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sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Servidor público pode ser demitido? Entenda quando isso pode acontecer

Homem deixando o ambiente de trabalho com caixa de pertences, relacionado à dúvida se servidor público pode ser demitido

Servidor público pode ser demitido, mesmo depois de adquirir estabilidade. A aprovação em concurso público e a estabilidade protegem o servidor contra desligamentos arbitrários, mas não tornam o cargo permanente em qualquer circunstância.

A Constituição Federal estabelece situações em que o servidor estável pode perder o cargo. Além disso, os estatutos funcionais preveem infrações que podem resultar na penalidade de demissão, desde que sejam observados os procedimentos e as garantias aplicáveis ao caso.

Também é importante distinguir o servidor estatutário do empregado público contratado pelo regime da CLT. Embora ambos possam ingressar por concurso, as regras aplicáveis ao vínculo e ao desligamento são diferentes.

Entender essas diferenças é essencial para saber quando uma demissão pode ocorrer e em quais situações o desligamento pode ser questionado.

Afinal, servidor público pode ser demitido mesmo sendo concursado?

Sim. Ser aprovado em concurso público não significa que a pessoa nunca poderá perder o cargo.

No caso dos servidores ocupantes de cargo efetivo, a Constituição prevê estabilidade após três anos de efetivo exercício, condicionada também à avaliação especial de desempenho.

Depois de adquirida a estabilidade, existem garantias específicas contra a perda arbitrária do cargo.

O artigo 41 da Constituição estabelece que o servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo com garantia de ampla defesa ou por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

Portanto, estabilidade não significa impossibilidade de demissão. Ela representa uma proteção jurídica que exige fundamento e observância das regras aplicáveis.

Estabilidade significa que o servidor não pode ser demitido?

Não.

A estabilidade existe justamente para impedir que o servidor ocupante de cargo efetivo fique sujeito a desligamentos arbitrários, inclusive por razões pessoais ou mudanças políticas na Administração Pública.

Isso é diferente de afirmar que o cargo não pode ser perdido.

Quando ocorre uma infração disciplinar grave, por exemplo, pode haver abertura de procedimento para apurar a responsabilidade do servidor. Se a infração for comprovada e estiver prevista como hipótese de demissão, a penalidade poderá ser aplicada.

Por isso, ao perguntar se servidor público pode ser demitido, é necessário analisar tanto o motivo do desligamento quanto o procedimento utilizado pela Administração.

Em quais situações um servidor público pode ser demitido?

As hipóteses específicas dependem do regime jurídico aplicável ao servidor.

No âmbito dos servidores públicos civis federais, a Lei nº 8.112/1990 estabelece diferentes situações que podem resultar em demissão.

Entre elas estão crime contra a Administração Pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço, aplicação irregular de recursos públicos, revelação de segredo obtido em razão do cargo, lesão aos cofres públicos, corrupção e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, além de outras infrações previstas na legislação.

A mesma lei considera abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 dias consecutivos e caracteriza a inassiduidade habitual pela falta injustificada durante 60 dias interpolados em um período de 12 meses.

Essas regras dizem respeito ao regime federal. Estados e municípios podem possuir estatutos próprios, com procedimentos e infrações disciplinares específicos.

Por isso, a análise de uma possível demissão também precisa considerar qual legislação rege aquele vínculo.

Servidor público pode ser demitido por justa causa?

Aqui é importante fazer uma distinção.

A expressão “justa causa” pertence principalmente ao regime trabalhista da CLT. Para o servidor estatutário, o termo tecnicamente utilizado é demissão, que constitui uma penalidade administrativa.

Portanto, quando um servidor estatutário pratica uma infração grave prevista no respectivo estatuto, ele pode receber a penalidade de demissão após o procedimento cabível.

Já o empregado público regido pela CLT está submetido às normas trabalhistas, embora seu vínculo com uma entidade da Administração Pública também possua particularidades.

Assim, usar “demissão por justa causa” para qualquer pessoa que ingressou no serviço público por concurso pode gerar confusão.

O que é o processo administrativo disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar, conhecido como PAD, é um instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar determinadas infrações atribuídas a servidores.

Quando a conduta investigada pode resultar em penalidades graves, o procedimento precisa observar as garantias legais aplicáveis.

Isso significa que a Administração não pode simplesmente concluir que houve uma infração e aplicar uma penalidade sem respeitar o procedimento previsto em lei.

A Constituição assegura expressamente a ampla defesa ao servidor estável na hipótese de perda do cargo por processo administrativo.

Durante o processo, devem ser analisadas as acusações, as provas existentes, a defesa apresentada e as circunstâncias relacionadas à conduta investigada.

Todo PAD termina em demissão?

Não.

A abertura de um processo administrativo não significa que o servidor necessariamente será demitido.

O objetivo do procedimento é justamente apurar os fatos e verificar se existe responsabilidade disciplinar.

Dependendo do resultado, pode ocorrer absolvição ou aplicação da penalidade prevista para a infração efetivamente comprovada.

Na Lei nº 8.112/1990, por exemplo, existem penalidades diferentes, como advertência, suspensão e demissão. A penalidade aplicável depende da conduta e das regras estabelecidas na legislação.

Por isso, a simples existência de uma investigação administrativa não permite concluir antecipadamente que haverá perda do cargo.

É preciso receber advertências antes de ser demitido?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que merece correção em relação ao artigo antigo.

Não existe uma regra geral segundo a qual toda demissão de servidor precise ser precedida por advertências ou suspensões.

Existem infrações cuja própria gravidade pode levar diretamente à penalidade de demissão, desde que estejam presentes os requisitos legais e seja respeitado o procedimento adequado.

Em outras situações, a legislação prevê penalidades menos graves ou considera aspectos relacionados à conduta e ao histórico funcional.

Portanto, não é correto afirmar que a Administração sempre precisa aplicar uma sequência de advertência, suspensão e somente depois demissão.

Servidor em estágio probatório pode ser demitido?

A situação é diferente daquela do servidor que já adquiriu estabilidade.

A Constituição estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício para o servidor nomeado em cargo efetivo mediante concurso público, observada a avaliação especial de desempenho.

Durante o estágio probatório, o servidor é avaliado conforme os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.

Isso não significa, entretanto, que possa ser desligado arbitrariamente.

Se houver reprovação no estágio probatório ou apuração de alguma irregularidade, devem ser respeitadas as garantias procedimentais pertinentes à situação.

Assim, quando se analisa se servidor público pode ser demitido durante o estágio probatório, é necessário verificar o fundamento utilizado pela Administração e como ocorreu o procedimento.

Qual é a diferença entre demissão e exoneração?

Demissão e exoneração não são sinônimos no Direito Administrativo.

A demissão possui caráter punitivo. Ela ocorre em razão da prática de infração funcional que a legislação considera suficientemente grave para provocar a perda do cargo.

Já a exoneração, em regra, não possui caráter de penalidade disciplinar.

Ela pode ocorrer, por exemplo, a pedido do próprio servidor ou em situações previstas pela legislação em que o desligamento não decorre da aplicação de uma sanção disciplinar.

Essa diferença é importante porque os fundamentos e os efeitos jurídicos de cada forma de desligamento podem ser distintos.

Empregado público concursado tem estabilidade?

Outro ponto importante é não confundir servidor público estatutário com empregado público.

Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ingressar mediante concurso, mas possuem vínculo regido pela CLT.

A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição não deve ser automaticamente equiparada à situação desses empregados.

Entretanto, isso também não significa que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham liberdade absoluta para dispensar empregados concursados.

O STF definiu no Tema 1.022 que essas entidades possuem o dever de motivar formalmente a demissão de seus empregados concursados. Essa motivação deve apresentar fundamento razoável, mas não precisa corresponder a uma das hipóteses de justa causa da CLT e não exige necessariamente a instauração de processo administrativo.

Essa distinção é especialmente relevante porque concurso público, estabilidade constitucional e vínculo celetista são conceitos que não devem ser tratados como equivalentes.

Empregado público pode ser dispensado sem justa causa?

A decisão do STF no Tema 1.022 esclareceu justamente esse ponto.

O empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista pode ser dispensado sem que o motivo se enquadre nas hipóteses tradicionais de justa causa da CLT.

Contudo, a empresa pública precisa motivar formalmente a decisão e apresentar um fundamento razoável. O próprio STF mencionou situações como insuficiência de desempenho, metas não atingidas ou necessidade de redução orçamentária como exemplos possíveis de motivação.

Portanto, exigir motivação não significa reconhecer ao empregado público a mesma estabilidade constitucional do servidor estatutário.

Uma demissão de servidor público pode ser anulada?

Pode, dependendo das irregularidades existentes no caso concreto.

Uma penalidade administrativa precisa respeitar a Constituição, a legislação aplicável e as garantias previstas para o processo disciplinar.

Problemas relacionados ao direito de defesa, competência da autoridade, produção de provas, enquadramento da conduta ou outras ilegalidades relevantes podem levar ao questionamento do ato administrativo.

A Constituição prevê, inclusive, que, quando a demissão do servidor estável é invalidada judicialmente, ele deve ser reintegrado ao cargo, observadas as consequências constitucionais para eventual ocupante da vaga.

Isso não significa que qualquer falha formal resulte automaticamente em reintegração. É necessário analisar a natureza da irregularidade e seus efeitos sobre o processo.

O servidor precisa de advogado no PAD?

Aqui também vale corrigir uma afirmação do texto antigo.

Não é correto afirmar genericamente que todo servidor precisa obrigatoriamente estar representado por advogado para que o processo administrativo disciplinar seja válido.

A ausência de advogado, por si só, não significa automaticamente nulidade do procedimento.

Ainda assim, um PAD pode envolver análise de documentos, depoimentos, enquadramento disciplinar, produção de provas e consequências funcionais relevantes.

Por isso, especialmente quando existe possibilidade de aplicação de penalidade grave, a análise jurídica do procedimento pode ajudar a identificar os direitos envolvidos e eventuais irregularidades.

Como analisar se a demissão foi regular?

Para entender se servidor público pode ser demitido em determinada situação, é necessário analisar mais do que a acusação feita pela Administração.

É importante verificar qual é o vínculo do agente, qual estatuto ou legislação se aplica, qual conduta foi atribuída, quais provas foram produzidas, se houve oportunidade efetiva de defesa e se a penalidade possui fundamento jurídico.

Também é necessário diferenciar servidor estatutário, empregado público e ocupante de cargo exclusivamente em comissão, pois cada vínculo possui características próprias.

Essa análise evita uma conclusão comum, mas incorreta: acreditar que todo concursado possui estabilidade absoluta ou, no extremo oposto, que qualquer servidor pode ser desligado da mesma maneira que um empregado da iniciativa privada.

Servidor público pode ser demitido? Entenda a importância de analisar o vínculo

A resposta é sim, servidor público pode ser demitido, mas a forma como isso pode acontecer depende do vínculo, da estabilidade, da conduta atribuída e da legislação aplicável.

O servidor estatutário está sujeito às regras disciplinares do respectivo estatuto e às garantias constitucionais. Já o empregado público possui vínculo regido pela CLT e regras próprias, inclusive quanto à necessidade de motivação da dispensa quando contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista.

Por isso, a existência de concurso público não deve ser analisada isoladamente. O regime jurídico do vínculo é determinante para compreender as possibilidades de desligamento e os direitos envolvidos.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar o procedimento adotado pela Administração e as regras aplicáveis.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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