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quarta-feira, 06 agosto 2025 / Published in Previdenciário

Posso receber aposentadoria e pensão por morte juntas? Entenda a regra em 2025

Receber aposentadoria e pensão por morte juntas é uma dúvida comum entre segurados do INSS, principalmente após a Reforma da Previdência. Em 2025, essa possibilidade ainda existe — mas com algumas regras específicas que precisam ser observadas com atenção.

Neste artigo, você vai entender quando é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, quando há descontos e o que mudou nos últimos anos.

O que diz a legislação sobre acúmulo de benefícios?

A regra geral é clara: é possível receber aposentadoria e pensão por morte juntas, desde que ambos os benefícios sejam do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS.

Nesse caso, não há desconto. O segurado pode receber os dois valores de forma integral, conforme previsto nas normas atuais.

Quando há desconto no valor acumulado?

A redução só ocorre quando os benefícios são de regimes diferentes, como:

  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público (RPPS)
  • Pensão militar + aposentadoria civil
  • Benefícios do INSS + pensão por morte recebida de outro regime

Nessas situações, o benefício de maior valor é pago integralmente, e o segundo segue uma tabela progressiva, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Como funciona a tabela de acúmulo proporcional?

Veja como são aplicados os percentuais para o benefício de menor valor, caso o acúmulo envolva regimes distintos:

  • 60% do valor até 1 salário mínimo
    40% da parcela entre 1 e 2 salários mínimos
  • 20% da parcela entre 2 e 3 salários mínimos
  • 10% da parcela que exceder 3 salários mínimos

A lógica da tabela é simples: quanto maior a faixa de renda, menor o percentual recebido do segundo benefício.

Exemplo prático com dois regimes diferentes

Imagine que uma pessoa recebe:

  • Aposentadoria do INSS: R$ 2.500
  • Pensão de regime próprio: R$ 3.000

Neste caso, ela receberá R$ 3.000 integralmente (benefício de maior valor)
E parte dos R$ 2.500, conforme a aplicação da tabela citada acima.

E se os dois benefícios forem do INSS?

Se tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte forem concedidas pelo INSS, o acúmulo é permitido integralmente em 2025.

Essa é uma situação comum entre cônjuges aposentados que perdem o parceiro ou parceira e passam a ter direito à pensão por morte.

Importante: os dois benefícios precisam respeitar os requisitos legais e ter sido devidamente concedidos — não há liberação automática.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma (até 13/11/2019), não havia limite para o acúmulo de benefícios, mesmo entre regimes diferentes. A mudança veio para limitar os gastos e restringir o valor do segundo benefício em certas situações.

No entanto, o acúmulo total de aposentadoria e pensão por morte dentro do INSS continua sendo permitido, mesmo após a Reforma.

Como saber se tenho direito a acumular aposentadoria e pensão por morte juntas?

Cada situação deve ser analisada de forma individual. O que vai definir se você pode acumular os dois benefícios — e em qual valor — é:

  • O tipo de regime de cada benefício (INSS, RPPS, militar, etc.)
  • A data de concessão
    A comprovação do direito à pensão
  • A existência de vínculo legal como dependente

Por isso, o ideal é buscar apoio de um advogado previdenciário para analisar sua documentação e fazer os cálculos corretos.

Conclusão

Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte juntas em 2025, desde que os dois benefícios sejam do INSS. A restrição só se aplica em casos de acúmulo com regimes diferentes, situação em que se usa uma tabela progressiva para calcular o valor do segundo benefício.

Essa diferença pode impactar diretamente a sua renda. Por isso, é essencial entender qual é o seu caso e quais os seus direitos previdenciários.

Quer saber mais sobre seus direitos no INSS? Acesse o blog da Bogo Advocacia para conferir outros conteúdos informativos e atualizados sobre aposentadorias, pensões e revisões de benefício.

Tagged under: acúmulo de benefícios, aposentadoria, direito previdenciario, inss, pensão por morte, reforma da previdência

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