O período de carência é um dos requisitos previsto em lei para que o cidadão consiga obter o benefício previdenciário que almeja.
Trata-se de um período mínimo de contribuição ao INSS que o trabalhador deverá cumprir, o qual varia a depender do benefício.
Contudo, existem casos que há isenção da carência, motivo pelo qual é possível obter um benefício sem ter pago ao INSS o tempo exigido. Confira como funciona a seguir.
Carência no INSS: o que é?
A contagem da carência se inicia em tempos diferentes para cada tipo de trabalhador.
Nos casos de empregado ou trabalhador avulso, a contagem se inicia a partir da filiação ao INSS, que ocorre quando o sujeito começa a trabalhar e a contribuir, sendo que a obrigação de recolhimento ao INSS não é do trabalhador, mas sim do empregador.
No caso dos contribuintes individuais ou facultativos, empregados domésticos, entre outros, a contagem da carência se inicia a partir do primeiro pagamento em dia.
Quanto a alguns períodos de carência:
- Aposentadoria por idade: 180 meses.
- Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: 12 meses.
- Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e segurado especial: 10 meses.
Porém, é possível que você seja isento da carência, dependendo do seu caso.
Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) não exigem carência.
Salário-maternidade para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também dispensa a carência.
Haverá isenção, também, àqueles que buscam o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos que após a filiação no INSS, sobrevenham doenças ou afecções, tais como hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de parkinson, AIDS, dentre outras.
Esses são alguns casos que você pode ter direito ao benefício almejado sem cumprir a carência. Já conhecia esses casos?