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sexta-feira, 17 julho 2020 / Published in Direito Familiar

Imposto sobre herança: como funciona o ITCMD no inventário?

Pessoa analisando documentos e calculadora em conteúdo sobre imposto sobre herança

Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, os herdeiros precisam lidar não apenas com o inventário e a divisão dos bens, mas também com questões tributárias relacionadas à transmissão da herança.

Uma das principais é o chamado imposto sobre herança.

No Brasil, esse tributo é denominado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide tanto sobre transmissões decorrentes de falecimento quanto sobre doações.

O cálculo não é necessariamente igual em todo o país. A legislação estadual continua sendo importante para definir alíquotas, procedimentos, prazos e hipóteses específicas de isenção.

Além disso, as regras nacionais passaram por mudanças relevantes com a Reforma Tributária e com a Lei Complementar nº 227/2026.

Por isso, compreender como funciona o ITCMD é uma etapa importante do planejamento e da realização do inventário.

O que é imposto sobre herança?

O imposto sobre herança é o tributo incidente sobre a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus sucessores.

A legislação utiliza a expressão transmissão causa mortis para descrever essa situação.

Assim, quando alguém falece deixando imóvel, dinheiro, aplicações financeiras, participações societárias ou outros direitos que serão transferidos aos herdeiros ou legatários, pode ocorrer incidência do ITCMD.

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece que o imposto incide sobre sucessões causa mortis e doações. Também determina que existem fatos geradores distintos para cada sucessor ou donatário, mesmo quando o patrimônio transmitido é indivisível.

ITCMD e imposto sobre herança são a mesma coisa?

Quando se fala especificamente em herança, sim.

Imposto sobre herança é a maneira mais simples e popular de se referir ao ITCMD cobrado em uma transmissão causa mortis.

Entretanto, o ITCMD é mais amplo porque também incide sobre doações.

Por isso, uma pessoa pode ter de pagar ITCMD mesmo que não exista falecimento ou inventário.

O que significa ITCMD?

A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Cada Estado e o Distrito Federal possuem competência para instituir e cobrar esse imposto, respeitando as normas constitucionais e as regras gerais estabelecidas nacionalmente.

Quando o imposto sobre herança é devido?

Na sucessão causa mortis, o fato gerador está relacionado à abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

A Lei Complementar nº 227/2026 deixa claro que a ocorrência do fato gerador não depende da abertura de inventário ou arrolamento, seja judicial ou extrajudicial.

Isso corrige uma interpretação comum de que o imposto surge apenas quando o inventário é iniciado.

O inventário é o procedimento utilizado para organizar a sucessão e realizar a transmissão patrimonial, mas o fato tributário está ligado à morte.

A alíquota utilizada é a do momento do falecimento?

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece que, na transmissão causa mortis, deve ser considerada a alíquota vigente no momento da abertura da sucessão.

Esse ponto pode ser particularmente importante quando existe alteração legislativa entre a data do falecimento e o momento em que o inventário é efetivamente realizado.

Quem paga o imposto sobre herança?

Na transmissão causa mortis, o contribuinte do ITCMD é o sucessor.

Na prática, isso significa que o imposto é relacionado à parcela patrimonial recebida pelo herdeiro ou legatário.

A Lei Complementar nº 227/2026 determina que cada sucessor representa um fato gerador distinto em relação àquilo que recebe.

Portanto, não se deve imaginar necessariamente um único imposto calculado sobre todo o patrimônio e dividido de maneira informal entre os familiares.

A legislação considera os quinhões ou legados recebidos.

Todos os herdeiros pagam o mesmo valor de ITCMD?

Não necessariamente.

Se os herdeiros receberem patrimônios de valores diferentes, a carga tributária também pode ser diferente.

Isso se tornou ainda mais relevante depois da Reforma Tributária, porque a Constituição passou a determinar que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

A Lei Complementar nº 227/2026 também estabeleceu que as alíquotas devem ser progressivas e aplicadas por faixas conforme o valor da base de cálculo.

Qual é a alíquota do imposto sobre herança?

Não existe uma única alíquota nacional de ITCMD.

Cada Estado e o Distrito Federal possuem legislação própria, mas precisam observar as regras constitucionais e nacionais.

Atualmente, a alíquota máxima continua sendo de 8%, limite estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Desde a Emenda Constitucional nº 132/2023, porém, a Constituição determina que o imposto seja progressivo conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A Lei Complementar nº 227/2026 reforçou essa regra.

O imposto sobre herança pode chegar a 8%?

Pode, porque esse é atualmente o teto nacional estabelecido pelo Senado.

Isso não significa que todo herdeiro pagará 8%.

A alíquota efetivamente aplicável dependerá da legislação estadual, do valor transmitido e das faixas definidas pelo Estado.

O que mudou no imposto sobre herança em 2026?

A Lei Complementar nº 227, publicada em janeiro de 2026, trouxe normas gerais nacionais mais detalhadas sobre ITCMD.

Entre os pontos relevantes estão a definição de que a base de cálculo corresponde ao valor de mercado dos bens ou direitos, a aplicação obrigatória de alíquotas progressivas, regras para bens financiados, avaliação de quotas empresariais, sucessões envolvendo bens no exterior e definição do Estado competente para cobrar o imposto.

Todos os Estados já cobram da mesma maneira?

Não.

A competência continua sendo estadual.

A legislação nacional estabelece parâmetros que devem ser observados, mas cada Estado precisa possuir sua própria legislação para disciplinar alíquotas e procedimentos.

Por isso, a situação concreta deve ser analisada de acordo com o Estado competente e com a legislação vigente na data relevante para a sucessão.

Como calcular o imposto sobre herança?

O cálculo começa pela identificação do valor dos bens e direitos transmitidos e da parcela que cabe a cada sucessor.

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece como regra geral que a base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido.

Depois, aplica-se a alíquota prevista na legislação estadual, observando a progressividade.

Por isso, uma fórmula simplificada pode ajudar a compreender o raciocínio, mas não substitui o cálculo efetivo:

valor tributável do quinhão × alíquota aplicável = ITCMD

Com as regras progressivas, entretanto, diferentes parcelas da base podem ser submetidas a diferentes faixas de tributação.

O imposto incide sobre o valor total do patrimônio?

Não necessariamente da maneira como muitas pessoas imaginam.

A Constituição determina progressividade conforme o quinhão, legado ou doação, e a Lei Complementar nº 227/2026 reconhece fatos geradores distintos para cada sucessor.

Imagine uma herança dividida entre vários herdeiros.

Para fins de aplicação das regras progressivas, é necessário observar aquilo que cada beneficiário efetivamente receberá e as regras previstas pelo Estado responsável pela cobrança.

Qual valor do imóvel é utilizado no cálculo?

A regra geral estabelecida em 2026 é o valor de mercado do bem ou direito transmitido.

Isso significa que não é correto presumir que o imposto será sempre calculado exclusivamente pelo valor histórico de compra do imóvel ou por um valor antigo constante de determinado documento.

O Estado pode possuir procedimentos próprios para declaração, avaliação e homologação.

A homologação do cálculo do ITCMD compete à administração tributária estadual ou distrital.

Dívidas do falecido podem reduzir o imposto sobre herança?

Esse é um dos pontos relevantes da Lei Complementar nº 227/2026.

A nova norma geral estabelece que podem ser deduzidas da base de cálculo as dívidas do falecido cuja origem, autenticidade e existência anterior à morte sejam comprovadas, conforme as regras do Estado responsável pela tributação.

Portanto, não basta simplesmente informar que existia uma dívida.

Ela precisa atender aos requisitos legais e ser adequadamente comprovada.

Como funciona o ITCMD de imóvel financiado?

A Lei Complementar nº 227/2026 também disciplinou essa situação.

Nos bens móveis ou imóveis financiados ou adquiridos por consórcio, a base pode corresponder ao valor de mercado do bem menos o valor presente do saldo devedor, ressalvada a situação de bem coberto por seguro prestamista, que possui regra própria.

Isso pode fazer diferença relevante em inventários envolvendo imóveis ainda financiados.

Dinheiro em conta paga imposto sobre herança?

Pode pagar.

O ITCMD não se limita a imóveis.

A herança pode incluir dinheiro em conta bancária, aplicações financeiras, investimentos, veículos, quotas empresariais e diferentes direitos patrimoniais.

Para aplicações financeiras, a Lei Complementar nº 227/2026 determina que a base corresponda ao valor de mercado da aplicação na data do fato gerador.

Portanto, um inventário composto apenas por valores financeiros também pode gerar ITCMD.

Ações e quotas de empresas também entram no imposto?

Sim.

Participações societárias possuem valor econômico e podem integrar a herança.

A Lei Complementar nº 227/2026 criou regras específicas para avaliação de quotas e ações.

Quando os títulos são negociados em mercado organizado e existe mercado ativo, a legislação utiliza critérios relacionados à cotação. Nos demais casos, devem ser utilizados métodos tecnicamente adequados de avaliação, considerando inclusive patrimônio ajustado a valor de mercado e outros elementos econômicos previstos pela norma.

Por isso, inventários que envolvem empresas podem exigir uma análise patrimonial mais complexa.

Carro também paga imposto sobre herança?

Veículos integram o patrimônio e podem estar sujeitos ao ITCMD quando transmitidos por herança.

Assim como ocorre com outros bens, será necessário identificar seu valor e a parcela destinada a cada sucessor.

Caso exista financiamento, também devem ser consideradas as regras específicas aplicáveis ao saldo devedor.

Quem recebe apenas um bem pequeno também paga?

Não necessariamente.

Estados podem estabelecer hipóteses de isenção para transmissões de menor valor ou situações específicas.

Como essas regras são estaduais, não existe uma única faixa de isenção válida para todo o Brasil.

Por isso, antes de calcular o imposto, é importante verificar se a transmissão se enquadra em alguma hipótese prevista pela legislação do Estado competente.

Existe isenção de imposto sobre herança?

Sim, podem existir isenções.

Entretanto, elas variam conforme a legislação estadual e precisam preencher requisitos específicos.

A Constituição e a Lei Complementar também estabelecem situações de imunidade, que não devem ser confundidas com isenção. A LC 227/2026 disciplina, por exemplo, determinadas transmissões envolvendo entes públicos, entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social.

No inventário de uma família, porém, as situações mais comuns de benefício fiscal normalmente dependem da legislação estadual.

Como funciona o imposto sobre herança no Paraná?

Para os inventários vinculados ao Paraná, é necessário observar a legislação estadual do ITCMD.

A Lei Estadual nº 18.573/2015 continua sendo a principal norma paranaense sobre o imposto. Seu texto consolidado ainda prevê alíquota de 4% para qualquer transmissão.

Existe, entretanto, um ponto importante.

A Constituição Federal passou a exigir progressividade do ITCMD após a Emenda Constitucional nº 132/2023, e a Lei Complementar nº 227/2026 detalhou essa progressividade nacionalmente.

Por isso, alterações na legislação estadual precisam ser acompanhadas. Em um inventário concreto, deve ser analisada a legislação aplicável à data da abertura da sucessão.

Existem isenções de ITCMD no Paraná?

Sim.

A Secretaria da Fazenda do Paraná mantém hipóteses específicas de isenção.

Entre elas estão determinadas transmissões de imóvel urbano destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente, herdeiro ou sucessor, respeitados limite de valor e ausência de outro imóvel, além de situações específicas envolvendo imóvel rural.

Como existem requisitos patrimoniais próprios, a simples existência de um único imóvel não significa automaticamente que haverá isenção.

Qual Estado cobra o imposto sobre herança?

Isso depende do tipo e da localização do patrimônio.

Para imóveis localizados no Brasil, a Lei Complementar nº 227/2026 atribui competência ao Estado onde o imóvel está situado.

Para bens móveis, títulos, créditos e direitos incorpóreos recebidos por herança, quando o falecido era domiciliado no Brasil, a competência é do Estado em que ele era domiciliado.

Essas regras são especialmente importantes quando uma pessoa deixa bens em mais de um Estado.

E se houver imóveis em vários Estados?

Pode existir obrigação tributária perante mais de um Estado.

Cada imóvel situado no Brasil está sujeito à competência do Estado onde se encontra. A própria Lei Complementar prevê regra para imóveis localizados em mais de uma unidade federativa.

Portanto, inventários com patrimônio distribuído pelo país podem exigir análise tributária individualizada.

Herança recebida do exterior paga ITCMD?

Pode pagar.

Esse era um tema que durante anos gerou forte controvérsia por falta da lei complementar exigida pela Constituição.

A Lei Complementar nº 227/2026 passou a estabelecer regras gerais para transmissões envolvendo pessoas ou bens no exterior.

Para imóveis no exterior, por exemplo, a competência pode ser determinada pelo domicílio do falecido ou do sucessor, conforme a situação. Para bens móveis também existem regras específicas de competência.

Por isso, sucessões internacionais merecem uma análise específica.

Meação paga imposto sobre herança?

A meação e a herança não são a mesma coisa.

A meação representa, em determinadas situações, patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.

Somente depois de identificar aquilo que efetivamente integrava o patrimônio do falecido é possível apurar a herança.

Por isso, a parcela que corresponde legitimamente à meação não deve ser confundida com aquilo que está sendo transmitido por sucessão.

Excesso de meação pode gerar ITCMD?

Pode.

Quando uma partilha atribui gratuitamente a uma pessoa patrimônio superior àquilo que lhe caberia, pode existir transmissão tributável.

A própria Lei Complementar nº 227/2026 possui regra específica para fatos geradores decorrentes de excesso de meação ou de quinhão.

A legislação paranaense também prevê incidência quando bens são atribuídos a cônjuge, convivente ou herdeiro acima da respectiva meação ou quinhão.

Por isso, partilhas desiguais precisam ser avaliadas também sob o aspecto tributário.

Renunciar à herança gera imposto?

Depende da forma como a renúncia acontece.

Existe diferença entre uma renúncia pura e simples em favor do monte hereditário e uma situação em que o herdeiro direciona gratuitamente sua parcela para determinada pessoa.

Essa segunda situação pode ser juridicamente tratada como transmissão patrimonial e gerar consequências tributárias.

No Paraná, por exemplo, a legislação prevê não incidência na renúncia pura e simples quando observadas determinadas condições.

Por isso, a forma utilizada para renunciar ou ceder direitos hereditários importa.

Doação em vida evita imposto sobre herança?

Não necessariamente.

O próprio ITCMD também incide sobre doações.

Portanto, doar patrimônio em vida com o único objetivo de “não pagar imposto sobre herança” não significa eliminar a tributação.

A operação pode gerar ITCMD no momento da doação.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 estabelece regras para sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, permitindo que elas sejam consideradas conjuntamente para fins de progressividade dentro do período definido pela legislação estadual.

Assim, dividir uma grande doação em várias operações menores não necessariamente impede a aplicação das faixas progressivas.

Testamento evita o pagamento do imposto sobre herança?

Não.

O testamento define a vontade do titular sobre a destinação patrimonial dentro dos limites legais, mas não elimina automaticamente a incidência do ITCMD.

O legatário que recebe determinado patrimônio por testamento também pode ser contribuinte do imposto.

Por isso, testamento e tributação sucessória precisam ser analisados como assuntos relacionados, mas diferentes.

Inventário em cartório também paga ITCMD?

Sim.

Realizar o inventário extrajudicialmente não elimina o imposto.

A Lei Complementar nº 227/2026 afirma expressamente que o fato gerador ocorre independentemente de o inventário ou arrolamento ser judicial ou extrajudicial.

O cartório é uma forma de realizar o procedimento sucessório.

Ele não transforma uma transmissão tributável em transmissão isenta.

Inventário judicial paga imposto diferente?

A alíquota não é definida simplesmente pelo fato de o inventário tramitar judicialmente.

O ITCMD decorre da transmissão patrimonial e da legislação tributária aplicável.

O que muda entre inventário judicial e extrajudicial é principalmente o procedimento utilizado para realizar a sucessão.

Por isso, escolher uma modalidade ou outra não deve ser entendido como uma forma de escolher a alíquota do imposto.

Quando o ITCMD precisa ser pago no inventário?

O fato gerador ocorre com a abertura da sucessão, mas o prazo para declaração e pagamento depende das normas do Estado responsável pela cobrança.

Isso significa que não existe um único prazo nacional aplicável da mesma maneira a todos os inventários.

É necessário verificar a legislação estadual e as etapas do procedimento.

Por isso, deixar o inventário parado por muito tempo pode gerar não apenas problemas patrimoniais, mas também multas, juros ou outras consequências tributárias previstas localmente.

É possível parcelar o imposto sobre herança?

Isso também depende do Estado.

Algumas administrações tributárias possuem regras próprias para parcelamento do ITCMD.

No Paraná, por exemplo, a Secretaria da Fazenda mantém códigos e procedimentos específicos relacionados ao parcelamento do tributo.

Antes de escolher essa alternativa, é necessário verificar condições, quantidade de parcelas e efeitos sobre a continuidade do inventário.

O inventário pode terminar sem pagar o ITCMD?

O imposto integra as obrigações tributárias relacionadas à transmissão da herança e sua regularização é relevante para a efetiva transferência dos bens.

A forma e o momento da comprovação do pagamento ou eventual isenção variam conforme o procedimento e as regras estaduais.

Na prática, a regularização tributária faz parte das etapas necessárias para concluir a transferência patrimonial aos sucessores.

Multa por atraso no inventário é a mesma coisa que ITCMD?

Não.

O ITCMD é o imposto devido pela transmissão.

Já multas e juros podem surgir em razão do descumprimento dos prazos previstos pela legislação estadual.

Portanto, uma pessoa pode ter de pagar o imposto e, dependendo da situação, também acréscimos decorrentes do atraso.

Esse é um dos motivos para analisar a situação tributária logo após o início do procedimento sucessório.

É possível calcular o imposto antes de iniciar o inventário?

É possível fazer uma estimativa.

Para isso, é necessário conhecer o patrimônio, o valor de mercado dos bens, quem são os sucessores e qual parcela será destinada a cada um.

Entretanto, o resultado final depende da legislação estadual e da análise dos bens.

A Lei Complementar nº 227/2026 também estabelece que a homologação do cálculo compete à administração tributária dos Estados e do Distrito Federal.

Portanto, uma simulação prévia ajuda no planejamento financeiro, mas não substitui a apuração oficial.

O imposto sobre herança pode afetar o planejamento do inventário?

Sim.

Dependendo do patrimônio, o ITCMD pode representar uma despesa relevante para os herdeiros.

Isso é especialmente importante quando a herança possui alto valor patrimonial, mas pouco dinheiro disponível.

Uma família pode receber imóveis, empresas ou outros bens valiosos e, ao mesmo tempo, precisar organizar recursos para impostos, despesas e custos relacionados ao inventário.

Por isso, conhecer previamente a estimativa do imposto sobre herança ajuda a compreender o impacto financeiro da sucessão.

Imposto sobre herança: o que mudou e o que precisa ser observado?

O imposto sobre herança, chamado oficialmente de ITCMD, é um tributo estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento.

A Reforma Tributária alterou pontos importantes.

Desde a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD deve ser progressivo de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação. Em 2026, a Lei Complementar nº 227 estabeleceu regras gerais nacionais sobre base de cálculo, alíquotas, competência entre os Estados e transmissões nacionais e internacionais.

A base de cálculo passou a ser expressamente definida pela norma geral como o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Dívidas comprovadamente existentes antes da morte também podem ser deduzidas conforme as condições legais e a legislação do Estado competente.

As alíquotas, porém, continuam dependendo da legislação estadual, respeitando a progressividade e o limite máximo atualmente fixado pelo Senado em 8%.

Por isso, não é adequado utilizar uma tabela antiga de alíquotas estaduais para calcular um inventário atual.

É necessário verificar a data do falecimento, o Estado competente, o valor do quinhão de cada sucessor, o tipo de patrimônio, possíveis isenções e a legislação vigente aplicável ao caso.

Cada inventário possui suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar a sucessão, a partilha e os reflexos tributários envolvidos.

Acompanhe mais informações sobre inventário, herança e Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: herdeiro, imposto, itcmd

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