O Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro, é uma data importante para reforçar a inclusão e a visibilidade das pessoas com deficiência auditiva na sociedade. Além de marcar a luta por direitos, essa data também abre espaço para discutir garantias legais, como o acesso à aposentadoria.
A aposentadoria do deficiente auditivo possui regras específicas no INSS, que levam em consideração o grau da deficiência — leve, moderada ou grave — e o tempo de contribuição. O objetivo é reconhecer que pessoas com deficiência podem enfrentar maiores desafios ao longo da vida laboral e, por isso, necessitam de condições diferenciadas para se aposentar.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, quais são os requisitos exigidos e de que forma o benefício é calculado.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o direito de segurados com deficiência à aposentadoria diferenciada.
Diferentemente da aposentadoria comum, essa modalidade considera as limitações impostas pela deficiência e permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou menor idade mínima, conforme o caso.
Para a concessão, é necessário comprovar tanto o tempo de contribuição quanto a condição de deficiência, o que envolve avaliação médica e funcional pelo INSS.
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Como funciona a aposentadoria do deficiente auditivo?
A aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva pode acontecer em duas modalidades: por tempo de contribuição ou por idade.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo exigido varia de acordo com o grau da deficiência:
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos de contribuição
- Mulheres: 20 anos de contribuição
- Homens: 25 anos de contribuição
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos de contribuição
- Mulheres: 24 anos de contribuição
- Homens: 29 anos de contribuição
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos de contribuição
- Mulheres: 28 anos de contribuição
- Homens: 33 anos de contribuição
2. Aposentadoria por idade
Outra possibilidade é a aposentadoria por idade. Nesse caso, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essa modalidade costuma beneficiar pessoas que não conseguiram acumular longos períodos de contribuição, mas atingiram a idade mínima.

Como é definido o grau da deficiência auditiva?
O grau da deficiência é estabelecido pelo INSS por meio de avaliações médicas e sociais, que analisam tanto a perda auditiva em si quanto os impactos dessa condição na vida cotidiana e na capacidade de trabalho.
- Deficiência grave: quando a perda auditiva traz grandes limitações para a comunicação e a realização de atividades profissionais.
- Deficiência moderada: quando a perda auditiva gera dificuldades relevantes, mas ainda permite desempenhar determinadas funções com adaptações.
- Deficiência leve: quando a perda auditiva é parcial e as limitações no trabalho são menores, embora existam.
Essas classificações são essenciais para definir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
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Quais documentos são necessários?
Para solicitar a aposentadoria do deficiente auditivo, é importante reunir:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Carteira de trabalho, contracheques ou carnês de contribuição.
- Laudos médicos e exames audiométricos, que comprovem a perda auditiva.
- Relatórios de acompanhamento médico e terapêutico, quando disponíveis.
Essas informações serão analisadas pelo INSS para confirmar a condição de deficiência e o tempo de contribuição.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor da aposentadoria do deficiente auditivo segue a regra de cálculo do INSS, considerando a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.
- Na aposentadoria por idade, aplica-se a regra geral: 70% da média + 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Esse modelo busca garantir maior justiça no cálculo, especialmente para quem já enfrentou limitações em sua trajetória de trabalho.
Conclusão
A aposentadoria do deficiente auditivo é uma conquista importante dentro do sistema previdenciário brasileiro. Ela garante condições diferenciadas de acesso ao benefício, respeitando o grau da deficiência e os desafios enfrentados no dia a dia.
Seja pela idade reduzida, seja pelo tempo de contribuição menor, esse direito busca compensar as barreiras que pessoas surdas ou com perda auditiva encontram em sua trajetória profissional.
No Dia Nacional do Surdo, reforça-se não apenas a importância da inclusão, mas também da informação: compreender as regras é o primeiro passo para que cada segurado saiba quando e como pode exercer seus direitos.
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