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terça-feira, 13 outubro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Demissão de empregado doente, é legal?

Nem sempre o empregado estará na sua melhor forma e isso se deve pelo próprio decorrer dos dias, todos possuímos dias bons e ruins. Com isso, é preciso estar sempre atento ao bem estar dos empregados e oferecer ferramentas capazes de evitar eventuais lesões em decorrência do trabalho. Será que é possível a demissão de um empregado doente?

Caso do empregado venha a se machucar no trabalho, isso poderá trazer consequências ao empregador e alterar algumas questões no contrato de trabalho, como a estabilidade provisória.

Com a percepção de que o empregado está doente, alguns empregadores acabam optando pela rescisão do contrato, mas aí temos um grande problema. Antes de mais nada, vamos explicar sobre como a doença do empregado pode ter reflexo no seu trabalho.

O empregado ficou doente no trabalho, isso é doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela moléstia desencadeada pelo exercício da atividade laboral diária do trabalhador, também chamada de doença profissional. Isso significa que se o empregado ficou doente enquanto trabalhava, muito possivelmente a doença será considerada ocupacional.

É preciso destacar que a doença deve decorrer necessariamente do trabalho, do exercício da atividade diária, deve haver um nexo de causalidade entre a doença diagnosticada no trabalhador e o exercício do seu trabalho.

Não é preciso que tenha ocorrido uma situação específica que tenha gerado um dano ao trabalhador, muito pelo contrário, muitos trabalhadores são lesionados pouco a pouco, pela repetição do trabalho mesmo, por pequenas lesões diárias.

O meu empregado está doente, e agora? Posso demiti-lo?

Se a doença tiver relação com o trabalho, a resposta é não, pois esse empregado possui estabilidade provisória.

Como sabemos, boa parte dos diagnósticos de doença dos empregados tem certa responsabilidade do empregador, seja porque não se preocupou com questões pontuais no trabalho – como a ergonomia dos instrumentos de trabalho, a não adoção da ginástica laboral, etc – ou porque não deu a devida assistência ao empregado.

Nesse cenário, o trabalhador diagnosticado com uma doença profissional possui direitos muito parecidos com aquele que sofre um acidente de trabalho, como a estabilidade do emprego por um período de 12 meses.

Isso significa que se o empregador decidir demiti-lo incorrerá em uma ilegalidade e deverá reintegrá-lo ao emprego, com vista de garantir a citada estabilidade.

Doença diagnosticada após a demissão gera indenização?

O empregado foi demitido e só descobriu a doença após algum tempo da rescisão do contrato de trabalho. Essa situação é mais recorrente do que podemos imaginar, mas ainda assim o empregado possui seus direitos.

É preciso considerar que são inúmeras as doenças que podem ser desencadeadas pelo ambiente de trabalho e tudo irá depender da atividade exercida pelo empregado. Como visto acima, caso o trabalhador seja diagnosticado com uma doença ocupacional, terá direito a chamada estabilidade provisória.

No entanto, é preciso considerar que nem todas as doenças têm uma manifestação rápida, o que consequentemente atrasará o seu diagnóstico. Nesse meio tempo, é possível que o empregado seja desligado da empresa, o que inviabilizará a estabilidade provisória citada.

Contudo, caso seja diagnosticada uma doença ocupacional no empregado já desligado da empresa, poderá ocorrer duas situações distintas: primeiro, caso o trabalhador ainda esteja dentro do prazo que teria direito à estabilidade, ele poderá ser reintegrado ao emprego e poderá usufruir do restante da sua estabilidade provisória normalmente – além de receber pelos meses em que ficou sem trabalhar.

Na segunda hipótese, onde o prazo de estabilidade já passou, o empregado não será reintegrado, mas terá direito a indenização de forma substitutiva, compreendendo o período a que teria direito da estabilidade provisória.

Mas atenção, mesmo que a doença que acomete seu empregado não possua qualquer relação com o trabalho, muito cuidado na hora de demiti-lo, para que não configure dispensa discriminatória, ou mesmo, nulidade da dispensa em razão do empregado estar de atestado médico.

Ficou com dúvidas? Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho, pois ele terá melhores condições de lhe orientar acerca dos seus direitos trabalhistas.

Tagged under: demissão, doenca, empregado, estabilidade

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