Muitos casais vivem durante anos como uma família sem formalizar o relacionamento por meio do casamento. Nesses casos, o contrato de união estável pode ajudar a organizar questões patrimoniais e registrar escolhas importantes feitas pelos companheiros.
O documento, porém, não é o que cria necessariamente a união estável.
A união pode existir independentemente de contrato, desde que estejam presentes as características previstas pela legislação, como convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.
O contrato serve principalmente para dar maior clareza às regras aplicáveis à relação, especialmente quanto ao patrimônio.
Também permite definir um regime de bens diferente daquele aplicado automaticamente pela legislação.
Por isso, formalizar a relação pode reduzir dúvidas futuras em situações como separação, aquisição de patrimônio, dívidas e negócios realizados com terceiros.
O que é contrato de união estável?
O contrato de união estável é um documento escrito por meio do qual os companheiros podem formalizar aspectos da relação e estabelecer regras patrimoniais que desejam seguir.
Uma das principais funções está relacionada ao regime de bens.
O Código Civil estabelece que, na ausência de contrato escrito em sentido diferente, aplica se às relações patrimoniais da união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
O STJ reafirmou em 2025 que a presunção de comunicabilidade dos bens adquiridos durante a união somente pode ser afastada por contrato escrito que estabeleça regime diverso.
Portanto, casais que desejam adotar separação convencional de bens ou outra organização patrimonial precisam documentar essa escolha adequadamente.
É obrigatório fazer contrato de união estável?
Não.
A existência da união estável não depende da assinatura de um contrato.
Isso significa que um casal pode viver em união estável durante anos sem ter realizado escritura pública, contrato particular ou qualquer outro registro formal.
A ausência de documento, entretanto, não significa ausência de efeitos jurídicos.
Se a relação preencher os requisitos legais, podem surgir consequências patrimoniais, familiares, previdenciárias e sucessórias.
Por isso, o contrato de união estável não deve ser entendido como requisito para que a relação exista. Ele funciona como uma ferramenta para dar maior clareza às escolhas do casal e facilitar a comprovação de determinados aspectos da relação.
O que caracteriza uma união estável?
O Código Civil considera união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família.
A legislação não estabelece um número mínimo de meses ou anos para que a relação seja reconhecida.
Também não existe uma regra determinando que os companheiros obrigatoriamente precisem morar na mesma residência.
O que importa é a análise do relacionamento como um todo.
Por isso, simplesmente namorar durante muitos anos não significa necessariamente viver em união estável. Da mesma forma, não compartilhar o mesmo endereço não impede automaticamente seu reconhecimento.
A intenção de constituir família e a forma como a relação se desenvolve são elementos relevantes nessa análise.
Para que serve o contrato de união estável?
Uma das principais funções é evitar incertezas sobre as regras patrimoniais adotadas pelo casal.
Sem contrato escrito dispondo de maneira diferente, a regra geral é a comunhão parcial.
Nesse regime, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a união podem se comunicar entre os companheiros, ainda que tenham sido registrados formalmente em nome de apenas um deles.
O contrato de união estável permite escolher outra organização patrimonial dentro dos limites legais.
Além disso, o documento pode registrar informações relevantes sobre a relação, o patrimônio existente e as regras acordadas pelos companheiros.
Qual é o regime de bens na união estável?
Na ausência de contrato escrito dispondo de maneira diferente, aplica se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Essa é uma informação importante porque muitos casais acreditam que, como não houve casamento, cada pessoa continuará sendo proprietária exclusiva de tudo aquilo que estiver registrado em seu nome.
Essa conclusão nem sempre está correta.
Em 2025, o STJ reafirmou que os bens adquiridos onerosamente durante a união estão submetidos à presunção de comunicabilidade quando não existe contrato escrito estabelecendo regime diferente.
Por isso, a inexistência de formalização também representa uma escolha jurídica, ainda que o casal não tenha consciência disso.
O contrato de união estável pode prever separação total de bens?
Sim.
Os companheiros podem utilizar um contrato de união estável para estabelecer regime patrimonial diferente da comunhão parcial, inclusive a separação convencional de bens.
Nesse modelo, o objetivo é manter patrimônios individualizados conforme as regras estabelecidas no documento e na legislação.
A escolha pode ser especialmente relevante quando um ou ambos possuem patrimônio anterior significativo, empresas, participações societárias, investimentos ou estruturas familiares formadas anteriormente.
Porém, apenas escrever que cada pessoa ficará com aquilo que estiver em seu nome pode não ser suficiente para resolver todas as situações futuras.
A redação precisa considerar como serão tratados bens presentes, aquisições futuras, dívidas e outros aspectos patrimoniais relevantes.
É possível fazer um regime de bens personalizado?
Existe certa liberdade para organizar as relações patrimoniais da união estável.
Os companheiros podem estabelecer regras diferentes da comunhão parcial e adaptar a organização patrimonial às características da relação, desde que não contrariem normas obrigatórias.
Isso significa que o contrato pode prever tratamento diferente para determinados bens ou categorias patrimoniais.
Por exemplo, pode ser necessário analisar como serão tratados imóveis adquiridos durante a relação, participações societárias, rendimentos, investimentos ou bens utilizados na atividade empresarial.
Quanto mais complexo for o patrimônio, maior a importância de evitar cláusulas genéricas que possam gerar interpretações diferentes no futuro.
Contrato particular de união estável é válido?
Pode ser.
O STJ já afirmou que, para definir ou modificar o regime de bens entre os próprios companheiros, o artigo 1.725 do Código Civil exige contrato escrito.
Assim, um instrumento particular pode produzir efeitos entre os conviventes mesmo sem registro público.
Isso não significa, porém, que contrato particular e escritura registrada tenham exatamente os mesmos efeitos em qualquer situação.
A publicidade do documento se torna especialmente relevante quando existem terceiros envolvidos.
É melhor contrato particular ou escritura pública?
As duas formas podem cumprir funções importantes, mas possuem diferenças.
O contrato particular pode registrar a vontade dos companheiros e estabelecer regras patrimoniais entre eles.
Já a escritura pública oferece uma formalização realizada perante tabelião e pode facilitar a demonstração da existência do documento e das declarações nele registradas.
Além disso, quando os companheiros pretendem dar publicidade à união estável e às regras patrimoniais perante terceiros, o registro assume uma função relevante.
Por isso, a escolha não deve considerar apenas qual alternativa parece mais simples. É importante analisar quais efeitos o casal pretende produzir.
O contrato de união estável precisa ser registrado em cartório?
Para produzir efeitos apenas entre os próprios companheiros, o STJ reconhece que o contrato escrito pode ser suficiente mesmo sem registro.
Entretanto, a situação muda quando se pretende que as regras sejam oponíveis a terceiros, como credores.
Em decisão envolvendo contrato particular com separação total de bens, o STJ concluiu que a ausência de registro impedia que aquela convenção fosse utilizada para produzir efeitos contra terceiros que não tinham conhecimento das regras estabelecidas pelo casal.
O registro dá publicidade à situação jurídica.
Por isso, dizer simplesmente que “não precisa registrar” pode ser insuficiente. A necessidade prática depende dos efeitos buscados pelos companheiros.
O contrato de união estável pode definir a data de início da relação?
O documento pode registrar uma declaração dos companheiros sobre quando a relação começou, mas esse ponto exige cuidado.
Declarar uma data de início não significa que todas as regras patrimoniais escolhidas posteriormente poderão produzir efeitos retroativos desde aquele momento.
Esse é um dos pontos em que a jurisprudência recente é especialmente relevante.
Em 2026, o STJ reafirmou que a escolha posterior de um regime patrimonial diferente não pode ser utilizada para alterar retroativamente o regime que já incidiu sobre o período anterior da união.
Na prática, se um casal viveu durante anos sem contrato escrito e posteriormente decide adotar separação de bens, não é adequado presumir que essa nova escolha apagará os efeitos patrimoniais produzidos pela comunhão parcial durante todo o período anterior.
É possível mudar o regime de bens durante a união estável?
É possível estabelecer uma nova organização patrimonial, mas seus efeitos precisam ser analisados com atenção.
O STJ entende que a alteração deve produzir, em regra, efeitos para o futuro, sem modificar automaticamente a situação patrimonial já consolidada anteriormente.
O CNJ também regulamenta o registro da alteração de regime e estabelece proteção aos direitos de terceiros de boa fé e credores anteriores.
Por isso, casais que já vivem juntos e desejam alterar suas regras patrimoniais precisam considerar não apenas o novo regime escolhido, mas também o patrimônio constituído até aquele momento.
O contrato pode definir quais bens pertencem a cada companheiro?
Pode registrar a existência de bens particulares e estabelecer regras relacionadas ao patrimônio, desde que respeitados os limites legais.
Isso pode ajudar a identificar o que cada pessoa já possuía antes da união e como determinadas aquisições futuras serão tratadas.
Entretanto, uma simples declaração não necessariamente substitui a documentação de propriedade ou a prova sobre a origem dos recursos utilizados na aquisição.
Em decisão de 2025, por exemplo, o STJ entendeu que a simples indicação de percentuais de copropriedade em escritura não era suficiente para afastar a regra patrimonial aplicável à união quando não havia contrato escrito estipulando regime diferente.
Por isso, contrato e documentação patrimonial precisam estar coerentes.
O contrato de união estável protege patrimônio empresarial?
Pode contribuir para organizar a relação patrimonial de empresários e sócios, mas não deve ser tratado como uma proteção absoluta contra qualquer consequência jurídica.
Participações societárias, empresas e patrimônio empresarial podem ser influenciados pelo regime de bens existente entre os companheiros.
Por isso, definir previamente o tratamento desses ativos pode trazer maior previsibilidade.
Entretanto, o contrato não pode ser utilizado para prejudicar terceiros, afastar direitos de credores já existentes ou simplesmente transferir patrimônio com o objetivo de impedir cobranças legítimas.
Quando existe atividade empresarial, o planejamento patrimonial precisa considerar também contratos sociais, acordos societários e demais documentos da empresa.
O contrato pode estabelecer regras sobre dívidas?
Pode existir previsão sobre a organização interna das responsabilidades patrimoniais do casal.
Entretanto, aquilo que os companheiros estabelecem entre si não necessariamente vincula um terceiro credor.
Esse é justamente um dos motivos pelos quais o STJ diferencia os efeitos internos do contrato particular e seus efeitos perante terceiros.
Imagine que os companheiros estabeleçam internamente que determinada dívida será responsabilidade exclusiva de um deles.
Essa cláusula pode ter importância na relação entre o casal, mas não significa automaticamente que um credor que não participou daquele contrato perderá direitos previstos pela legislação.
Contrato de união estável interfere em herança?
O contrato pode ter reflexos patrimoniais relevantes, mas não deve ser usado como substituto automático de planejamento sucessório.
O regime de bens influencia a identificação do patrimônio pertencente a cada pessoa e pode interferir na análise patrimonial após o falecimento.
Entretanto, regras sobre herança seguem também a legislação sucessória.
Por isso, não é adequado prometer que uma cláusula em contrato de união estável permitirá ao casal escolher livremente tudo o que acontecerá com o patrimônio depois da morte.
Quando existe preocupação sucessória, outros instrumentos também podem precisar ser avaliados.
União estável e casamento têm os mesmos efeitos?
Existem muitas aproximações entre as duas formas de constituição familiar, mas elas não devem ser tratadas como juridicamente idênticas em todos os aspectos.
A união estável possui regras próprias de constituição e formalização.
No casamento, existe um ato formal que estabelece claramente sua data de início. Já a união estável pode existir antes de qualquer documento.
Essa diferença explica vários conflitos sobre data de início, patrimônio e comprovação da própria relação.
Por isso, formalizar uma união estável pode reduzir incertezas que normalmente não existem da mesma forma em um casamento registrado.
Contrato de namoro e contrato de união estável são a mesma coisa?
Não.
O contrato de união estável parte do reconhecimento de uma relação familiar com as características previstas pelo Código Civil.
Já o chamado contrato de namoro é utilizado em outro contexto, normalmente para registrar a compreensão das partes de que aquele relacionamento não possui, naquele momento, intenção de constituir família.
Entretanto, o nome dado ao documento não prevalece necessariamente sobre os fatos.
Se a realidade demonstrar uma união estável, simplesmente chamar determinado instrumento de contrato de namoro não garante que os efeitos jurídicos da união serão afastados.
No Direito de Família, a realidade da relação possui grande importância.
O que acontece quando a união estável termina?
Quando existe contrato, ele pode facilitar a identificação das regras patrimoniais aplicáveis à dissolução.
É necessário verificar o regime escolhido, o patrimônio adquirido ao longo da convivência e as disposições válidas estabelecidas pelos companheiros.
Quando não existe contrato escrito, aplica se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Ainda assim, podem surgir discussões sobre quais bens foram adquiridos durante a união, data de início do relacionamento, patrimônio anterior e outras circunstâncias.
Por isso, a formalização pode diminuir algumas áreas de incerteza, embora não impeça todo tipo de conflito.
É preciso advogado para fazer contrato de união estável?
A orientação jurídica é recomendável principalmente quando o casal deseja estabelecer regras patrimoniais específicas.
Modelos genéricos encontrados na internet podem deixar de considerar empresas, imóveis, investimentos, filhos de relações anteriores, dívidas ou patrimônio adquirido antes da união.
Além disso, determinadas cláusulas podem não produzir o efeito esperado ou até contrariar normas legais.
Por isso, a análise jurídica ajuda a transformar a intenção dos companheiros em regras compatíveis com a legislação e com a realidade patrimonial da família.
Quando vale a pena fazer contrato de união estável?
O contrato de união estável pode ser especialmente relevante quando o casal deseja ter clareza sobre o regime de bens ou possui uma estrutura patrimonial que exige maior organização.
Também pode ser útil para quem já possui imóveis, empresas, investimentos ou filhos de relacionamentos anteriores.
Mesmo casais com patrimônio mais simples podem preferir formalizar a relação para reduzir dúvidas sobre seu enquadramento jurídico.
O ponto principal é compreender que o contrato não existe apenas para situações de separação.
Ele organiza antecipadamente as regras de uma relação que já pode produzir consequências jurídicas durante sua existência.
Contrato de união estável: o que analisar antes de fazer?
Antes de formalizar um contrato de união estável, o casal precisa compreender qual regime patrimonial já está sendo aplicado e quais mudanças pretende realizar.
Quando não existe contrato escrito, a comunhão parcial é, em regra, o regime aplicável.
Se os companheiros desejarem estabelecer separação de bens ou outra configuração patrimonial, essa escolha deve ser feita por escrito.
Também é importante decidir se haverá apenas um contrato particular ou se a relação será formalizada e registrada para ampliar a publicidade perante terceiros.
Para casais que já vivem juntos há algum tempo, existe outro cuidado: a escolha posterior de um regime diferente não deve ser tratada como se pudesse alterar livremente todo o patrimônio formado nos anos anteriores.
Cada relação possui características próprias. Por isso, patrimônio existente, atividade empresarial, dívidas e objetivos familiares precisam ser considerados na elaboração do documento.
Acompanhe mais informações sobre união estável e Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.




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