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sexta-feira, 05 setembro 2025 / Published in Previdenciário

Quem pode se aposentar com a regra antiga do INSS?

Desde a Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quais regras valem para pedir a aposentadoria. A principal pergunta é: quem pode se aposentar com a regra antiga do INSS?

Esse questionamento é comum, principalmente entre trabalhadores próximos da aposentadoria, que contribuíram por décadas e temem perder direitos conquistados. Neste artigo, vamos explicar de forma clara quem ainda pode usar as normas antigas, como funciona o chamado direito adquirido e quais são as diferenças em relação às regras de transição.

O objetivo é trazer informações acessíveis, especialmente para o público que já contribui há muitos anos, ajudando a compreender quando a aposentadoria pode seguir critérios anteriores à reforma.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente os requisitos para se aposentar. Entre as mudanças, destacam-se:

  • Fim da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
  • Criação de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
  • Novos cálculos para o valor da aposentadoria.

No entanto, a própria Constituição assegurou que quem já havia completado todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido. Isso significa que essas pessoas podem solicitar o benefício com base nas regras antigas, mesmo após a reforma.

O que é o direito adquirido?

O direito adquirido garante que, se o segurado completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, ele pode escolher se aposentar com as normas em vigor naquela data.

Em outras palavras, mesmo que faça o pedido de aposentadoria depois da reforma, se já tinha o tempo necessário em 12 de novembro de 2019, ele pode se beneficiar das regras anteriores.

Esse mecanismo existe para proteger a segurança jurídica e evitar que mudanças repentinas prejudiquem quem já tinha cumprido as exigências legais.

Quem pode se aposentar com a regra antiga do INSS?

A regra antiga valia até 12 de novembro de 2019. Para ter direito adquirido, era necessário já ter preenchido os requisitos abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens: 35 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.

Aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade + 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses de carência.

Aposentadorias especiais

Trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou perigosas também poderiam se aposentar pela regra antiga, desde que completassem:

  • 25 anos de atividade especial em grau médio.
  • 20 anos em grau alto.
  • 15 anos em grau máximo.

Caso esses requisitos tenham sido atingidos antes da reforma, o segurado mantém o direito adquirido.

Veja mais: Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS

Diferença entre direito adquirido e regra de transição

É importante não confundir direito adquirido com regras de transição.

  • Direito adquirido: aplica-se a quem já havia completado todos os requisitos antes da reforma. Nesse caso, não importa quando o pedido é feito, desde que o segurado comprove os requisitos em 12 de novembro de 2019.
  • Regras de transição: criadas para quem estava próximo de se aposentar, mas ainda não havia cumprido os requisitos até a data da reforma. Nesses casos, há novas exigências, como pedágios, idades mínimas ou pontuação.

Assim, enquanto o direito adquirido garante a aplicação integral das normas antigas para quem já havia cumprido todas as condições, as regras de transição funcionam como uma ponte para aqueles que estavam próximos da aposentadoria, mas ainda precisavam atender a requisitos adicionais após a reforma.

Por que verificar se você tem direito adquirido?

Saber se é possível se aposentar com a regra antiga do INSS é fundamental, pois isso pode representar:

  • Maior facilidade no cumprimento dos requisitos.
  • Valor do benefício potencialmente mais vantajoso.
  • Acesso às regras conhecidas, sem precisar cumprir pedágios ou cálculos novos.

Contudo, cada caso precisa ser analisado individualmente, já que os efeitos podem variar conforme a contribuição, a idade e o tipo de atividade exercida.

Como comprovar o direito adquirido?

Para comprovar o direito adquirido, o segurado deve apresentar:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): documento que reúne todas as contribuições registradas.
  • Carteira de trabalho, contracheques ou carnês de contribuição: servem para confirmar períodos que não constam no CNIS.
  • Laudos técnicos ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): necessários em casos de aposentadoria especial.

Essas provas permitem que o INSS reconheça que os requisitos foram cumpridos antes da reforma.

Leia também: Minha empresa faliu e não emitiu o PPP. O que fazer para não perder o tempo especial?

Benefícios negados e recursos

Mesmo que o segurado tenha direito adquirido, é possível que o INSS negue o benefício por falhas em registros ou falta de documentos. Nessas situações, o caminho é apresentar recurso administrativo.

Caso a negativa persista, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial. Nessas situações, o apoio de um advogado previdenciário pode auxiliar na defesa dos direitos, sempre respeitando a legislação e as particularidades de cada caso.

Conclusão

Afinal, quem pode se aposentar com a regra antiga do INSS?

A resposta é clara: todos os segurados que já haviam cumprido os requisitos de idade ou tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 têm direito adquirido.

Essa garantia preserva direitos conquistados e assegura que o segurado não seja prejudicado pelas mudanças da reforma. Por isso, é essencial analisar o histórico de contribuições e verificar se há possibilidade de utilizar as regras anteriores.

Cada caso tem suas particularidades. Para compreender melhor as regras aplicáveis à sua situação, é importante buscar informações atualizadas e, se necessário, orientação jurídica especializada.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, inss

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