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terça-feira, 06 outubro 2026 / Published in Direito Cível

Plano de saúde negou tratamento: direitos, documentos e medidas possíveis

plano de saúde negou tratamento

Se o plano de saúde negou tratamento indicado pelo médico, a justificativa apresentada pela operadora precisa ser analisada com atenção. A existência de uma negativa não significa automaticamente que o plano está agindo de forma irregular, mas também não encerra a discussão sobre o direito à cobertura.

Questões como o tipo de plano contratado, a doença tratada, a prescrição médica, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a existência de alternativas terapêuticas, a carência e o motivo formal da recusa podem modificar completamente a análise.

Outro ponto ganhou ainda mais relevância após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025. Ao julgar a ADI 7.265, o STF definiu critérios específicos para tratamentos que não constam no Rol da ANS.

Por isso, diante de uma recusa, o primeiro passo não é concluir que todo tratamento prescrito precisa ser custeado. É necessário identificar por que houve a negativa e qual regra se aplica à situação concreta.

Plano de saúde pode negar um tratamento?

Existem situações em que a negativa pode encontrar respaldo no contrato ou nas regras da saúde suplementar. Em outras, a recusa pode ser questionada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece uma cobertura assistencial obrigatória por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa cobertura varia de acordo com a segmentação contratada, como plano ambulatorial, hospitalar com obstetrícia ou plano referência.

Isso significa que a análise começa pelo contrato.

Um plano exclusivamente ambulatorial, por exemplo, possui cobertura diferente de um plano hospitalar. Da mesma forma, contratos celebrados antes de janeiro de 1999 e que não foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde podem apresentar particularidades.

Também precisam ser observados os prazos de carência, eventual Cobertura Parcial Temporária relacionada a doença ou lesão preexistente e as características do procedimento solicitado.

Portanto, uma negativa não deve ser avaliada apenas pelo nome do tratamento. O motivo utilizado pela operadora precisa ser comparado com o contrato, a legislação e as normas da ANS.

O valor elevado do tratamento permite a negativa?

O custo elevado, isoladamente, não define se determinado tratamento possui ou não cobertura.

Tratamentos oncológicos, cirurgias complexas, medicamentos de alto custo, terapias continuadas e procedimentos com novas tecnologias podem envolver valores expressivos. Ainda assim, a análise jurídica depende da cobertura contratada e das regras aplicáveis ao procedimento.

A própria Lei nº 9.656/1998 estabelece normas para a assistência prestada pelos planos privados de saúde e atribui à ANS a definição da cobertura assistencial obrigatória. O Rol da ANS também contempla procedimentos de alta complexidade.

Por isso, uma justificativa baseada simplesmente no preço elevado do tratamento não responde à questão principal.

É preciso verificar se o procedimento está no Rol da ANS, se existem Diretrizes de Utilização, se está relacionado à segmentação contratada e, quando estiver fora do rol, se os requisitos atualmente exigidos para a cobertura estão presentes.

O que é o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne consultas, exames, cirurgias, terapias e outros atendimentos que integram a cobertura assistencial obrigatória dos planos regulamentados.

Atualmente, o rol é regulamentado pela Resolução Normativa nº 465/2021 e por suas atualizações. A própria ANS disponibiliza um buscador para que consumidores consultem se determinado procedimento integra a cobertura obrigatória.

Mas a análise não termina com uma busca pelo nome do tratamento.

Alguns procedimentos possuem Diretrizes de Utilização, conhecidas como DUT. Nessas situações, a cobertura pode depender do preenchimento de condições técnicas específicas previstas pela ANS.

Além disso, existe uma discussão própria quando o médico prescreve um tratamento que não está incluído no rol. 

Plano de saúde negou tratamento fora do Rol da ANS: quais são as regras atuais?

Esse ponto sofreu uma mudança jurídica relevante.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu regras para tratamentos e procedimentos prescritos que não estejam incluídos no Rol da ANS. A lei passou a tratar o rol como referência básica da cobertura assistencial.

Em setembro de 2025, porém, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e conferiu interpretação específica ao dispositivo.

Segundo o STF, a cobertura de um tratamento que não está no Rol da ANS pode ser exigida quando todos os cinco requisitos definidos pelo Tribunal estiverem presentes.

O primeiro é a existência de prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.

Também não pode existir negativa expressa da ANS à incorporação do tratamento nem pendência de análise de proposta de atualização do Rol

Outro requisito é a ausência de alternativa terapêutica adequada disponível no próprio Rol da ANS.

Além disso, a eficácia e a segurança do tratamento precisam estar demonstradas à luz da medicina baseada em evidências ou de avaliação de tecnologias em saúde, com respaldo em evidências científicas de alto nível.

Por fim, o tratamento deve possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

Esses requisitos são cumulativos. Portanto, a prescrição do médico continua sendo fundamental, mas, para tratamentos fora do rol, ela não é suficiente por si só.

O que mudou após a decisão do STF?

Antes da decisão, muitos conteúdos sobre planos de saúde apresentavam a Lei nº 14.454/2022 afirmando que a cobertura fora do rol seria obrigatória sempre que houvesse evidência científica ou recomendação de determinados órgãos técnicos.

Essa leitura precisa ser atualizada.

No julgamento da ADI 7.265, o STF manteve a possibilidade de cobertura de procedimentos fora do rol, mas estabeleceu parâmetros mais rigorosos.

A decisão também determinou critérios que o Poder Judiciário deverá observar em ações envolvendo esse tipo de tratamento.

Entre eles estão a comprovação de que houve pedido prévio à operadora e negativa, demora excessiva ou omissão na autorização. Além disso, a análise judicial não deve se apoiar exclusivamente na prescrição ou no relatório apresentado pelo médico do paciente.

Na análise judicial, a decisão não deve se apoiar exclusivamente na prescrição do profissional assistente, devendo ser utilizados, quando disponíveis, subsídios técnicos como os fornecidos pelo NatJus.

Por isso, a produção de documentos técnicos tornou se ainda mais relevante em pedidos envolvendo procedimentos que não estão no Rol da ANS.

Quais motivos aparecem nas negativas dos planos de saúde?

As justificativas podem variar bastante.

A operadora pode alegar que o procedimento não integra o Rol da ANS ou que o paciente não preenche determinada Diretriz de Utilização.

Também podem aparecer questões relacionadas à segmentação do plano, período de carência, Cobertura Parcial Temporária para doença preexistente, ausência de autorização prévia, uso domiciliar de determinado medicamento ou exclusões permitidas pela legislação.

Cada justificativa precisa ser examinada dentro do seu próprio contexto.

Uma negativa baseada em carência, por exemplo, exige verificar quando o contrato foi celebrado, qual prazo foi estabelecido e se o atendimento possui caráter de urgência ou emergência.

A ANS estabelece como limite máximo de carência 24 horas para situações de urgência e emergência, 180 dias para as demais coberturas e 300 dias para parto a termo, observadas as particularidades de cada modalidade contratual.

Já uma negativa baseada na ausência do tratamento no rol exige a aplicação dos critérios definidos pelo STF em 2025.

A negativa precisa ser apresentada por escrito?

Sim. A regulamentação da ANS exige que a negativa de autorização de procedimento ou serviço assistencial seja formalizada pela operadora.

A justificativa deve ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação da cláusula contratual ou do fundamento legal utilizado para a recusa.

O beneficiário também deve preservar o número de protocolo e os registros do atendimento.

Essa documentação permite identificar se a negativa está relacionada ao contrato, ao Rol da ANS, a uma Diretriz de Utilização, à carência ou a outro fundamento.

Quando houver urgência, registrar adequadamente a solicitação e a resposta da operadora pode ser especialmente relevante, inclusive para demonstrar eventual demora ou omissão na autorização.

Quais documentos reunir quando o plano de saúde nega tratamento?

Quando o plano de saúde negou tratamento, a análise não deve ficar restrita à mensagem enviada pela operadora.

O relatório médico é um dos documentos centrais. Ele deve apresentar o diagnóstico, o tratamento recomendado, a justificativa clínica para a escolha terapêutica e, quando pertinente, informações sobre alternativas que já foram utilizadas ou consideradas inadequadas.

A prescrição médica também deve ser preservada, assim como exames que demonstrem o quadro clínico.

O contrato do plano e a carteirinha permitem identificar a modalidade contratada e a segmentação da cobertura.

A negativa por escrito e os protocolos mostram como o pedido foi tratado pela operadora.

Em situações envolvendo tratamentos fora do Rol da ANS, documentos científicos podem assumir importância ainda maior após o julgamento do STF. Estudos, pareceres técnicos e elementos que demonstrem eficácia e segurança podem ser necessários para avaliar o preenchimento dos critérios estabelecidos pela Corte.

Documentos que costumam ser relevantes

DocumentoPor que pode ser necessário
Prescrição médicaDemonstra qual tratamento foi indicado
Relatório médicoExplica o diagnóstico e a justificativa clínica
ExamesRegistram o quadro de saúde do paciente
Negativa do planoApresenta o fundamento utilizado pela operadora
ProtocolosComprovam os pedidos e contatos realizados
Contrato do planoPermite verificar cobertura, segmentação e condições
CarteirinhaIdentifica o produto e a operadora
Documentação científicaPode ser necessária para avaliar tratamentos fora do Rol da ANS
OrçamentosPodem demonstrar o custo do tratamento
Comprovantes de despesasRegistram valores eventualmente pagos pelo paciente

A documentação necessária varia conforme a razão da negativa. Por isso, nem todos os casos exigirão os mesmos elementos.

O relatório médico precisa ser detalhado?

Em tratamentos complexos, um relatório genérico pode não explicar adequadamente por que aquela opção terapêutica foi escolhida.

Um documento mais completo pode informar o diagnóstico, histórico clínico, tratamentos anteriores, resposta do paciente, riscos da interrupção ou demora e motivos pelos quais determinada alternativa disponível não é adequada.

Esse nível de fundamentação ganha relevância principalmente quando o procedimento não está incluído no Rol da ANS.

Após a decisão do STF, é necessário demonstrar, entre outros pontos, a inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível no rol e a existência de evidências científicas sobre eficácia e segurança.

Isso não significa transferir ao médico a responsabilidade pela análise jurídica. O relatório possui função clínica e técnica, enquanto o enquadramento das regras de cobertura depende da avaliação do caso.

O plano pode negar medicamento indicado pelo médico?

A resposta depende do medicamento, da forma de administração, da finalidade do tratamento, do Rol da ANS e das regras previstas em lei.

Não existe uma regra segundo a qual todo medicamento prescrito precisa ser obrigatoriamente custeado.

O STJ possui entendimentos específicos sobre diferentes situações. O STJ possui precedentes recentes reconhecendo a licitude da recusa de cobertura de medicamentos à base de canabidiol destinados ao uso domiciliar quando não enquadrados nas hipóteses de cobertura obrigatória.

Por outro lado, a jurisprudência do Tribunal reconhece hipóteses específicas de cobertura de medicamentos utilizados em tratamentos oncológicos e também possui precedentes sobre medicamentos registrados na Anvisa prescritos para utilização fora das indicações previstas em bula.

Por isso, expressões como “medicamento de alto custo”, “uso domiciliar” ou “uso fora da bula” não devem ser analisadas isoladamente.

A doença tratada, o registro sanitário, a forma de administração, o tipo de medicamento e as regras específicas daquela cobertura fazem diferença.

Tratamento de câncer pode ser negado pelo plano?

Tratamentos oncológicos possuem regras específicas na legislação e na jurisprudência.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos relevantes sobre a cobertura de medicamentos antineoplásicos. A Segunda Seção do STJ possui entendimento no sentido de considerar abusiva a negativa de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento do câncer.

Isso não elimina a necessidade de analisar as características do contrato e do medicamento prescrito, mas demonstra que tratamentos oncológicos não devem ser avaliados apenas pelas regras gerais aplicáveis a qualquer medicamento.

Nos casos envolvendo câncer, identificar exatamente qual tratamento foi prescrito e qual justificativa foi apresentada pelo plano é indispensável.

E se houver doença ou lesão preexistente?

Uma doença diagnosticada antes da contratação do plano também possui regras próprias.

A Cobertura Parcial Temporária pode suspender, por até 24 meses, determinadas coberturas relacionadas exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

Segundo a ANS, essa restrição pode alcançar procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à condição preexistente.

Isso não significa que qualquer atendimento relacionado à doença possa ser recusado durante esse período.

A extensão da CPT e a forma como a doença foi declarada precisam ser avaliadas conforme as normas da ANS e o contrato.

A própria Agência informa que cabe à operadora demonstrar eventual conhecimento prévio do beneficiário quando existe alegação de omissão de doença ou lesão preexistente.

O que fazer depois que o plano de saúde nega o tratamento?

A primeira providência é compreender exatamente o fundamento da recusa e preservar o protocolo, a negativa formal e a documentação médica relacionada ao pedido.

A ANS também estabelece prazos para resposta às solicitações assistenciais, que variam conforme a natureza do atendimento. Casos de urgência e emergência exigem resposta imediata, enquanto outras solicitações possuem prazos regulamentares próprios.

A regulamentação da ANS assegura ainda ao beneficiário a possibilidade de solicitar a reanálise da negativa pela Ouvidoria da própria operadora.

Se a questão não for solucionada, pode ser registrada reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, inclusive por meio da Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP.

Dependendo do quadro clínico, do motivo da recusa e da urgência envolvida, também pode ser necessária uma avaliação jurídica sobre outras medidas cabíveis.

É possível entrar com ação contra o plano de saúde?

A via judicial pode ser analisada quando existe controvérsia sobre a cobertura e as medidas administrativas não resolvem a situação ou quando o quadro clínico exige resposta incompatível com uma espera prolongada.

Isso não significa que qualquer negativa resulte automaticamente em uma decisão favorável ao paciente.

Nos tratamentos fora do Rol da ANS, o próprio STF estabeleceu que, como regra, a ausência do procedimento no rol impede sua concessão judicial, exceto quando forem comprovados os cinco requisitos definidos no julgamento da ADI 7.265.

O Tribunal também determinou que deve existir prova de solicitação prévia à operadora, acompanhada da negativa, demora injustificada ou omissão.

Portanto, reunir a documentação antes de qualquer medida judicial deixou de ser apenas uma recomendação prática. Em determinados casos, ela será necessária para demonstrar o preenchimento das próprias exigências fixadas pelo STF.

É possível pedir uma decisão urgente à Justiça?

Em determinadas circunstâncias, pode ser discutida uma tutela de urgência para que determinada providência seja apreciada antes da decisão final do processo.

A concessão depende dos requisitos previstos no Código de Processo Civil e das provas apresentadas.

O caráter urgente do tratamento, os riscos relacionados à demora, a documentação médica e o fundamento utilizado na negativa podem ter influência nessa avaliação.

Nos pedidos envolvendo procedimentos fora do Rol da ANS, entretanto, a urgência clínica não elimina a necessidade de observar os critérios técnicos definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Por isso, cada caso precisa ser estruturado de acordo com a natureza do tratamento e da própria recusa.

Negativa de tratamento gera indenização?

Não existe indenização automática sempre que uma operadora recusa um procedimento.

Primeiro é necessário verificar se a negativa foi juridicamente inadequada.

Depois, eventual discussão sobre dano moral ou material depende das circunstâncias e das consequências produzidas.

Uma situação em que houve apenas divergência contratual pode ser analisada de forma diferente de outra em que uma negativa indevida interrompeu tratamento, agravou o quadro clínico ou expôs o paciente a uma situação especialmente grave.

Já os danos materiais podem envolver valores que o beneficiário precisou desembolsar em razão da recusa, desde que exista fundamento para responsabilização e documentação dos gastos.

Por isso, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários e demais despesas relacionadas ao tratamento devem ser preservados.

Plano de saúde negou tratamento: quando procurar orientação jurídica?

Quando a recusa envolve tratamento relevante, alto custo, urgência, risco de progressão da doença ou interpretação controversa das regras da ANS, uma avaliação jurídica pode ser necessária para identificar se o fundamento utilizado pela operadora é compatível com a legislação.

O trabalho não se limita a verificar se o médico prescreveu determinado procedimento.

Contrato, modalidade do plano, Rol da ANS, Diretrizes de Utilização, documentação médica, registro na Anvisa, evidências científicas e decisões recentes dos tribunais podem interferir na conclusão.

Isso ganhou ainda mais importância após a decisão do STF de 2025, que estabeleceu parâmetros específicos para pedidos envolvendo tratamentos fora do Rol da ANS.

A análise desses elementos permite verificar se a negativa encontra respaldo nas regras aplicáveis e quais medidas podem ser avaliadas diante do caso concreto.

Conclusão

Quando o plano de saúde negou tratamento, a justificativa precisa ser analisada dentro do contexto do contrato e das regras atualmente aplicáveis à saúde suplementar.

A existência de prescrição médica é um elemento essencial, mas outros fatores podem determinar a obrigatoriedade ou não da cobertura.

Se o procedimento integra o Rol da ANS, é necessário verificar a segmentação do plano e eventuais Diretrizes de Utilização. Se estiver fora da lista, a decisão do STF na ADI 7.265 exige o preenchimento cumulativo de cinco critérios técnicos para a cobertura.

Documentos como relatório médico, prescrição, exames, negativa formal, protocolos e contrato permitem compreender melhor o motivo da recusa e avaliar quais providências são adequadas.

Cada situação possui particularidades. A análise de um advogado especialista em Direito à Saúde permite verificar se a negativa encontra respaldo nas regras aplicáveis e quais caminhos podem ser adotados.

Acompanhe mais informações sobre Direito do Consumidor e planos de saúde no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: Direito à Saúde, Direito do Consumidor, negativa de tratamento, plano de saúde, Rol da ANS, tratamento de alto custo

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