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sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Indenização por acidente de trabalho: quando a empresa pode ser responsabilizada?

Trabalhador sendo auxiliado após acidente em ambiente de construção, representando a indenização por acidente de trabalho

A indenização por acidente de trabalho é uma das consequências que podem surgir quando um empregado sofre danos relacionados à atividade profissional. Para a empresa, porém, é importante compreender que a ocorrência de um acidente não significa, automaticamente, que haverá obrigação de indenizar.

A responsabilidade depende das circunstâncias do caso, da existência de dano, da relação entre o trabalho e o prejuízo sofrido e, em determinadas situações, da demonstração de culpa ou dolo do empregador.

Há também casos em que a responsabilidade pode ser objetiva, especialmente quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o trabalhador, de maneira habitual, a um risco especial superior ao enfrentado pela coletividade. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932.

Por isso, a gestão de acidentes de trabalho precisa envolver prevenção, documentação e análise adequada das circunstâncias em que o evento ocorreu.

O que é considerado acidente de trabalho?

A legislação previdenciária considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Entretanto, o conceito não se limita aos acidentes típicos, como quedas, cortes, queimaduras ou acidentes envolvendo máquinas.

Doenças profissionais e doenças do trabalho também podem ser equiparadas a acidentes de trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais.

Por isso, a análise deve considerar não apenas onde o evento ocorreu, mas também a relação existente entre a atividade profissional e o dano apresentado pelo trabalhador.

Todo acidente de trabalho gera indenização?

Não.

Esse é um ponto fundamental para empresas e gestores.

O reconhecimento de determinado evento como acidente de trabalho não significa automaticamente que o empregador será condenado ao pagamento de indenização.

Na regra constitucional, existe responsabilidade do empregador quando ele incorre em dolo ou culpa. A Constituição prevê o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa do empregador.

Em determinadas atividades de risco, entretanto, a responsabilidade pode ser objetiva, o que modifica essa análise.

Portanto, é necessário separar duas questões: a caracterização do acidente como relacionado ao trabalho e a responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes desse evento.

Quando a empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho?

Na responsabilidade subjetiva, normalmente são analisados elementos como dano, nexo causal e culpa ou dolo do empregador.

A culpa pode decorrer, por exemplo, de situações envolvendo negligência na adoção de medidas de segurança, ausência de treinamento adequado, falhas na manutenção de equipamentos ou descumprimento de normas de saúde e segurança.

Isso não significa que qualquer irregularidade necessariamente resulte em indenização.

É necessário analisar a relação entre a conduta atribuída à empresa e o dano efetivamente sofrido.

Imagine, por exemplo, um acidente envolvendo determinado equipamento. A investigação pode precisar verificar se havia manutenção adequada, treinamento, procedimentos de segurança, equipamentos de proteção e fiscalização do cumprimento das orientações.

É o conjunto das circunstâncias que permite avaliar a responsabilidade.

Quando a responsabilidade da empresa é objetiva?

Existe uma exceção importante à necessidade de demonstrar culpa.

No julgamento do Tema 932, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da responsabilidade objetiva do empregador nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua própria natureza, apresenta exposição habitual a risco especial e impõe ao trabalhador risco superior ao suportado pelos demais membros da coletividade.

Nessas situações, a responsabilização pode ocorrer independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Isso não significa que qualquer profissão considerada difícil, cansativa ou potencialmente perigosa automaticamente se enquadre nessa hipótese.

A natureza da atividade e o risco envolvido precisam ser analisados no caso concreto.

Quais indenizações podem ser discutidas após um acidente de trabalho?

Dependendo das consequências do acidente, diferentes espécies de reparação podem ser discutidas judicialmente.

Uma delas é a indenização por dano moral, relacionada aos prejuízos de natureza extrapatrimonial decorrentes do acidente.

Também pode existir indenização por danos materiais, especialmente quando o evento gera despesas, perda ou redução da capacidade profissional e outros prejuízos econômicos comprováveis.

Em determinadas situações de redução permanente da capacidade de trabalho, também pode ser discutido pensionamento.

Nos acidentes com consequências mais graves, inclusive fatais, podem surgir outras pretensões indenizatórias.

O tipo e a extensão da reparação dependem das consequências efetivamente demonstradas em cada situação.

Auxílio acidente e indenização trabalhista são a mesma coisa?

Não.

Essa distinção corrige um dos principais problemas do artigo antigo.

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS quando, após um acidente, permanecem sequelas definitivas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho habitual, desde que preenchidos os requisitos do benefício.

Já a indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador possui fundamento diferente.

Portanto, sofrer acidente de trabalho não gera automaticamente auxílio acidente, assim como o recebimento de benefício previdenciário não resolve, por si só, a discussão sobre eventual responsabilidade civil da empresa.

São análises distintas.

E se o trabalhador ficar temporariamente afastado?

Quando o acidente provoca incapacidade temporária, podem surgir consequências previdenciárias e trabalhistas.

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio doença, pode ser devido ao segurado que comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, observadas as regras aplicáveis. Nos casos decorrentes de acidente, há hipóteses de dispensa de carência previdenciária.

A empresa precisa observar corretamente os procedimentos relacionados ao afastamento, à documentação e à comunicação do acidente.

É importante também não confundir afastamento previdenciário, estabilidade e indenização. Embora possam decorrer do mesmo acidente, são institutos diferentes e possuem requisitos próprios.

Acidente de trabalho gera estabilidade?

Em determinadas situações, sim.

A legislação previdenciária prevê garantia provisória de emprego após a cessação do benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, observados os requisitos legais e a jurisprudência aplicável.

Por isso, antes de realizar o desligamento de empregado que tenha sofrido acidente ou apresentado doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa verificar o histórico do afastamento e as circunstâncias do caso.

Uma análise equivocada pode transformar uma questão relacionada ao acidente em um segundo passivo envolvendo a própria rescisão contratual.

A CAT significa que a empresa reconheceu culpa pelo acidente?

Não.

A Comunicação de Acidente de Trabalho possui finalidade própria e não deve ser confundida com uma confissão de responsabilidade civil pelo empregador.

Comunicar o acidente e reconhecer que houve culpa empresarial são questões juridicamente diferentes.

Esse ponto é relevante porque algumas empresas podem ter receio de emitir a CAT por entender que o documento representaria automaticamente reconhecimento de responsabilidade.

A análise sobre eventual indenização depende de outros elementos.

O uso de EPI elimina a responsabilidade da empresa?

Também não é possível estabelecer essa conclusão de maneira automática.

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual é apenas uma parte das obrigações relacionadas à segurança do trabalho.

Dependendo da atividade, a empresa precisa avaliar riscos, implementar medidas coletivas, fornecer equipamentos adequados, orientar os trabalhadores, realizar treinamentos e fiscalizar a utilização das medidas de proteção.

Por isso, em uma discussão sobre indenização por acidente de trabalho, apresentar somente uma ficha de entrega de EPI pode não ser suficiente para demonstrar que todas as obrigações preventivas foram adequadamente cumpridas.

E se o acidente ocorrer por culpa exclusiva do empregado?

A conduta do próprio trabalhador também pode ser relevante para a definição da responsabilidade.

Quando ficar demonstrado que o acidente decorreu exclusivamente de comportamento do empregado, sem contribuição da empresa ou do risco da atividade nos termos juridicamente aplicáveis, essa circunstância pode interferir na responsabilização.

Também existem situações em que se discute culpa concorrente, quando diferentes condutas contribuíram para o resultado.

Por isso, a investigação do acidente deve evitar conclusões precipitadas.

É necessário reconstruir o que efetivamente aconteceu e preservar as informações relacionadas ao evento.

Como a empresa deve agir depois de um acidente de trabalho?

O primeiro objetivo deve ser garantir o atendimento necessário ao trabalhador e cumprir as obrigações legais relacionadas ao acidente.

Depois disso, é importante realizar uma investigação interna adequada.

Registros de jornada, treinamentos, fichas de EPI, documentos de segurança, imagens disponíveis, informações sobre equipamentos, relatos de testemunhas e procedimentos internos podem ser relevantes para compreender as circunstâncias.

A empresa também precisa identificar por que o acidente aconteceu e quais medidas podem evitar sua repetição.

Esse trabalho possui importância preventiva e também documental.

A falta de treinamento pode gerar responsabilidade?

Pode ser um elemento relevante na análise.

Não basta estabelecer uma regra de segurança se o trabalhador não recebeu orientação suficiente para executá la.

Da mesma forma, possuir documentos padronizados sem que os procedimentos sejam efetivamente aplicados no ambiente de trabalho pode fragilizar a posição da empresa.

Treinamentos precisam ser compatíveis com os riscos da atividade e adequadamente documentados.

Em uma ação trabalhista, a análise tende a considerar não apenas os documentos existentes, mas também como a atividade era realmente executada.

Como prevenir pedidos de indenização por acidente de trabalho?

A prevenção começa antes do acidente.

A empresa precisa conhecer os riscos de suas atividades e manter procedimentos de saúde e segurança compatíveis com sua operação.

Isso envolve documentação adequada, treinamentos, medidas coletivas e individuais de proteção, manutenção de equipamentos, fiscalização e atualização dos procedimentos sempre que surgirem novos riscos.

Também é importante que acidentes e incidentes sejam analisados.

Um evento que não causou lesão pode revelar uma falha capaz de provocar um acidente mais grave futuramente.

Nesse sentido, a gestão preventiva de segurança também integra a estratégia de redução de passivos trabalhistas.

A documentação pode ajudar na defesa da empresa?

Sim, mas os documentos precisam corresponder à realidade.

Fichas de entrega de EPI, registros de treinamento, documentos de saúde e segurança, ordens de serviço e registros de manutenção podem ter relevância em eventual discussão.

Entretanto, simplesmente possuir documentos assinados não significa que todas as obrigações foram cumpridas.

A empresa precisa conseguir demonstrar que os procedimentos existiam e eram efetivamente aplicados.

Essa coerência entre documentação e prática empresarial é um dos principais pontos da prevenção trabalhista.

Indenização por acidente de trabalho exige análise de cada caso

A indenização por acidente de trabalho não decorre automaticamente de qualquer acidente ocorrido durante a relação de emprego.

Na responsabilidade subjetiva, elementos como dano, nexo causal e culpa ou dolo precisam ser analisados. Já nas atividades que apresentam exposição habitual a risco especial, pode haver responsabilidade objetiva conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF no Tema 932.

Para as empresas, o cuidado deve começar na prevenção e continuar na gestão adequada de eventual acidente. Segurança, treinamento, documentação, investigação e cumprimento das normas aplicáveis ajudam a proteger os trabalhadores e a reduzir riscos jurídicos.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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