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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Meu ex-marido escondeu bens no Divórcio. O que fazer?

Não são raras as separações que acabam se transformando em brigas feias, gerando uma série de atritos entre os ex-cônjuges e refletindo diretamente nas ações em curso, seja de divórcio, partilha de bens, guarda e pensão aos filhos menores e etc.

Além da frustração com a situação, costuma haver muito ressentimento das partes e uma grande vontade de lesar a parte contrária, mas é aí que mora o perigo e o cônjuge precisa ser parado. A depender do regime de bens adotado pelas partes, o ocultamento de bens por um dos cônjuges pode trazer sérios prejuízos ao outro.

A ocultação de patrimônio para que não seja partilhado entre os cônjuges é mais comum do que as pessoas imaginam, mas essa conduta precisa ser combatida e punida.

Meu ex-marido escondeu bens no Divórcio. O que fazer?

Antes de mais nada, é preciso informar ao advogado algumas questões simples, com o fim de se averiguar se de fato há uma ocultação de patrimônio ou se o bem em questão não era passível de partilha, a depender do regime de bens. Então a dica é:

Liste todos os bens que foram adquiridos na constância do casamento, ainda que não tenha muita certeza se é um bem que pode ser partilhado ou não

Muito importante que a parte realize uma verdadeira varredura na situação patrimonial do casal, inserindo todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos ao longo do tempo do casamento.

Muitas pessoas têm conhecimento que alguns bens não podem ser partilhados, a depender do regime de bens adotado pelo casal quando da união, mas é importante que a parte faça uma listagem completa e deixe a análise dos bens para o profissional que irá cuidar do seu divórcio.

Existem algumas exceções e alguns marcos temporais que podem fazer com que o bem que a parte achava não lhe pertencer, na verdade possa ser partilhado.

Liste também todas as dívidas do casal

É muito comum as partes pensarem apenas nos bens que possuem, esquecendo muitas vezes que as dívidas também devem fazer parte da partilha a ser realizada, considerando o regime de bens adotado.

Se apenas um das partes fica responsável pelo pagamento de uma dúvida adquirida em conjunto, alguém certamente sairá prejudicado no final do divórcio. Então a dica de ouro para evitar esse prejuízo é listar todas as dívidas do casal, por mais bobas que possam parecer.

De fato, houve ocultação de bens, o que fazer?

Caso isso seja constatado, é preciso comunicar em juízo a situação e comprovar essa ocultação. Nesse caso cabe ao juiz realizar toda a busca patrimonial possível, investigando as ações do cônjuge a fim de buscar a verdade real dos fatos.

Ainda que a situação só possa ser comprovada após a partilha do casal, geralmente ocorrida conjuntamente ao divórcio, é possível realizar a chamada sobrepartilha, ou seja, uma nova partilha dos bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

Nem sempre é fácil de encontrar essa fraude patrimonial, o que demanda muita atenção das partes envolvidas.

Tagged under: bens, cônjuge, patrimônio

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