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Bogo Advocacia
quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

Como dar entrada no divórcio com filhos? Entenda o processo

Como dar entrada no divórcio com filhos e organizar questões de guarda e convivência

Saber como dar entrada no divórcio com filhos envolve mais do que formalizar o fim do casamento. Quando o casal possui filhos, principalmente menores de idade, também é necessário organizar questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.

A existência de filhos não impede o divórcio. Da mesma forma, um dos cônjuges não precisa da concordância do outro para colocar fim ao casamento. Atualmente, o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes manifeste a vontade de não permanecer casada. O STJ reafirmou esse entendimento em 2025 e reconheceu inclusive a possibilidade de decretação do divórcio antes da solução definitiva de questões como guarda, alimentos e partilha.

Por outro lado, quando existem filhos, as responsabilidades parentais permanecem. Por isso, entender quais assuntos precisam ser definidos ajuda a tornar o processo mais organizado e a preservar os interesses das crianças e adolescentes envolvidos.

Como dar entrada no divórcio com filhos?

O primeiro passo para entender como dar entrada no divórcio com filhos é identificar se existe acordo entre os pais.

Quando ambos concordam com o fim do casamento e conseguem chegar a um consenso sobre guarda, convivência, alimentos e demais questões familiares, o procedimento pode seguir de forma consensual.

Se houver divergência, o divórcio poderá ser realizado judicialmente de forma litigiosa.

É importante destacar que o conflito sobre os filhos ou sobre os bens não impede necessariamente que o casamento seja encerrado. O processo pode continuar posteriormente para resolver as demais questões. Em 2025, o STJ reconheceu expressamente a possibilidade de decretação liminar do divórcio por meio de julgamento parcial do mérito.

Ter filhos menores impede o divórcio?

Não.

Ter filhos menores ou incapazes não impede o término do casamento.

O que muda é a necessidade de proteger os interesses dessas crianças ou adolescentes durante o processo.

Questões como guarda, convivência e alimentos precisam ser devidamente regulamentadas, mas elas não retiram dos cônjuges o direito de se divorciar.

Isso significa que o casal deixa de possuir vínculo conjugal, enquanto continua exercendo seus direitos e deveres como pai e mãe.

Um dos cônjuges pode se recusar a dar o divórcio?

Não existe mais a possibilidade de impedir juridicamente o divórcio apenas porque uma das partes não concorda com o término.

Se um dos cônjuges deseja encerrar o casamento, pode apresentar o pedido judicialmente.

A outra pessoa poderá discutir patrimônio, guarda, pensão e outras consequências do divórcio, mas não obrigar o cônjuge a permanecer casado.

Por isso, quando não existe consenso, saber como dar entrada no divórcio com filhos também envolve distinguir o próprio divórcio das demais questões familiares que serão discutidas no processo.

Divórcio com filhos precisa ser feito na Justiça?

Depende da situação.

Durante muitos anos, a existência de filhos menores ou incapazes significava necessariamente que o divórcio deveria ser realizado judicialmente.

Essa regra mudou.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Portanto, ter filhos menores não impede mais, por si só, o divórcio extrajudicial.

Quando o divórcio com filhos pode ser feito em cartório?

Para utilizar a via extrajudicial nessa situação, o casal precisa estar de acordo com o divórcio e comprovar que as questões referentes aos filhos menores ou incapazes já foram resolvidas judicialmente.

A escritura pública deverá mencionar essa regulamentação anterior.

Se guarda, convivência ou alimentos ainda estiverem pendentes, essas questões precisarão passar pela análise do Poder Judiciário antes de o divórcio com filhos menores ser concluído em cartório.

O que precisa ser definido sobre os filhos no divórcio?

Quando existem filhos menores, três assuntos costumam ter especial importância: guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.

Embora estejam relacionados, eles representam questões diferentes.

Como fica a guarda dos filhos?

A guarda define como os pais exercerão as responsabilidades relacionadas à criação e às decisões sobre a vida dos filhos.

Atualmente, a guarda compartilhada é a referência legal quando ambos os pais estão aptos ao exercício do poder familiar.

Entretanto, isso não significa que ela seja aplicada de maneira automática em qualquer circunstância.

Desde a Lei nº 14.713/2023, a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar é expressamente considerada uma causa impeditiva da guarda compartilhada. A legislação também determina que o juiz questione previamente as partes e o Ministério Público sobre eventual risco de violência.

Além disso, qualquer decisão relacionada à guarda precisa considerar o melhor interesse da criança ou adolescente.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente?

Não.

Esse é um dos principais equívocos sobre o assunto.

A guarda compartilhada não significa obrigatoriamente que a criança ficará sete dias na casa da mãe e sete dias na casa do pai, por exemplo.

Ela está relacionada principalmente à participação conjunta dos pais nas decisões importantes da vida dos filhos.

Pode existir uma residência de referência e, ao mesmo tempo, guarda compartilhada.

Por isso, o tempo de convivência deve ser organizado levando em consideração rotina escolar, idade, distância entre as residências e necessidades específicas da criança.

Com quem ficam os filhos depois do divórcio?

Não existe uma regra segundo a qual os filhos ficam automaticamente com a mãe ou com o pai.

O fato de uma pessoa ter pedido o divórcio também não lhe dá vantagem ou desvantagem na definição da guarda.

Quando existe acordo, os pais podem estabelecer uma organização que atenda às necessidades dos filhos, sujeita à análise jurídica quando necessário.

Se não houver consenso, o juiz analisará as circunstâncias do caso.

Assim, mais importante do que perguntar simplesmente “com quem ficam os filhos” é compreender como serão divididas as responsabilidades e organizada a convivência depois da separação.

Como funciona a convivência com os filhos?

A convivência familiar define como será mantido o contato da criança ou adolescente com o genitor com quem não reside predominantemente.

Podem ser definidos finais de semana, dias durante a semana, férias escolares, feriados, aniversários e outras datas importantes.

Não existe um único modelo obrigatório.

A organização precisa considerar a realidade da família e, principalmente, aquilo que melhor atende às necessidades dos filhos.

Em situações de violência doméstica, abuso ou outras circunstâncias que coloquem a criança em risco, as regras de convivência também podem exigir medidas específicas de proteção.

Como fica a pensão alimentícia no divórcio?

Quando o casal possui filhos, também precisa ser definida a forma de contribuição para suas despesas.

A pensão alimentícia não possui um percentual automático previsto em lei.

A conhecida ideia de que a pensão sempre corresponde a 30% do salário não é uma regra jurídica.

O valor deve considerar as necessidades dos filhos, as possibilidades financeiras dos responsáveis e a proporcionalidade entre eles.

Despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer podem fazer parte dessa análise.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não.

É perfeitamente possível existir guarda compartilhada e pensão alimentícia ao mesmo tempo.

Isso ocorre porque guarda e alimentos tratam de questões diferentes.

A guarda compartilhada estabelece responsabilidades conjuntas sobre a vida dos filhos. Já a pensão busca distribuir adequadamente os custos necessários à manutenção da criança ou adolescente.

Se um dos pais possui renda significativamente maior, por exemplo, pode existir obrigação alimentar mesmo que ambos participem ativamente das decisões e da convivência.

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio com filhos?

Quem está pesquisando como dar entrada no divórcio com filhos também precisa organizar a documentação antes do procedimento.

Normalmente, são utilizados documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, comprovantes de endereço e certidões de nascimento dos filhos.

Quando existe patrimônio, também podem ser necessários documentos de imóveis, veículos, financiamentos, investimentos ou participações empresariais.

Para a definição da pensão alimentícia, comprovantes relacionados às despesas dos filhos podem ser relevantes.

No procedimento extrajudicial, a regulamentação do CNJ exige documentos como certidão de casamento, identificação das partes, pacto antenupcial quando houver, documentos dos filhos e documentação relacionada aos bens.

Precisa de advogado para divórcio com filhos?

Sim.

A assistência jurídica é necessária tanto no processo judicial quanto no divórcio consensual realizado em cartório.

O advogado analisa as consequências do divórcio, os documentos, o patrimônio e as questões relacionadas aos filhos.

Quando existe consenso e ausência de conflito de interesses, pode ser possível que o casal seja assistido pelo mesmo profissional.

Já no divórcio litigioso, em razão da existência de interesses opostos, cada parte normalmente possui sua própria representação.

Como dar entrada no divórcio com filhos quando existe acordo?

Quando os pais conseguem chegar a um consenso, as condições podem ser formalizadas e submetidas à análise adequada.

O acordo pode tratar de guarda, convivência, pensão alimentícia e outras questões relacionadas aos filhos.

O fato de existir consenso costuma tornar o procedimento menos complexo.

Entretanto, acordos envolvendo crianças e adolescentes não dependem apenas da vontade dos pais. As condições precisam preservar os interesses dos filhos.

Por isso, cláusulas relacionadas à guarda e aos alimentos devem ser elaboradas considerando a realidade familiar e as necessidades das crianças.

E quando os pais não conseguem chegar a um acordo?

Nesse caso, será necessário levar as questões controvertidas ao Judiciário.

O juiz poderá analisar guarda, convivência, pensão e outras demandas.

Dependendo da complexidade do caso, podem ser utilizados documentos, depoimentos, estudos psicossociais ou outras provas.

Ainda assim, o conflito sobre esses assuntos não significa necessariamente que o casal continuará formalmente casado durante toda a discussão.

O STJ reconheceu que o divórcio pode ser decretado antes, permitindo que o processo prossiga quanto às demais consequências.

A partilha de bens precisa ser resolvida antes do divórcio?

Não necessariamente.

Uma discussão sobre a divisão de imóveis, veículos, empresas ou outros patrimônios pode continuar mesmo depois de decretado o divórcio.

Isso é especialmente relevante em processos litigiosos, nos quais a identificação e avaliação dos bens podem exigir mais tempo.

Portanto, o término formal do casamento não precisa ficar condicionado à conclusão de toda a discussão patrimonial.

É possível mudar guarda ou pensão depois?

Sim.

As condições familiares mudam com o passar do tempo.

Uma criança cresce, passa a ter novas despesas, muda de escola ou desenvolve necessidades diferentes.

Da mesma maneira, a situação financeira dos pais também pode mudar.

Por isso, guarda, convivência e pensão podem ser revistas posteriormente quando existirem alterações relevantes que justifiquem uma nova análise.

O que foi definido no momento do divórcio não significa necessariamente que permanecerá idêntico até a maioridade dos filhos.

E se houver violência doméstica?

A existência de violência doméstica ou familiar exige atenção especial.

Desde 2023, a legislação estabelece expressamente o risco de violência doméstica ou familiar como circunstância capaz de impedir a aplicação da guarda compartilhada.

Nessas situações, a prioridade deve ser a proteção da criança, do adolescente e do familiar em situação de risco.

Por isso, casos envolvendo violência não devem ser tratados apenas como uma dificuldade de comunicação entre os pais.

Como dar entrada no divórcio com filhos de forma adequada?

Entender como dar entrada no divórcio com filhos exige separar o término do casamento das responsabilidades que permanecem em relação às crianças.

Os pais podem deixar de ser um casal, mas continuam responsáveis pelos filhos.

Por isso, guarda, convivência e pensão alimentícia precisam ser organizadas de forma compatível com a realidade familiar.

Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais simples. Quando não há acordo, as divergências podem ser levadas ao Judiciário.

Além disso, desde 2024, casais com filhos menores ou incapazes podem concluir o divórcio consensual em cartório quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.

Cada família possui particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para compreender qual procedimento se aplica e como preservar os direitos dos filhos durante o divórcio.

Acompanhe mais informações sobre Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: divórcio, filhos, guarda

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