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terça-feira, 30 junho 2020 / Published in Previdenciário

O INSS pode negar o salário maternidade?

Não é segredo para ninguém que além da aposentadoria, o Instituto Nacional da Seguridade Social oferece uma série de outros benefícios previdenciários aos contribuintes.

Isso porque, todas as possibilidades de incapacidade ao trabalho precisam ser cobertas, sejam temporárias ou permanentes. Desta forma, considerando o puerpério feminino e a necessidade de amamentação, além de outras garantias asseguradas em lei, é oferecido às mulheres grávidas o salário maternidade.

Antes de tudo, o que é o salário maternidade?

O benefício previdenciário em questão é um direito das mães que são compelidas a se afastar de seus respectivos trabalhos quando do nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

Assim, a solicitação do salário dependerá do tipo de trabalho realizado. Na hipótese de a mãe contribuinte trabalhar com registro formal de trabalho em determinada empresa, ela precisa informar o empregador, que fará o pagamento do benefício à empregada. Para as demais contribuintes, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente ao INSS, podendo ser feito através do Portal Meu INSS ou pelo 135, não havendo necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Algumas situações garantem o salário em questão levando em consideração o afastamento materno.

O benefício poderá ser deferido na hipótese de:

– nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;

– aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;

– adoção ou guarda judicial com fins de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Mas o benefício pode ser negado?

Não é comum de acontecer, mas é um possibilidade.

Algumas hipóteses podem ser elencadas, como o caso da empregada grávida ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar de ser ilegal, pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações dessa natureza, a empregada precisa buscar orientação de um profissional para reaver seus direitos perante a empresa que a demitiu.

Ainda, outra hipótese é de quando a contribuinte não respeita os requisitos necessários para concessão do pedido, tais como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativa ou especial.

Ademais, pode acontecer o indeferimento do pedido das trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural. Salientando a importância de se atentar sempre à documentação que comprova a atividade rural.

Por fim, é possível que a empregada, apesar de realizar o requerimento do salário maternidade, acaba por continuar a exercer sua atividade laborativa. Lembrando que o benefício serve para a empregada se afastar das suas atividades laborais, considerando a incapacidade relativa ao trabalho. Caso ocorra essa situação, a empregada deverá comprovar o afastamento.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: inss, salário maternidade

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