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terça-feira, 24 setembro 2024 / Published in Previdenciário

Quais os direitos assistenciais dos estrangeiros no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Recentemente, surgiram debates acerca da possibilidade de estrangeiros residentes no Brasil terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O benefício, concedido a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de sustento, é um importante pilar da assistência social brasileira. Mas será que estrangeiros (venezuelanos, paraguaios, cubanos, argentinos, etc) podem acessar esse direito?

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo crianças ou adolescentes, ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir condições de manter sua subsistência ou de serem sustentados por suas famílias. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, mas sim o cumprimento de critérios socioeconômicos.

Estrangeiros no Brasil e o BPC

De acordo com a legislação brasileira, para que um estrangeiro tenha direito ao BPC, é necessário que ele tenha residência fixa no Brasil e esteja em situação migratória regular. Isso significa que imigrantes com residência permanente ou com autorização de residência válida podem, sim, requerer o benefício, desde que atendam aos demais critérios previstos pela lei, como a comprovação da condição de vulnerabilidade econômica.

Requisitos para os estrangeiros receberem o benefício:

Além de residirem legalmente no país, os estrangeiros devem atender às mesmas condições exigidas dos brasileiros:

  • Idade ou condição de deficiência: No caso dos idosos, é preciso ter 65 anos ou mais. Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos, a incapacidade de participar de forma plena no mercado de trabalho ou de realizar atividades da vida cotidiana.
  • Renda familiar: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A regulamentação é específica para dispor quem fará parte do grupo familiar e quais rendas serão computadas. Além disso, valores gastos com despesas fundamentais podem ser abatidos, como também existe a possibilidade de leve flexibilidade no critério econômico, a depender do caso concreto.
  • Registro no CadÚnico (CRAS): É necessário que o estrangeiro, assim como qualquer beneficiário do BPC, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A jurisprudência brasileira já contempla casos em que o BPC foi concedido a estrangeiros residentes no Brasil. O direito ao benefício deve ser assegurado a todos que se enquadrem nos critérios, independentemente de nacionalidade, desde que haja residência regular no país. Assim, desde que cumpridos os requisitos legais, estrangeiros residentes no Brasil podem, sim, acessar o benefício.

A indicação é de que a pessoa que acredite ter direito ao benefício, ou conheça alguém que possa ter, procure a orientação de um profissional especialista em Direito Previdenciário, para que este possa avaliar se há viabilidade em requerer este benefício e organizar a documentação necessária.

O especialista tem a capacidade de orientar pela melhor estratégia a ser tomada para cada caso específico e evitar frustrações.

Escrito por:

Marcelo Mezzomo Busarello, Graduando em Direito pelo Centro Universitário UNIVEL e Analista Jurídico no escritório Bogo Advocacia e Consultoria.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, previdência, previdência social

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