Essa é uma questão muito frequente, já que muitas pessoas passam a vida trabalhando dentro de casa e, muitas delas, acabam não contribuindo ao INSS. No entanto, em tese, quem não contribuiu com o INSS também não se aposenta. Todas as modalidades que garantem o direito ao benefício possuem alguns requisitos que são obrigatórios, como a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria.
Embora não haja previsão por parte do INSS para uma aposentadoria sem contribuição previdenciária, há outras opções de benefícios que não precisam de tempo de contribuição e que são feitas exatamente para quem não realizou contribuições.
Uma dessas opções é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Os dois benefícios apresentam, no entanto, algumas restrições. Eles são indicados para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que esteja comprovada a ausência de fonte de renda.
Nesses casos, o INSS considera que para ter direito é necessário ter uma renda familiar por pessoa de um quarto do salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 998. Dessa forma, uma família, por exemplo, composta por quatro pessoas, deve viver com um salário mínimo para ter direito a um dos benefícios.
Outra opção é a aposentadoria rural, caso a pessoa consiga comprovar que trabalhou em uma economia familiar por pelo menos 15 anos, mesmo que não tenha contribuído com o INSS. A comprovação pode ser feita com notas fiscais, declaração de sindicatos, entre outros documentos. Alguns outros requisitos, no entanto, também devem ser preenchidos.
Mesmo sem emprego, é possível começar a contribuir
Quem nunca contribuiu com o INSS, mas acha que ainda está em tempo de garantir, pelo menos, 15 anos de contribuição, é possível contribuir mesmo que não haja um emprego fixo. A contribuição de segurados facultativos também é mensal e pode começar a qualquer momento. O primeiro passo é se cadastrar no INSS, por telefone ou pelo site. Neste momento, não é preciso apresentar nenhuma documentação, apenas informar dados pessoais.
A próxima etapa é começar a recolher. Para isso, existem alguns tipos de contribuição, que vão variar de acordo com a aposentadoria que você deseja receber. Para saber mais sobre o assunto e entender se também pode – e se é vantajoso – começar a contribuir, procure um advogado especialista, ele saberá orientar sobre essa tomada de decisão, além de apresentar as melhores propostas para o momento.