas situações, sim.

A existência de uma doença não cria automaticamente estabilidade no emprego. Um trabalhador pode apresentar uma condição de saúde e continuar exercendo normalmente suas atividades, sem afastamento previdenciário ou relação entre a enfermidade e o trabalho.

Nesse cenário, a empresa não está necessariamente impedida de realizar uma dispensa sem justa causa.

O cuidado está em não tratar todos os casos da mesma maneira. Antes do desligamento, é importante verificar se existe alguma circunstância que limite a possibilidade de dispensa.

Quando o funcionário doente pode ter estabilidade?

Uma das situações que merecem maior atenção ocorre quando a incapacidade está relacionada a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional.

A legislação previdenciária prevê garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, observados os requisitos legais.

Além disso, a análise não deve ficar restrita ao nome do benefício recebido pelo trabalhador.

Há situações em que a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida posteriormente. Por isso, a empresa precisa considerar o histórico ocupacional, os documentos médicos disponíveis, as condições de trabalho e outros elementos do caso antes de concluir que não existe estabilidade.

Qual a diferença entre doença comum e doença ocupacional?

Essa distinção é fundamental na demissão de funcionário doente.

A doença comum não possui relação direta com as atividades profissionais. É o caso, por exemplo, de diversas condições de saúde que podem atingir qualquer pessoa independentemente do ambiente de trabalho.

Já a doença ocupacional pode estar relacionada à atividade exercida ou às condições em que o trabalho é realizado.

Dependendo do caso, doenças profissionais e doenças do trabalho podem ser equiparadas ao acidente de trabalho para fins legais. Consequentemente, essa caracterização pode produzir efeitos sobre o afastamento e a estabilidade do empregado.

Por isso, não basta verificar apenas se o funcionário possui um atestado ou diagnóstico. A origem e as circunstâncias da enfermidade também precisam ser consideradas.

Funcionário afastado pelo INSS pode ser demitido?

Esse é outro ponto que exige atenção.

Durante determinados afastamentos previdenciários, o contrato de trabalho pode permanecer suspenso. Nesses casos, uma tentativa de rescisão durante o período de afastamento pode gerar questionamentos.

Além disso, quando o benefício possui natureza acidentária, o retorno ao trabalho pode iniciar um período de estabilidade provisória.

Por essa razão, o RH deve verificar a situação previdenciária do trabalhador, as datas de afastamento e retorno e a natureza do benefício antes de realizar o desligamento.

A empresa precisa ter cuidado com a dispensa discriminatória

Nem toda demissão de funcionário doente é discriminatória. No entanto, a condição de saúde do empregado não pode ser utilizada como fundamento discriminatório para o desligamento.

Esse cuidado se torna ainda mais relevante diante de doenças graves que possam provocar estigma ou preconceito.

A jurisprudência trabalhista admite, em determinadas circunstâncias, presunção de dispensa discriminatória quando o trabalhador apresenta doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Por isso, a empresa deve conseguir demonstrar que sua decisão de desligamento possui fundamentos legítimos e não decorreu de discriminação relacionada à condição de saúde.

O exame demissional também merece atenção

O exame ocupacional realizado no desligamento é uma etapa importante do processo rescisório.

Se houver indicação de incapacidade ou algum elemento relevante relacionado à saúde ocupacional, simplesmente prosseguir com a rescisão sem avaliar o resultado pode ampliar os riscos para a empresa.

Nesse momento, a comunicação entre RH, medicina do trabalho e responsáveis pela gestão jurídica é importante para compreender a situação antes da conclusão do desligamento.

O exame demissional, contudo, não deve ser tratado isoladamente. Histórico médico ocupacional, afastamentos anteriores, Comunicação de Acidente de Trabalho, benefícios previdenciários e demais documentos podem ser relevantes dependendo do caso.

Quais são os riscos de uma demissão irregular?

Quando a dispensa ocorre durante um período de estabilidade ou apresenta caráter discriminatório, a empresa pode enfrentar uma reclamação trabalhista.

Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidos judicialmente a reintegração ao emprego, salários correspondentes ao período de afastamento, reflexos trabalhistas, indenização substitutiva e outras reparações aplicáveis ao caso.

Além do impacto financeiro, uma falha no processo de desligamento pode prolongar um conflito que poderia ter sido identificado previamente por meio da análise da documentação.

O que a empresa deve verificar antes da demissão de funcionário doente?

Antes de concluir a rescisão, é recomendável analisar o histórico do trabalhador como um todo.

A empresa precisa verificar se há afastamento previdenciário em andamento, benefício de natureza acidentária, possível doença relacionada ao trabalho, período de estabilidade ou circunstâncias que possam indicar risco de discriminação.

Também é importante preservar documentos relacionados à saúde ocupacional e ao contrato de trabalho, respeitando as regras aplicáveis ao tratamento de informações de saúde.

Se houver dúvidas sobre a possibilidade do desligamento, uma análise jurídica anterior à rescisão pode evitar decisões incompatíveis com a legislação.

Prevenção trabalhista também passa pelos processos de desligamento

A demissão de funcionário doente não deve ser tratada como uma situação automaticamente proibida nem como uma rescisão comum.

Cada caso pode envolver circunstâncias diferentes, especialmente quando existem afastamentos, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou possíveis garantias provisórias de emprego.

Para a empresa, o principal cuidado é identificar esses fatores antes da tomada de decisão. Um processo de desligamento bem documentado e juridicamente analisado reduz a exposição a passivos trabalhistas e permite uma condução adequada da relação de trabalho.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre Direito do Trabalho empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: contrato do trabalho, Direito do Trabalho

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