Depois do falecimento de uma pessoa, a família precisa lidar com o luto e, ao mesmo tempo, com questões relacionadas ao patrimônio, às dívidas e à transferência da herança. Uma das dúvidas mais comuns é sobre o prazo para abrir inventário.
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a partir da abertura da sucessão. A legislação também prevê que ele seja concluído nos 12 meses seguintes, embora o juiz possa prorrogar esses prazos quando necessário.
Isso não significa, porém, que a família perde a herança se os dois meses passarem.
O inventário pode ser iniciado posteriormente. O atraso pode gerar consequências tributárias dependendo da legislação estadual e também pode tornar a regularização patrimonial mais trabalhosa.
Por isso, compreender quando começa a contagem e quais providências devem ser tomadas ajuda a evitar problemas futuros.
Qual é o prazo para abrir inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão.
Esse é o prazo processual previsto na legislação federal.
É comum encontrar a informação de que o prazo seria de “60 dias”, mas a redação atual do CPC utiliza expressamente a expressão 2 meses.
Na prática, isso significa que a contagem precisa considerar o calendário e a data em que ocorreu a abertura da sucessão.
Quando começa a contar o prazo para abrir inventário?
A abertura da sucessão acontece com o falecimento.
O Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários.
Portanto, o marco utilizado para o prazo para abrir inventário é a morte, e não a data do sepultamento, da emissão da certidão de óbito ou do momento em que os herdeiros descobrem os bens.
Exemplo de contagem
Se uma pessoa falece em 10 de janeiro, a família deve considerar essa data para verificar o prazo legal de dois meses para instauração do inventário.
Não é necessário esperar resolver todas as questões patrimoniais antes de iniciar o procedimento.
Em muitos casos, documentos e informações adicionais podem ser apresentados e organizados durante o andamento.
O que significa abrir o inventário?
Abrir o inventário significa iniciar formalmente o procedimento destinado a identificar o patrimônio deixado, as dívidas, os herdeiros e a forma como os bens serão partilhados.
No inventário judicial, isso ocorre com a apresentação do pedido ao Judiciário.
No extrajudicial, o procedimento acontece por escritura pública em cartório.
O CNJ estabelece que, no inventário extrajudicial, a nomeação de interessado com poderes de inventariante pode ser considerada o termo inicial do procedimento.
Quem é responsável por abrir o inventário?
O CPC estabelece que o requerimento incumbe inicialmente a quem estiver na posse e administração do espólio.
Entretanto, outras pessoas também possuem legitimidade para requerê-lo.
Entre elas estão o cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiro, cessionário de direitos hereditários e determinados credores. Também existem hipóteses envolvendo Ministério Público, Fazenda Pública e administrador judicial.
Isso significa que não é necessário esperar que todos os herdeiros tomem conjuntamente a iniciativa para que o procedimento seja iniciado.
O que acontece se passar o prazo para abrir inventário?
O principal ponto é: o inventário ainda pode ser realizado.
Perder o prazo de dois meses não significa perder a herança nem tornar impossível a regularização dos bens.
No inventário extrajudicial, a própria regulamentação do CNJ afirma que a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo. Entretanto, o tabelião deve observar eventual multa prevista na legislação tributária estadual ou distrital.
Portanto, existe uma diferença importante entre perder o prazo processual e perder o direito à sucessão.
Quem perde o prazo perde a herança?
Não.
O simples fato de a família não abrir o inventário dentro dos dois meses não faz com que os herdeiros percam automaticamente seus direitos sucessórios.
A transmissão hereditária ocorre com a abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento.
O inventário é necessário para apurar, formalizar e individualizar essa transmissão patrimonial.
Por isso, mesmo inventários de falecimentos ocorridos há muitos anos podem precisar ser realizados.
Existe multa por abrir o inventário atrasado?
Pode existir, mas é necessário observar a legislação estadual.
O Código de Processo Civil não estabelece uma multa nacional única simplesmente porque os dois meses foram ultrapassados.
A tributação sobre herança, especialmente o ITCMD, é estadual.
Assim, cada Estado pode possuir regras próprias relacionadas a prazo, multa, juros e recolhimento.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que não é inconstitucional a criação, pelos Estados, de multa pelo atraso no início ou na conclusão do inventário.
Por isso, não é correto afirmar que todo atraso produz automaticamente a mesma multa em qualquer parte do Brasil.
Qual é a relação entre prazo do inventário e ITCMD?
O prazo para abrir inventário e o prazo para recolhimento do ITCMD não são necessariamente a mesma coisa.
O prazo de dois meses está previsto no Código de Processo Civil.
Já os procedimentos, vencimentos e eventuais penalidades relacionadas ao imposto sobre herança dependem da legislação tributária aplicável.
Essa diferença é importante porque muitas pessoas confundem atraso na abertura com atraso no pagamento do imposto.
Podem existir consequências diferentes para cada situação.
Como funciona o ITCMD no Paraná?
No Paraná, o ITCMD é regulamentado pela legislação estadual e por normas da Secretaria da Fazenda.
Nas transmissões por escritura pública, o pagamento do imposto deve ocorrer antes da lavratura do instrumento. Já em determinadas hipóteses judiciais, a legislação estadual estabelece prazo relacionado à decisão que homologa a partilha ou o cálculo.
A Secretaria da Fazenda também informa atualmente que o ITCMD vencido pode ser parcelado, com aplicação das penalidades previstas na legislação estadual.
Por isso, em um inventário realizado no Paraná, não é suficiente observar apenas o prazo do CPC. Também é necessário verificar a situação tributária correspondente.
O inventário precisa terminar em 12 meses?
O artigo 611 do CPC prevê que, depois de instaurado, o processo seja concluído nos 12 meses subsequentes.
Esse prazo, porém, não funciona como uma data fatal que automaticamente encerra o processo.
A própria legislação permite que o juiz prorrogue tanto o prazo de abertura quanto o de conclusão, de ofício ou a pedido da parte.
Inventários complexos podem levar mais tempo, principalmente quando existem muitos bens, divergências entre herdeiros, empresas, dívidas, necessidade de avaliação ou problemas documentais.
Inventário extrajudicial também precisa ser aberto em 2 meses?
O prazo do CPC serve como referência para a instauração do inventário, mas a regulamentação notarial possui uma previsão específica importante.
A Resolução nº 35 do CNJ estabelece que a escritura pública de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião verificar eventual incidência de multa conforme a legislação tributária local.
Na prática, isso significa que uma família que perdeu o prazo não fica impedida de realizar o inventário em cartório apenas por causa do atraso.
É necessário, porém, verificar as consequências tributárias.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública e exige assistência de advogado ou defensor público.
Desde a Resolução nº 571/2024, as possibilidades foram ampliadas.
Hoje, o CNJ admite inventário extrajudicial até mesmo quando existe interessado menor ou incapaz, desde que o quinhão seja preservado nos termos exigidos e exista manifestação favorável do Ministério Público.
Também passou a ser possível realizar inventário consensual em cartório mesmo com testamento em determinadas situações, desde que sejam cumpridos requisitos específicos, incluindo autorização judicial relacionada à abertura e ao cumprimento do testamento.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais rápido?
Não existe uma resposta absoluta, mas o extrajudicial tende a possuir menos etapas processuais quando os interessados estão de acordo e os requisitos são atendidos.
No cartório, não existe uma tramitação judicial tradicional.
Entretanto, o tempo ainda dependerá da organização dos documentos, apuração do ITCMD, identificação dos bens, existência de dívidas e consenso sobre a partilha.
Por isso, dizer que todo inventário extrajudicial termina rapidamente seria simplificar demais.
O atraso pode dificultar o inventário?
Pode.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos, identificar contas bancárias, obter contratos antigos, encontrar informações sobre empresas ou verificar a situação de imóveis.
Também podem ocorrer novos falecimentos na família antes da conclusão.
Isso cria sucessões sobrepostas e pode tornar a divisão patrimonial significativamente mais complexa.
Portanto, além das possíveis consequências tributárias, existem razões práticas para não adiar indefinidamente o inventário.
E se um dos herdeiros também falecer antes do inventário?
A situação pode gerar uma nova sucessão.
Como a herança é transmitida com a morte, o direito hereditário daquele herdeiro pode passar para os respectivos sucessores.
Isso significa que um inventário que inicialmente envolveria poucas pessoas pode ganhar novos participantes ao longo do tempo.
Por isso, inventários antigos costumam exigir uma análise documental mais cuidadosa.
É possível vender imóvel antes de terminar o inventário?
Existem mecanismos para alienação de patrimônio antes da conclusão, mas não se trata simplesmente de vender o bem como se ele já estivesse individualmente registrado em nome dos herdeiros.
No inventário judicial, determinadas alienações podem depender de autorização.
No extrajudicial, a Resolução nº 571/2024 passou a admitir que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a vender determinados bens do espólio para custear despesas do próprio inventário, desde que sejam observados requisitos específicos e garantias previstas pelo CNJ.
Esse mecanismo pode ser especialmente relevante quando existe patrimônio, mas falta liquidez para pagar impostos e despesas.
É obrigatório ter advogado para abrir inventário?
Sim, tanto no judicial quanto no extrajudicial existe assistência jurídica.
No inventário em cartório, a regulamentação exige expressamente que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público.
Quando os herdeiros estão de acordo, podem utilizar o mesmo advogado.
Se houver conflito de interesses, pode ser adequado que tenham representantes diferentes.
Quais documentos normalmente são necessários?
A documentação depende do patrimônio e da estrutura familiar.
Em geral, será necessário identificar o falecido, os herdeiros, eventual cônjuge ou companheiro, os bens, as dívidas e a existência de testamento.
Para imóveis, são necessárias informações registrárias. Para veículos, empresas, contas bancárias e investimentos, também serão exigidos documentos específicos.
No inventário judicial, o CPC exige que o pedido seja acompanhado inicialmente pela certidão de óbito.
Não é necessário necessariamente ter todos os detalhes patrimoniais perfeitamente organizados antes de iniciar, mas reunir a documentação com antecedência pode evitar atrasos.
É possível abrir inventário sem saber todos os bens?
Pode ser possível iniciar o procedimento mesmo quando ainda existem informações a serem apuradas.
Durante o inventário, o patrimônio precisa ser corretamente identificado antes da partilha.
O inventariante é responsável por apresentar informações sobre bens, direitos e dívidas do espólio.
No procedimento judicial, o CPC prevê que as primeiras declarações apresentem uma relação completa e individualizada dos bens, incluindo imóveis, dinheiro, participações societárias, créditos e dívidas.
Por isso, começar o levantamento patrimonial logo após o falecimento pode reduzir dificuldades futuras.
Um herdeiro pode abrir o inventário sem autorização dos outros?
Sim, no inventário judicial.
O CPC concede legitimidade concorrente a diversas pessoas, incluindo qualquer herdeiro.
Portanto, não é necessário que todos assinem conjuntamente o pedido inicial.
Isso não significa que os demais ficarão excluídos do procedimento.
Eles deverão participar do inventário e poderão apresentar suas posições sobre os bens, herdeiros e partilha.
E se os herdeiros não entrarem em acordo?
Nesse caso, a via judicial pode ser necessária para resolver as divergências.
O conflito pode envolver quem são os herdeiros, quais bens pertencem ao espólio, avaliação do patrimônio ou forma da partilha.
O inventário extrajudicial depende de consenso para as questões que serão formalizadas pela escritura.
Se existir impugnação relevante, o procedimento pode precisar ser submetido ao Judiciário.
Quanto tempo demora um inventário?
A legislação prevê como referência a conclusão do inventário judicial nos 12 meses seguintes à instauração, mas autoriza a prorrogação.
Na prática, o tempo varia muito.
Inventários consensuais, com documentação organizada e patrimônio simples, podem ser concluídos em período menor.
Já procedimentos envolvendo empresas, conflitos entre herdeiros, bens em diferentes localidades ou problemas documentais podem exigir muito mais tempo.
Por isso, não existe um prazo único de conclusão aplicável a todas as famílias.
Como evitar que o inventário demore mais do que o necessário?
A organização inicial costuma fazer diferença.
Identificar os herdeiros, levantar os bens, verificar dívidas, localizar matrículas de imóveis, reunir documentos empresariais e verificar a existência de testamento ajuda a definir rapidamente qual procedimento será utilizado.
Também é importante analisar o ITCMD desde o início.
Muitos inventários ficam parados porque a família somente começa a discutir imposto, avaliação ou documentação quando o procedimento já está avançado.
Dá para abrir inventário anos depois do falecimento?
Sim.
Não existe uma regra segundo a qual, ultrapassado determinado número de anos, se torna impossível abrir o inventário.
A própria regulamentação do CNJ permite que a escritura de inventário extrajudicial seja lavrada a qualquer tempo.
Porém, quanto maior o atraso, maiores podem ser as dificuldades documentais e as consequências tributárias.
Além disso, podem surgir novas sucessões e alterações na situação dos bens.
É possível fazer inventário de alguém que faleceu há décadas?
Sim.
Inventários muito antigos são possíveis, mas podem exigir uma investigação patrimonial e familiar mais detalhada.
Pode ser necessário localizar documentos antigos, identificar herdeiros que também já faleceram, reconstruir cadeias sucessórias e regularizar imóveis que permaneceram por muitos anos em nome da pessoa falecida.
Por isso, o fato de o prazo legal ter sido ultrapassado não elimina a necessidade de regularização.
O prazo para abrir inventário muda quando existe testamento?
A existência de testamento não altera o prazo geral do artigo 611 do CPC.
O que pode mudar é o procedimento necessário para cumprir as disposições testamentárias.
Depois da Resolução nº 571/2024, o CNJ passou a admitir inventário extrajudicial com testamento sob condições específicas, incluindo autorização judicial em ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz.
Por isso, o testamento pode acrescentar etapas, mas não cria automaticamente um novo prazo para começar o inventário.
Quem administra os bens antes da abertura do inventário?
Enquanto não existe inventariante formalmente comprometido, o espólio continua sob a administração provisória.
O CPC prevê que o administrador provisório representa o espólio e deve conservar os bens, podendo responder por prejuízos decorrentes de dolo ou culpa.
Isso é importante porque o patrimônio não deve ficar sem qualquer administração enquanto a família decide como proceder.
Prazo para abrir inventário: o que a família precisa lembrar?
O prazo para abrir inventário previsto pelo Código de Processo Civil é de 2 meses contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento. A legislação também prevê conclusão nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação judicial.
Se esse prazo passar, a família não perde automaticamente a herança.
O inventário ainda poderá ser realizado, inclusive extrajudicialmente. O CNJ estabelece expressamente que a escritura de inventário pode ser feita a qualquer tempo.
Entretanto, o atraso pode gerar consequências tributárias conforme a legislação estadual.
O STF admite que os Estados estabeleçam multas relacionadas ao atraso na abertura ou conclusão do inventário.
Por isso, o prazo processual de dois meses e os prazos tributários do ITCMD precisam ser analisados separadamente.
Também é importante considerar que deixar a regularização para muitos anos depois pode dificultar a obtenção de documentos, gerar sucessões sobrepostas e tornar a partilha mais complexa.
Cada inventário possui suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e definir a forma adequada de regularização.
Acompanhe mais informações sobre inventário, herança e Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.




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