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sexta-feira, 17 julho 2020 / Published in Direito Familiar

Pensão alimentícia retroativa: é possível cobrar valores anteriores?

Mão de adulto segurando a mão de uma criança em conteúdo sobre pensão alimentícia retroativa

Quando um dos pais passa meses ou até anos sem contribuir financeiramente para o sustento do filho, é comum surgir uma dúvida: seria possível cobrar pensão alimentícia retroativa por todo esse período?

A resposta depende de uma informação fundamental: a pensão já havia sido fixada ou ainda não existia uma obrigação formalmente estabelecida?

Essas duas situações produzem consequências diferentes.

Quando nunca houve processo ou acordo que estabelecesse a pensão, em regra, não é possível simplesmente calcular um valor mensal e cobrar todos os anos anteriores. Entretanto, depois que uma ação é proposta, os alimentos que forem fixados podem retroagir à data em que o devedor foi citado.

Já quando a pensão estava estabelecida e deixou de ser paga, existem parcelas vencidas que podem ser cobradas judicialmente.

Por isso, entender o que realmente significa pensão retroativa é essencial antes de iniciar uma cobrança.

O que é pensão alimentícia retroativa?

A expressão pensão alimentícia retroativa costuma ser utilizada para situações diferentes.

Pode se referir à intenção de cobrar períodos anteriores à própria existência de uma decisão sobre alimentos.

Também pode significar a cobrança de parcelas que já deveriam ter sido pagas, mas ficaram em atraso.

Além disso, existe uma terceira situação: o processo foi iniciado, a pensão só foi definitivamente definida meses depois, mas a decisão produz efeitos desde a citação.

Juridicamente, essas situações precisam ser analisadas separadamente.

É possível pedir pensão alimentícia retroativa?

Depende.

Se nunca houve pensão fixada, não existe automaticamente um valor mensal determinado para todos os anos anteriores ao processo.

Porém, isso não significa que os alimentos somente serão devidos depois da sentença.

A Lei de Alimentos determina que os alimentos fixados retroagem à data da citação. O Superior Tribunal de Justiça mantém esse entendimento e, inclusive, reconhece que ele se aplica aos alimentos provisórios e definitivos.

Portanto, uma ação pode demorar meses para chegar à sentença, mas o valor posteriormente reconhecido pode alcançar o período iniciado com a citação.

Nunca pedi pensão. Posso cobrar desde o nascimento da criança?

Em regra, não se pode simplesmente cobrar todos os anos anteriores como se já existisse uma pensão mensal fixada.

Antes da definição da obrigação, não havia necessariamente um valor determinado e exigível mês a mês.

Isso não significa que o outro genitor não possuísse dever de contribuir para o sustento do filho. O ponto é que existe diferença entre o dever familiar de sustento e uma prestação alimentar judicialmente estabelecida e exigível em determinado valor.

Quando a ação de alimentos é proposta, a Lei nº 5.478/1968 estabelece como marco geral a citação do devedor.

Exemplo de como funciona

Imagine que a criança tenha 8 anos e nunca tenha recebido pensão formalmente fixada.

A mãe ou o pai responsável propõe a ação em janeiro, e o outro genitor é citado em fevereiro. A decisão definitiva é proferida apenas em agosto.

Nesse caso, o fato de a criança já possuir 8 anos não significa automaticamente que serão cobradas 96 parcelas anteriores.

Por outro lado, os alimentos fixados no processo podem produzir efeitos desde a citação realizada em fevereiro, observadas as particularidades da decisão e do processo.

Pensão alimentícia pode ser cobrada desde a citação?

Sim.

Esse é um dos pontos centrais para compreender a pensão alimentícia retroativa.

O artigo 13, parágrafo 2º, da Lei de Alimentos estabelece que os alimentos fixados retroagem à data da citação.

O STJ reafirmou recentemente que, mesmo quando os alimentos provisórios são fixados em momento posterior, o termo inicial da obrigação pode ser a citação.

Assim, não é correto afirmar que o pagamento somente começa quando sai a sentença definitiva.

E se a pensão já tiver sido fixada e não for paga?

A situação muda completamente.

Quando já existe decisão judicial ou título válido estabelecendo valor, vencimento e obrigação alimentar, cada parcela não paga pode formar uma dívida.

Nesse caso, não estamos simplesmente tentando criar uma pensão para um período passado.

Estamos diante de pensão alimentícia atrasada.

As parcelas vencidas podem ser cobradas por meio de execução ou cumprimento de sentença, observando as regras processuais aplicáveis.

Pensão atrasada e pensão retroativa são a mesma coisa?

No uso cotidiano, os termos são frequentemente usados como sinônimos. Juridicamente, porém, é útil fazer a diferença.

Pensão retroativa costuma aparecer na dúvida sobre desde quando uma obrigação que está sendo fixada poderá produzir efeitos.

Já a pensão atrasada normalmente representa parcelas de uma obrigação que já existia, mas não foi paga.

Essa distinção ajuda a saber se existe efetivamente uma dívida anterior que pode ser executada.

Quantos anos de pensão alimentícia atrasada podem ser cobrados?

Existe uma regra de prescrição que precisa ser considerada, mas ela não deve ser aplicada de maneira automática.

O Código Civil estabelece prazo de dois anos para a pretensão de cobrar prestações alimentares, contado do vencimento de cada parcela.

Entretanto, o próprio Código estabelece situações em que a prescrição não corre. Uma delas ocorre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.

Em decisão publicada em 2026, o STJ reafirmou justamente essa lógica: durante o poder familiar, a prescrição não corre entre pais e filhos; depois da extinção dessa causa impeditiva, passa a ser relevante o prazo previsto para cobrança das prestações alimentares.

Por isso, frases como “só é possível cobrar os últimos dois anos” podem estar erradas dependendo da idade do filho, do momento em que surgiu a dívida e das características do processo.

Filho menor perde pensão atrasada depois de dois anos?

Não se deve aplicar essa conclusão automaticamente.

Enquanto existe poder familiar entre ascendente e descendente, há uma causa legal que impede o curso da prescrição.

Isso significa que uma dívida alimentar devida por pai ou mãe a filho menor pode ter tratamento diferente daquele aplicável a uma pessoa maior de idade que deixa passar determinado período sem cobrar parcelas vencidas.

Por isso, antes de concluir que parcelas antigas prescreveram, é necessário analisar as datas e a relação existente entre credor e devedor.

Depois dos 18 anos ainda é possível cobrar pensão atrasada?

Pode ser possível.

Completar 18 anos não apaga automaticamente as parcelas que já estavam vencidas.

Entretanto, a maioridade é relevante porque normalmente encerra o poder familiar e pode produzir efeitos sobre a contagem da prescrição das parcelas anteriormente não cobradas.

O STJ já reconheceu que, encerrado o poder familiar, passa a ser necessário observar o prazo prescricional de dois anos previsto para as prestações alimentares.

Cada período precisa, portanto, ser analisado individualmente.

Pensão alimentícia retroativa pode ser cobrada em investigação de paternidade?

Sim, mas existe um marco específico.

Quando uma investigação de paternidade é julgada procedente e também há pedido de alimentos, o STJ consolidou na Súmula 277 que os alimentos são devidos a partir da citação.

É possível cobrar desde o nascimento depois do DNA?

O reconhecimento da paternidade não significa automaticamente que serão criadas parcelas mensais de pensão desde o nascimento da criança.

Segundo a Súmula 277 do STJ, quando a investigação de paternidade é julgada procedente, os alimentos são devidos a partir da citação.

Portanto, esse marco não deve ser confundido com a data de nascimento.

Quem nunca ajudou financeiramente o filho pode ser obrigado a pagar tudo depois?

A ausência de contribuição durante anos é uma questão relevante do ponto de vista familiar, mas não significa que posteriormente será possível simplesmente estabelecer um valor hipotético para cada mês passado.

Para cobrar parcelas de pensão propriamente ditas, é necessário verificar quando surgiu uma obrigação exigível.

Quando a pensão já estava fixada, a situação é diferente porque existe um parâmetro objetivo de cobrança.

Se nunca houve fixação, a regra geral da Lei de Alimentos estabelece a citação como marco para os alimentos fixados posteriormente.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Quando existe uma obrigação definida e o pagamento não acontece, é possível utilizar os mecanismos de execução previstos na legislação.

A forma de cobrança dependerá principalmente da antiguidade das parcelas e do tipo de medida utilizada.

Em determinados casos, pode haver cobrança patrimonial, com busca de dinheiro e bens.

Para as parcelas mais recentes, a legislação admite também um procedimento que pode resultar em prisão civil do devedor.

Toda pensão atrasada pode levar à prisão?

Não.

Esse era um dos principais problemas do artigo antigo.

A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito capaz de fundamentar a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

Portanto, ter várias parcelas antigas em aberto não significa que todas elas serão cobradas pelo rito da prisão.

E as parcelas mais antigas?

Elas podem continuar sendo objeto de cobrança quando forem juridicamente exigíveis, mas normalmente por mecanismos patrimoniais.

Assim, uma dívida pode conter parcelas submetidas a procedimentos diferentes.

É importante não confundir a possibilidade de cobrar determinado valor com a possibilidade de utilizar a prisão civil para aquela parcela.

Pensão atrasada há mais de três meses não pode ser cobrada?

Pode.

Outro erro comum é imaginar que as parcelas anteriores às três últimas desaparecem.

A regra das três prestações está relacionada principalmente ao rito da prisão civil, não à existência da dívida em si.

A Súmula 309 limita quais parcelas possuem atualidade suficiente para fundamentar a prisão do devedor.

As demais podem ser cobradas pelos meios patrimoniais cabíveis, observados inclusive os prazos prescricionais aplicáveis.

A prisão quita a dívida de pensão?

Não.

A prisão civil funciona como medida coercitiva para buscar o cumprimento da obrigação.

O cumprimento da prisão não transforma automaticamente uma dívida alimentar em dívida paga.

O valor continua sujeito às regras de cobrança aplicáveis enquanto permanecer exigível.

Se o devedor pagar apenas três meses, toda a dívida desaparece?

Não.

Pode existir uma dívida muito maior do que as parcelas que fundamentam o rito da prisão.

A quitação de parte dos valores não elimina automaticamente o restante.

É necessário calcular quais prestações estão vencidas, quais foram efetivamente pagas e quais ainda podem ser cobradas.

Por isso, comprovantes de pagamento assumem importância significativa em uma execução de alimentos.

Pagamentos feitos diretamente ao filho podem ser descontados?

Essa questão depende da situação.

Quando existe uma ordem determinando pagamento de determinada maneira, despesas realizadas diretamente pelo devedor não devem ser tratadas automaticamente como substituição da pensão.

Pagar escola, comprar roupas ou entregar dinheiro ocasionalmente, por exemplo, não significa necessariamente que a parcela alimentar fixada foi quitada.

A análise dependerá da decisão, dos comprovantes e das circunstâncias específicas.

É possível cobrar pensão que foi combinada apenas verbalmente?

Uma combinação informal apresenta dificuldades diferentes de uma obrigação fixada judicialmente.

Para executar diretamente uma pensão, é necessário possuir um título que permita essa cobrança.

Se existiam apenas conversas verbais sobre quanto seria pago, pode haver dificuldade para tratar aqueles valores como parcelas alimentares formalmente vencidas.

Mensagens, transferências e outros documentos podem ser relevantes para demonstrar fatos, mas isso não significa automaticamente que qualquer acordo informal terá a mesma força de uma decisão judicial.

E se havia acordo judicial e o pai ou a mãe começou a pagar valor menor?

Se existe decisão ou acordo homologado estabelecendo determinado valor, pagar unilateralmente uma quantia menor não altera automaticamente a obrigação.

Caso a situação financeira tenha mudado, a medida adequada pode ser buscar revisão dos alimentos.

Enquanto a obrigação vigente não for modificada, pode surgir diferença entre aquilo que deveria ter sido pago e aquilo que efetivamente foi depositado.

É possível reduzir retroativamente a pensão?

Existe uma regra específica para ações revisionais.

A Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera o alimentante retroagem à data da citação, sendo vedadas compensação e devolução dos valores que já foram pagos.

Isso significa, por exemplo, que uma revisão pode produzir efeitos sobre parcelas do período em que o processo estava em andamento.

Entretanto, alimentos já efetivamente pagos não são simplesmente devolvidos em razão da decisão posterior.

O pai ou a mãe pode deixar de pagar por conta própria?

Não é recomendável simplesmente interromper ou reduzir uma pensão formalmente estabelecida porque houve mudança financeira, desemprego ou alteração na rotina da criança.

A obrigação existente permanece até que seja juridicamente modificada ou encerrada.

Se houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga, pode ser analisada uma ação revisional ou de exoneração.

Interromper unilateralmente o pagamento pode gerar dívida.

Pensão alimentícia termina automaticamente aos 18 anos?

Não.

A maioridade civil não encerra automaticamente uma obrigação alimentar já estabelecida.

O STJ possui entendimento consolidado de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito ao contraditório.

Portanto, parar de pagar simplesmente porque o filho completou 18 anos pode produzir parcelas em atraso enquanto a obrigação permanecer vigente.

Como calcular a pensão alimentícia atrasada?

O cálculo deve partir do título que estabeleceu a obrigação.

É necessário verificar o valor ou percentual fixado, vencimento de cada prestação, alterações ocorridas ao longo do período e pagamentos eventualmente realizados.

Também podem existir critérios de atualização previstos na decisão ou aplicáveis juridicamente.

Não é adequado simplesmente multiplicar o valor atual da pensão pela quantidade de meses em atraso.

Uma pensão fixada como percentual do salário, por exemplo, pode exigir a análise da remuneração existente em cada período.

É possível cobrar juros e correção da pensão atrasada?

Parcelas alimentares vencidas podem ser atualizadas de acordo com os critérios aplicáveis à obrigação.

A forma de atualização dependerá do título e das regras utilizadas no processo.

Por isso, o cálculo de uma dívida acumulada durante vários anos pode exigir análise detalhada de cada competência.

E se o devedor estiver desempregado?

O desemprego não apaga automaticamente uma pensão já fixada.

Se existe obrigação definida judicialmente, ela permanece enquanto não for modificada por decisão ou acordo juridicamente válido.

A perda de renda pode fundamentar uma discussão sobre revisão, dependendo das circunstâncias.

Entretanto, simplesmente deixar de pagar e somente depois alegar desemprego pode gerar acúmulo de dívida.

O fato de nunca terem cobrado antes perdoa a dívida?

Não automaticamente.

A ausência de cobrança imediata não equivale necessariamente a perdão.

Quando existem parcelas alimentares já estabelecidas e não pagas, é necessário verificar prescrição, idade do credor, poder familiar e demais circunstâncias.

Especialmente quando os alimentos são devidos por pai ou mãe a filho menor, a legislação impede o curso da prescrição durante o poder familiar.

Por isso, cada situação precisa ser analisada antes de concluir que uma dívida antiga deixou de existir.

Existe diferença entre pedir pensão e cobrar pensão atrasada?

Sim, e essa diferença resume boa parte deste tema.

Pedir pensão significa buscar a definição de uma obrigação alimentar que ainda não estava estabelecida.

Cobrar pensão atrasada significa exigir parcelas de uma obrigação que já deveria ter sido cumprida.

No primeiro caso, os alimentos posteriormente fixados podem retroagir à citação.

No segundo, existem prestações vencidas, e a discussão passa a envolver execução, prescrição, atualização dos valores e forma de cobrança.

Pensão alimentícia retroativa: desde quando pode ser cobrada?

Para saber se existe pensão alimentícia retroativa, primeiro é necessário identificar qual situação ocorreu.

Se nunca houve pensão fixada, não é correto simplesmente criar parcelas referentes a todos os anos anteriores. Quando a ação é proposta, porém, a Lei de Alimentos determina que os alimentos fixados produzam efeitos desde a citação. O STJ mantém esse entendimento.

Se já existia uma obrigação e ela deixou de ser paga, as parcelas vencidas podem constituir dívida alimentar.

Nessa situação, também precisam ser observadas as regras de prescrição. O prazo previsto para prestações alimentares é de dois anos, mas a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar, o que torna inadequado aplicar uma regra genérica de “dois anos” a todos os casos.

Já a prisão civil possui alcance mais restrito. Ela pode ser utilizada em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo.

Portanto, o fato de uma pensão ser antiga não responde sozinho se ela ainda pode ser cobrada ou de que forma isso poderá ocorrer.

É necessário verificar quando a obrigação surgiu, idade do beneficiário, existência de decisão ou acordo, datas das parcelas e pagamentos realizados.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar os valores devidos e a medida adequada para a cobrança.

Acompanhe mais informações sobre pensão alimentícia e Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: pensão, pensao alimenticia, retroativa

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