• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 06 maio 2026 / Published in Recuperação de Crédito

Dívidas em grupos econômicos: como atingir o patrimônio real?

Mulher sentada à mesa de escritório segurando uma prancheta com documentos e uma caneta azul, representando a análise jurídica de dívidas empresariais.

No atual cenário dinâmico empresarial, a formação de grupos econômicos é uma estratégia comum para otimizar operações e expandir negócios. Contudo, quando surgem dívidas em grupos econômicos, a complexidade jurídica para a recuperação de créditos pode ser um grande desafio.

Este artigo explora as minúcias legais e as recentes decisões judiciais. Elas moldam a forma como os credores podem buscar a satisfação de seus créditos. Nosso foco é a possibilidade de atingir o patrimônio real de empresas integrantes de um mesmo grupo. Afinal, entender como a justiça se posiciona é fundamental para os empresários e gestores financeiros. Portanto, aprofundar-se neste tema é essencial.

A evolução da responsabilidade em grupos econômicos

Historicamente, a mera existência de um grupo econômico, especialmente na esfera trabalhista, já era suficiente para que todas as empresas fossem solidariamente responsáveis pelas dívidas. Contudo, o cenário jurídico tem evoluído e busca um equilíbrio entre a proteção do credor e a segurança jurídica das empresas.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem novas perspectivas sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade solidária. Primeiramente, é fundamental compreender essa evolução. Além disso, a complexidade aumenta a cada ano.

O entendimento do STF

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral. Ele estabeleceu diretrizes para a execução de dívidas trabalhistas. A tese firmada pelo STF determina que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Para incluir uma empresa do grupo na execução, o reclamante deve indicá-la na petição inicial. Ele precisa demonstrar concretamente a presença dos requisitos legais.
Dessa forma, a responsabilidade é mais clara.

Mais importante, o STF passou a exigir, para o redirecionamento da execução a terceiros que não participaram da fase de conhecimento, a comprovação de abuso da personalidade jurídica ou sucessão empresarial, o que significa que a simples existência de um grupo econômico não é mais suficiente. É necessário demonstrar confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Aplica-se, assim, a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 do Código Civil). Consequentemente, a proteção patrimonial é reforçada.

A posição do STJ: necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Em consonância com o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a necessidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Isso é para que o patrimônio de empresas de um grupo econômico seja atingido. O REsp 1.864.620/SP, por exemplo, reiterou que a penhora de bens de uma empresa integrante do grupo econômico exige a instauração do IDPJ. A frustração da execução contra a devedora principal, por si só, não autoriza o redirecionamento automático.

Portanto, a cautela é fundamental.Essa abordagem visa proteger empresas “irmãs” que não tiveram participação direta no negócio que originou a dívida. Ela exige uma prova concreta de que o grupo foi utilizado de forma fraudulenta para lesar credores. O IDPJ, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, garante o contraditório e a ampla defesa. Assim, a empresa alvo da desconsideração pode se manifestar e apresentar sua defesa. Desse modo, a segurança jurídica é preservada.

Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica

Para que seja possível atingir o patrimônio de outras empresas do grupo econômico, é fundamental comprovar um dos seguintes requisitos, conforme a jurisprudência atual. São eles:

  • Confusão Patrimonial: Caracteriza-se pela ausência de separação entre o patrimônio da empresa devedora e o de outras empresas do grupo ou de seus sócios. Exemplos incluem o cumprimento de obrigações de uma empresa por outra. Também a transferência de ativos sem contraprestação. Ou a utilização de bens de uma empresa para fins de outra sem a devida formalização.
  • Desvio de Finalidade: Ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos. Isso implica uma intenção deliberada de fraudar. A estrutura societária é usada para atividades indevidas. 

É importante ressaltar que a mera existência de um grupo econômico de fato, caracterizado por interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, embora relevante para a CLT em alguns contextos, não é mais suficiente para o redirecionamento automático da execução. Isso ocorre sem a comprovação do abuso da personalidade jurídica, conforme o novo entendimento do STF. 

Ferramentas de investigação e estratégias para credores

Diante desse cenário, a investigação aprofundada se torna imprescindível para os credores. A investigação permite cruzar dados de diversas fontes, revela vínculos societários e patrimoniais que podem indicar a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Portanto, a utilização de algumas ferramentas é um diferencial fundamental para otimizar a busca.

Para empresários e gestores financeiros, a compreensão desses requisitos é vital para a proteção do seu negócio, sendo importante para a elaboração de estratégias eficazes de recuperação de crédito.

A análise detalhada das relações entre as empresas do grupo, a documentação de transações e a identificação de possíveis irregularidades são passos importantes antes de iniciar um processo de desconsideração. Ademais, um planejamento contratual robusto pode prevenir muitas dessas situações.

Leia também: Títulos executivos extrajudiciais: a importância da formalização correta

Conclusão

A busca por atingir o patrimônio real em casos de dívidas em grupos econômicos exige uma abordagem jurídica cada vez mais sofisticada. As recentes decisões do STF e do STJ sinalizam uma maior rigorosidade na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Elas exigem a comprovação de abuso (confusão patrimonial ou desvio de finalidade) e a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 

Para os credores, isso significa a necessidade de uma investigação aprofundada e de uma estratégia jurídica bem fundamentada. Para as empresas, reforça a importância da governança corporativa e da separação patrimonial rigorosa.

Cada situação envolve particularidades contratuais. A orientação jurídica especializada contribui para decisões mais seguras. A análise de um advogado especialista pode orientar o caminho mais adequado.

What you can read next

Qual é a importância da recuperação de crédito para as empresas?
Investigação patrimonial em redes sociais durante execução judicial com análise de publicações digitais do devedor
Investigação patrimonial em redes sociais na execução judicial
O que é recuperação de crédito e como funciona?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher sentada à mesa de escritório segurando uma prancheta com documentos e uma caneta azul, representando a análise jurídica de dívidas empresariais.
    Dívidas em grupos econômicos: como atingir o patrimônio real?
    No atual cenário dinâmico empresarial, a formação de grupos econômicos
  • Retrato em plano médio de uma mulher madura, loira, com expressão profissional e serena, vestindo uma camisa social branca. Ela está no centro da imagem, em pé em um escritório corporativo moderno com fundo desfocado e boa iluminação natural.
    Planejamento previdenciário: por que começar antes dos 50 anos?
    Muitos empresários e gestores acreditam que a aposentadoria é um
  • Aperto de mãos entre dois profissionais em traje formal, simbolizando a formalização de um tipo societário e o fechamento de um acordo empresarial.
    Tipo societário e a escolha do modelo ideal: Diferenças entre SLU, LTDA e S.A.
    A estruturação de um negócio exige mais do que uma
  • Metalúrgico com máscara de proteção e luvas operando máquina de solda em ambiente industrial, com faíscas ao redor, representando o trabalho sob condições especiais.
    Aposentadoria do metalúrgico em 2026: Guia completo sobre tempo especial e conversão
    A rotina nas indústrias metalúrgicas exige esforço físico e exposição
  • Trabalhador com uniforme de segurança e capacete amarelo caído no chão de um canteiro de obras, ilustrando uma situação de acidente de trabalho que pode gerar direito ao auxílio-acidente.
    Auxílio-acidente: regras atualizadas e como solicitar o benefício
    O auxílio-acidente constitui uma prestação previdenciária destinada aos segurados que,

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}