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Bogo Advocacia
terça-feira, 06 outubro 2020 / Published in Direito Familiar

Não sou casado e não tive filhos! Quem herdará meus bens?

As questões relacionadas a herança costumam ser as que mais geram dúvidas, tendo em vista que a transferência de patrimônio costuma ser tema de grande interesse das pessoas em geral.

No entanto, a área do direito das sucessões precisa lidar diariamente com a infinidade de situações práticas que podem surgir, resultando nos mais variados resultados possíveis.

Isso ocorre porque cada um de nós possui uma constituição familiar única, com patrimônios diferentes e demais relações afetivas distintas. Isso significa que uma pessoa pode ter 5 filhos, três avós vivos e muitos primos, enquanto outra é solteira, sem filhos e sem pais vivos.

Para cada uma dessas situações será aplicada uma regra distinta, visto que tudo dependerá do caso concreto.

Quem são os herdeiros necessários?

Existe uma categoria de herdeiros que mantém vínculo próximo e direto com a pessoa falecida e que detém prioridade no recebimento da herança, são os chamados herdeiros necessários.

A esses herdeiros, por força da lei, é preciso destinar 50% do patrimônio da pessoa falecida, que é o que chamamos de legítima, são eles:

– os descendentes – filhos, netos, bisnetos;

– o cônjuge/companheiro

– os ascendentes – pais, avós, bisavós;

Não tenho filhos e não sou casado, quem herdará meus bens?

No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.

Seguindo o curso natural da vida em que temos que os pais morrerão antes do filhos, é possível que essa pessoa também não tenha ascendentes vivos, extinguindo o rol de herdeiros necessários.

Mas nem tudo está perdido, ainda é possível destinar o patrimônio para outro grupo de herdeiros.

Nesse cenário, nós nos socorremos dos chamados parentes colaterais, ou seja, aqueles que mantém uma relação de parentesco que não é direta (reta), mas que depende de uma primeira relação de parentesco, como os irmãos, os sobrinhos, os tios e os primos.

A possibilidade de dispor dos bens por meio do testamento

No entanto, é possível ainda que a pessoa resolva dispor de seu patrimônio por meio do testamento. Nessa situação, é permitido que o testador deixe a parte disponível de seus bens para quem bem entender, podendo inclusive ser para seus parentes colaterais, não há objeções legais com relação a isso.

Imaginando a situação do testador ser solteiro, sem filhos e sem ascendentes, ele pode deixar 100% dos seus bens para aqueles que desejar, seja um parente, um amigo próximo e até mesmo uma instituição de caridade.

Para tanto, é possível que o testador utilize umas das várias modalidades de testamento disponíveis, como o testamento particular, testamento cerrado e o testamento público. Cada qual conta com suas particularidades e detém determinada “força jurídica”.

Não há parentes, nem testamento

Na hipótese de não ser identificado um herdeiro necessário, nenhum parente colateral e muito menos um testamento, os bens da pessoa falecida serão destinadas ao Estado.

Importante destacar que essa transferência de patrimônio só ocorre em casos em que forem esgotadas as possibilidade de localizar algum parente da pessoa falecida.

Tagged under: bens, filhos, herdeiros

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