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quarta-feira, 15 janeiro 2020 / Published in Previdenciário

Reforma da Previdência: o que fazer se você tiver idade suficiente, mas não tem tempo de contribuição

O entendimento é simples, mas pode gerar uma séries de opções para o trabalhador, principalmente depois da Reforma da Previdência. No entanto, se atualmente o empregado já possui idade suficiente para se aposentar, mas ainda não atingiu o tempo de contribuição, ele ainda pode aproveitar a regra antiga e realizar a aposentadoria por idade. A Reforma da Previdência não altera em nada a situação de pessoas que já estão na idade de se aposentar. Elas podem fazer isso quando quiserem.

No entanto, com a nova regra, a aposentadoria por idade deixa de existir e passa a funcionar em conjunto com o tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar subiu para 62 anos para as mulheres, mas permanece em 65 para os homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Com a nova regra, o tempo mínimo de contribuição se soma à idade mínima. Agora, é preciso que as mulheres tenham 15 anos de contribuição e 20 anos para os homens. Para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição fica em 15 anos para os dois casos.

No entanto, a Reforma da Previdência dá algumas opções extras para quem está perto de se aposentar e precisa se adaptar com a nova regra. São as chamadas regras de transição, feitas justamente para quem tem pouco tempo na busca pela aposentadoria. Foram criadas seis regras, sendo quatro para trabalhadores da iniciativa privada, uma para servidores e outra para os dois tipos de trabalhadores. Vamos focar apenas nas quatro primeiras regras. As outras podem ser analisadas em outra publicação do nosso site.

  • Sistema de pontos: o contribuinte precisa atingir uma pontuação referente à soma da sua idade com o tempo de contribuição. O resultado precisa ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 15 para mulheres e homens já inseridos no mercado de trabalho.
  • Tempo de contribuição + idade mínima: a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A tendência é que a cada ano de contribuição a idade suba meio ponto até atingir 62 para mulheres e 65 para homens. Nessa regra, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo da antiga regra.
  • Pedágio de 50%: o trabalhador precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para aposentadoria, isto é, se falta um ano para o trabalhador se aposentar, ele deverá trabalhar mais seis meses, isto é, trabalhar um ano e meio no total para conseguir a aposentadoria.
  • Por idade: para os homens, a idade mínima permanece a de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos e, a partir de 2020, são somados seis meses por ano, até atingir 62 anos (em 2023). O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

Tagged under: aposentadoria por idade, direito previdenciario, inss, reforma da previdência, tempo de contribuição

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