O abono de permanência dos servidores públicos é um benefício criado para incentivar aqueles que já podem se aposentar voluntariamente a permanecerem em atividade. Regulamentado pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e inserido no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o benefício passou por mudanças com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Muitos servidores ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao abono, qual é o valor devido e em quais situações ele pode ser negado. A seguir, explicamos de forma clara como funciona essa modalidade e o que fazer caso o pagamento não ocorra corretamente.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um incentivo financeiro equivalente, em regra, ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Ele é pago àqueles que, mesmo já cumprindo os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade. Na prática, funciona como uma espécie de devolução da contribuição previdenciária, garantindo um acréscimo relevante à remuneração mensal.
Qual é o valor do abono de permanência?
Tradicionalmente, o valor corresponde a 100% da contribuição previdenciária do servidor. Contudo, após a Reforma da Previdência de 2019, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) passaram a ter autonomia para definir regras próprias sobre o abono, inclusive em relação ao percentual. Isso significa que alguns entes podem fixar valores inferiores a 100%, tornando fundamental verificar a legislação aplicável ao caso concreto.

A partir de quando o abono é devido e quando ele cessa?
O benefício é devido a partir da data em que o servidor preenche todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, ainda que não apresente requerimento formal. No entanto, para evitar problemas administrativos ou questionamentos sobre o início do pagamento, é altamente recomendável que o servidor protocole um pedido oficial.
O pagamento cessa no momento em que ocorre a aposentadoria voluntária do servidor ou quando ele atinge a idade para a aposentadoria compulsória, atualmente fixada em 75 anos.
O que fazer se o direito for negado ou o valor pago for inferior?
Em algumas situações, o pedido de abono de permanência pode ser indeferido ou o valor pago pode ser inferior ao que é devido. Nesses casos, o servidor público tem direito de recorrer à Justiça, solicitando o reconhecimento do benefício correto e, se necessário, o pagamento retroativo dos valores não recebidos.
Conclusão
O abono de permanência é um direito importante para os servidores públicos que optam por continuar em atividade mesmo após preencher os requisitos da aposentadoria voluntária. Além de representar um benefício financeiro relevante, ele também reforça o reconhecimento à permanência do servidor em exercício.
Entretanto, como as regras podem variar de acordo com cada ente federativo, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar o caso concreto e garantir a efetivação do direito.
Acompanhe mais informações sobre benefícios previdenciários e direitos dos servidores no blog da Bogo Advocacia.


Escrito por:
Katiely Bento Felipe, Advogada Previdenciarista e Especialista em Regimes Próprios de Previdência Social pela ESMAFE – Escola da Magistratura Federal do Paraná.

