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Bogo Advocacia
sexta-feira, 17 julho 2020 / Published in Direito Familiar

Quais são as vantagens em fazer um testamento?

É bem possível que você já tenha ouvido falar que processos de inventário podem demorar anos, gerar uma grande discussão familiar e muitos atritos entre os herdeiros. Isso tudo é real, a disputa pela herança da pessoa falecida pode ser um processo bem longo e complicado para as partes, mas há uma maneira de evitar tudo isso.

 A realização do testamento ainda não caiu nas graças do povo brasileiro, talvez porque a morte ainda seja um tabu na nossa sociedade. Fato é que, todos vamos morrer e elaborar um testamento pode fazer muita diferença lá na frente.

O que é um testamento?

Um testamento nada mais é que uma declaração de vontade. É um documento elaborado pela pessoa que possui bens, chamado de testador, discriminando como será a distribuição desses bens após a sua morte. Como esse documento tem o potencial de gerar mudanças no meio jurídico, é considerado um negócio jurídico.

Quais as vantagens de um testamento?

O testamento possui uma série de vantagens, pois o testador tem a oportunidade de dispor livremente de seus bens à seus herdeiros, evitando uma série de conflitos no futuro.

Essa é a primeira grande vantagem do testamento, quando a pessoa elabora um plano de distribuição de seus bens, evita que os herdeiros briguem no futuro, o que é muito normal de acontecer nos processos de inventário quando não há testamento. Separando a cota parte de cada um antecipadamente, não há o que gerar briga após o falecimento, pois só restará aos herdeiros o cumprimento do testamento.

Além do mais, os bens e direitos podem ser distribuídos se atentando às características de cada pessoa. Por vezes um herdeiro que já possui um imóvel, por exemplo, tenha preferência em receber de herança um veículo, fazendo bom uso do que lhe é dado.

Esse acordo a respeito dos bens nem sempre é possível quando não há testamento, pois pode ser que dois ou mais herdeiros disputem um bem em específico, obrigando que o bem seja vendido e a cota parte de cada um seja dada em dinheiro.

Ainda, é possível que o testador destine seus bens a quem não é seu herdeiro, como um amigo próximo. Considerando a ordem de sucessão prevista em lei, nem sempre os bens deixados pelo falecido são destinados a quem ele realmente gostaria. Mas com a elaboração do testamento é possível que isso seja feito, respeitando fielmente sua vontade.

Por fim, mediante testamento é possível até mesmo destinar valores ou bens para uma instituição de caridade, ou algo relacionado que o testador tenha afinidade. Disposições desta maneira só podem ser realizadas no testamento, pois caso contrário, os herdeiros ficarão cada qual com sua quota parte, dispondo da herança como bem entenderem.

Tagged under: bens, herdeiro, testamento

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