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quinta-feira, 16 janeiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Assédio Moral no ambiente de trabalho. Quais são as consequências?

            Esse é um assunto muito delicado e pouco falado. Talvez você, trabalhador, nunca tenha ouvido essa expressão no âmbito do trabalho, ou pense até mesmo que isso não existe.

Porém, é um assunto muito atual e recorrente, e muitas vezes você mesmo sem saber já pode ter passado por uma situação dessas em ambiente de trabalho e tenha achado normal ou aguentou calado pelo medo e necessidade de ter aquele emprego para garantir seu subsídio.

            Alguns empregadores também abusam desse poder de chefia, onde acreditam que por estarem efetuando o pagamento ao seu empregado, este deverá dispor de tudo para realizar a atividade laborativa, um completo absurdo, pois o contrato de trabalho é uma “via de mão dupla”. Assim como o empregado precisa de seu subsídio, o empregador precisa da mão de obra do empregado.

            Infelizmente ainda verificamos a presença dessa visão errônea, de que o empregado deve ser subordinado do empregador, e portanto, obedecer todas as suas ordens, sem exceção, inclusive mediante assédio moral.

            Porém, mesmo que o empregador possa impor regras para o empregado, ele possui uma limitação de seu poder, e este, sendo extrapolado, poderá gerar consequências jurídicas ao mesmo.

            Como reconhecer o assédio moral no ambiente de trabalho?

            Ele em primeira impressão será notado pela humilhação e constrangimento com que os empregados são tratados e expostos. Essas atitudes ocorrem de forma contínua e repetitivas.

            As humilhações e constrangimentos, poderão ser contra um determinado empregado ou até mesmo a um grupo de empregados, e os autores poderão ser um chefe ou um grupo de chefes, e até mesmo, o próprio colega de trabalho.

            Tal atitude causa no empregado inúmeras consequências como um abalo psicológico gigantesco, e muitas vezes pelo medo ou pressionados, acabam por pedir a demissão e desistir do emprego ou, até mesmo, de sua carreira profissional, o que se identifica como frustração.

            Dessa forma a CLT prevê que através de processo judicial comprovando tais atitudes, o empregador deverá ao empregado uma indenização razoável para ampará-lo e também como forma repressiva para que o empregador não cometa essa atrocidade com outros empregados, isso como uma maneira de amparar esse empregado que sofreu tais humilhações no ambiente de trabalho.

            Essa indenização também é devida pelo empregador até mesmo quando o assediador for o próprio colega de trabalho e restar comprovado que o empregador não tomou qualquer providência para impedir a situação humilhante e garantir um ambiente de trabalho sadio.

Portanto, não tenha medo ou vergonha de expor essa situação e pedir ajuda à especialistas, de modo que nesses casos a atuação e auxílio de um advogado trabalhista irá facilitar e permitir que a preservação de seus direitos.

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