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Bogo Advocacia
segunda-feira, 17 agosto 2020 / Published in Direito Trabalhista

A Empresa pode parar de pagar o adicional de insalubridade?

Alguns profissionais, a depender da natureza da atividade que desenvolvem, estão acostumados a receber alguns adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e o noturno.

Esses adicionais são devidos a um grupo específico de profissionais e são pagos por conta de uma condição específica do trabalho, como desempenhar suas funções em contato com agente insalubre, por exemplo.

Nesse cenário, surge o questionamento a respeito da possibilidade de a empresa simplesmente parar de pagar esses adicionais, é possível que ela faça isso?

Antes de entrarmos nessa questão, vamos esclarecer o que é o adicional de insalubridade.

 Mas o que é o adicional de insalubridade?

Assim como os demais adicionais previstos hoje na legislação trabalhista, o adicional de insalubridade funciona como uma compensação aos trabalhadores, destinado aos empregados que se expõem diariamente à situações insalubres, ou seja, agentes que são nocivos à sua saúde.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e tudo dependerá do grau do risco e do tempo de exposição. É possível afirmar, ainda, que o tempo e risco de exposição do agente é o fator principal para determinar se o trabalhador terá direito ao adicional em questão ou não.

Agentes físicos – calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto etc.;

Agentes químicos – radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral etc.;

Agentes biológicos – exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas etc.; 

Ainda, é preciso destacar que para regular essas questões existem as Normas Regulamentadoras, que determinam o grau de risco que é aceitável a exposição do trabalhador e o grau que gera o direito ao adicional, bem como questões relacionadas ao tempo de exposição.

Quanto ao adicional de insalubridade, restou assim determinado:

– O grau mínimo prevê um adicional de 10% sobre o salário mínimo;

– O grau médio prevê um adicional de 20% sobre o salário mínimo; e

– O grau máximo prevê um adicional de 40% sobre o salário mínimo;

Lembrando que o grau de insalubridade deve ser atestado por um médico ou engenheiro do trabalho, através de um laudo pericial.

A empresa pode parar de pagar o adicional de insalubridade?

Devidamente explicado o adicional em questão, podemos partir para a questão da supressão desse direito, a empresa pode parar de pagar?

A resposta é que depende.

Caso o trabalhador continue exposto aos agentes nocivos à saúde, a obrigação do empregador continua valendo, ou seja, ele não poderá parar de pagar o adicional de periculosidade a seu bel prazer, tendo em vista ser um direito do trabalhador.

No entanto, como a obrigação só surge quando o empregado se sujeita a esses agentes, caso a situação mude e não haja mais um cenário insalubre, é possível sim a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade.

Cumpre destacar que é preciso uma mudança de cenário, onde a circunstância que gerou a necessidade do pagamento do adicional desapareça. Caso volte a aparecer, a obrigação do pagamento retorna também.

Por fim, é sempre indicado buscar o auxílio de um profissional capacitado, o qual irá melhor orientá-lo(a) de acordo com o caso concreto.

Tagged under: direitos do trabalhador, empregado; insalubridade; empregador; pagamento

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