A atividade docente é uma das profissões que possuem regras diferenciadas na aposentadoria, em reconhecimento ao desgaste físico, emocional e intelectual da função. No entanto, com a Reforma da Previdência, essas regras passaram por mudanças importantes, que geram dúvidas entre professores da rede pública e privada.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos previdenciários dos professores, o que mudou após a reforma e como se preparar para garantir o benefício da forma mais vantajosa possível.
Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
A aposentadoria do professor com regras diferenciadas continua existindo somente para quem atua na educação básica, incluindo:
- Educação infantil
- Ensino fundamental
- Ensino médio
⚠️ Professores de cursos técnicos, ensino superior, coordenação pedagógica, direção e supervisão não têm acesso à aposentadoria especial, salvo se já tinham direito adquirido antes da reforma.
O direito também é válido apenas para o exercício da docência em sala de aula, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram criadas novas regras permanentes e regras de transição para professores. A principal mudança foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição isoladamente, que passou a exigir também idade mínima.
As regras variam de acordo com:
- Regime de previdência (INSS ou regime próprio)
- Tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019)
- Local de atuação (rede pública ou privada)
Regra permanente: para quem começou a contribuir após a reforma
Quem ingressou no sistema após 13/11/2019 segue as regras permanentes:
Professores da rede privada (RGPS – INSS)
- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade docente
- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade docente
Professores da rede pública (RPPS)
- Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente como professor
- Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente como professora
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Ou seja, mesmo com o tempo de contribuição suficiente, o professor só poderá se aposentar se tiver atingido a idade mínima exigida.
Regras de transição: para quem já contribuía antes da reforma
Para quem já estava no sistema antes de 13/11/2019, a reforma trouxe cinco regras de transição. As mais comuns para professores são:
1. Regra de pontos (85/95)
Soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025:
- Mulheres: 85 pontos (com 25 anos de contribuição docente)
- Homens: 95 pontos (com 30 anos de contribuição docente)
Essa pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar a 92 para mulheres e 100 para homens.
2. Idade mínima progressiva
Exige um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, que sobe gradualmente. Em 2025:
- Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Essas regras são vantajosas para quem já estava perto de se aposentar no momento da reforma.

E os professores que atuaram antes da reforma, mas não se aposentaram?
Quem já preenchia os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido. Ou seja, mesmo que o pedido seja feito hoje, o professor pode se aposentar pelas regras anteriores, que não exigiam idade mínima.
Essa análise precisa ser feita com atenção, caso a caso, por meio de um planejamento previdenciário, que considera:
- Tempo de contribuição em atividade exclusiva de magistério
- Documentos comprobatórios (carteira de trabalho, contracheques, certidões)
- Possibilidade de enquadramento em mais de uma regra
Valor do benefício: como é calculada a aposentadoria do professor?
Com a reforma, o valor da aposentadoria também foi alterado. Agora, o cálculo considera:
- Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Percentual de 60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres)
Isso significa que, para alcançar 100% da média, é necessário:
- 40 anos de contribuição (homens)
- 35 anos de contribuição (mulheres)
Mesmo nas regras de transição, essa fórmula de cálculo pode ser aplicada, exceto nos casos de direito adquirido, em que o cálculo anterior ainda pode valer.
Professores com deficiência: há regras diferentes?
Sim. Professores que também possuem algum tipo de deficiência física, visual, auditiva ou intelectual podem se beneficiar das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, que permitem:
- Redução no tempo de contribuição
- Possibilidade de se aposentar por idade com critérios facilitados
- Cálculo de valor mais vantajoso
Nesse caso, o segurado precisa passar por avaliação médica e funcional, além de comprovar a deficiência por pelo menos 2 anos.
O que fazer se o benefício for negado?
Muitos professores têm seu pedido indeferido por erros no enquadramento da atividade docente ou falta de documentos. Nesses casos, é possível:
- Recorrer administrativamente ao próprio INSS
- Apresentar novos documentos e comprovações
- Buscar apoio jurídico especializado e ingressar com ação judicial
O planejamento previdenciário pode evitar negativas e garantir a aplicação da regra mais vantajosa.
Conclusão
A aposentadoria dos professores continua com regras diferenciadas, mas ficou mais complexa após a reforma. As exigências de idade mínima e as novas fórmulas de cálculo exigem atenção, principalmente para quem já estava próximo de se aposentar.Entender os direitos previdenciários dos professores é essencial para não perder prazos, valores ou oportunidades de acessar o benefício com mais segurança e dignidade.


