No cenário empresarial, a penhora de faturamento da empresa é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações. Quando uma empresa se vê diante de uma execução judicial, a possibilidade de ter parte de seu faturamento bloqueado para quitar dívidas é real.
No entanto, essa medida não é ilimitada e segue critérios rigorosos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Compreender esses limites é fundamental para a gestão financeira e jurídica de qualquer negócio.
O que é a penhora de faturamento e como ela funciona?
A penhora de faturamento consiste na constrição de um percentual da receita bruta ou líquida de uma empresa para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente.
Diferente da penhora de bens específicos, como imóveis ou veículos, ela incide sobre o fluxo de caixa do negócio. Historicamente, essa medida era vista como excepcional, aplicada apenas quando outros meios de execução se mostravam infrutíferos. Contudo, atualmente, observamos um cenário com diretrizes mais claras, embora ainda com discussões importantes em andamento.
A evolução da jurisprudência do STJ: Tema 769 e o novo CPC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel importante na definição dos contornos da penhora de faturamento. O Tema 769 dos recursos repetitivos, por exemplo, trouxe importantes esclarecimentos para as execuções fiscais. Nele, o colegiado afastou a exigência de esgotamento prévio de todas as diligências para a localização de bens, ou seja, a penhora de faturamento deixou de ser o “último recurso” nessas situações.
Além disso, o STJ diferenciou a penhora de faturamento da constrição sobre dinheiro. Enquanto o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de bens penhoráveis, a penhora de faturamento se enquadra no inciso X do mesmo artigo, que trata de “percentual do faturamento de empresa devedora”.
Essa distinção implica a necessidade de nomeação de um administrador-depositário e a apresentação de um plano de administração, garantindo a continuidade das atividades empresariais.
Quais os limites percentuais para a penhora de faturamento?
O Art. 866 do CPC de 2015 apenas prevê a possibilidade da medida, deixando a cargo do juiz a fixação do percentual, que deve ser em montante que não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
A razoabilidade e o princípio da menor onerosidade
É nesse ponto que entra o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no Art. 805 do CPC. A penhora não pode sufocar a empresa a ponto de levá-la à falência, pois isso prejudicaria não apenas o devedor, mas também os credores, funcionários e a economia em geral. Por essa razão, os tribunais, em 2026, têm se pautado pela razoabilidade na fixação dos percentuais.
Na prática, a maioria das decisões judiciais têm fixado percentuais entre 5% e 10% do faturamento líquido da empresa. Em casos excepcionais, como dívidas de natureza alimentar ou trabalhista, esse percentual pode ser um pouco maior, chegando a 20% ou, em situações muito específicas, até 30%.
Contudo, mesmo nesses cenários, o STJ exige que haja prova robusta de que a medida não inviabiliza a continuidade da empresa. A penhora sobre o faturamento bruto é mais rara e geralmente evitada, priorizando-se o faturamento líquido ou com margem de segurança para a operação do negócio.
Requisitos e cuidados na aplicação da penhora de faturamento
Para que a penhora de faturamento seja deferida, alguns requisitos devem ser observados:
- Inexistência ou dificuldade de alienação de outros bens: Embora o Tema 769 do STJ tenha flexibilizado a exigência de esgotamento prévio de diligências para execuções fiscais, a regra geral ainda é que a penhora de faturamento deve ser considerada quando outros bens se mostram insuficientes ou de difícil conversão em dinheiro.
- Nomeação de administrador-depositário: É indispensável a nomeação de um profissional de confiança do juízo para gerir o percentual penhorado, fiscalizar a movimentação financeira da empresa e prestar contas.
- Apresentação de plano de administração: O administrador deve elaborar um plano detalhado de como o valor penhorado será arrecadado e repassado ao credor, garantindo transparência e controle.
O Tema 1409 do STJ: Uma discussão em aberto para execuções civis
Em 2026, o STJ afetou o Tema 1409 dos recursos repetitivos, que busca definir se a penhora de faturamento é medida excepcional ou prioritária nas execuções civis. Essa discussão pode redefinir a forma como essa modalidade de penhora será aplicada em dívidas não fiscais. A afetação do tema resultou na suspensão de todos os processos que tratam da questão em âmbito civil, aguardando a tese que será firmada pelo Tribunal.
Conclusão: planejamento e prudência na gestão da dívida
A penhora de faturamento da empresa, embora seja uma ferramenta eficaz para a satisfação de créditos, é uma medida que exige equilíbrio e observância de limites claros. A jurisprudência do STJ, em constante evolução, busca conciliar o direito do credor com a preservação da atividade econômica da empresa, um pilar fundamental para a sociedade.
Para empresários e gestores financeiros, a compreensão desses limites e a busca por uma gestão jurídica proativa são fundamentais.
O planejamento contratual e a inteligência jurídica podem mitigar riscos e oferecer caminhos mais seguros diante de cenários de inadimplência.
Ainda restam dúvidas sobre como estruturar a cobrança na sua empresa? A análise de um advogado especialista pode orientar o caminho mais adequado.
Cada situação envolve particularidades contratuais. A orientação jurídica especializada contribui para decisões mais seguras.




