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quinta-feira, 18 junho 2020 / Published in Direito Trabalhista

Empresa pode parcelar rescisão? Entenda o que diz a CLT

Profissional calculando valores de rescisão em conteúdo sobre parcelamento de verbas rescisórias

O encerramento de um contrato de trabalho exige organização financeira e atenção aos prazos legais. Quando a empresa enfrenta dificuldades de caixa, uma dúvida pode surgir: empresa pode parcelar rescisão?

Como regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa não pode simplesmente dividir o valor em várias parcelas por decisão própria.

Mesmo que o empregado concorde com o parcelamento, essa combinação individual não elimina automaticamente os riscos decorrentes do pagamento fora do prazo.

Por isso, dificuldades financeiras precisam ser consideradas antes da realização de desligamentos. Uma rescisão mal planejada pode gerar multas, reclamações trabalhistas e aumentar ainda mais o passivo da empresa.

Empresa pode parcelar rescisão?

Em regra, a empresa não deve parcelar a rescisão por meio de um simples acordo individual com o empregado.

O artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas constantes do instrumento rescisório e a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do contrato ocorram em até 10 dias contados do término do contrato.

Na prática, isso significa que não basta pagar a primeira parcela dentro dos 10 dias e dividir o restante nos meses seguintes.

Se existem valores rescisórios devidos naquele momento, o prazo legal deve ser observado.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo é de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de encerramento à qual a regra seja aplicável.

Esse prazo é relevante tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos previstos no artigo 477 da CLT.

Por isso, o departamento responsável pelo desligamento precisa organizar antecipadamente cálculo, documentação, informações de folha e disponibilidade financeira.

Deixar a apuração para depois da saída do empregado aumenta o risco de erros ou atrasos.

O que acontece se a empresa pagar a rescisão depois dos 10 dias?

O descumprimento do prazo pode gerar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

Essa multa corresponde, em favor do empregado, ao valor equivalente ao seu salário, salvo quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa à mora.

Portanto, o custo do atraso pode ultrapassar o valor originalmente previsto para o desligamento.

Esse é um ponto importante para empresas que consideram parcelar a rescisão como solução para uma dificuldade financeira momentânea.

O parcelamento pode aliviar o caixa imediatamente, mas gerar um novo custo trabalhista posteriormente.

Se o empregado concordar, a empresa pode parcelar rescisão?

O simples consentimento do empregado não oferece segurança suficiente.

O TST já registrou entendimento de que a concordância individual do trabalhador com o parcelamento das verbas rescisórias não basta para afastar a multa do artigo 477.

Isso acontece porque existe um prazo legal para pagamento.

Por isso, um documento assinado pelo empregado dizendo que aceita receber em três, cinco ou dez parcelas não deve ser tratado pela empresa como autorização automática para descumprir esse prazo.

Do ponto de vista preventivo, acordos individuais desse tipo apresentam risco.

E se o empregado pedir para receber parcelado?

Mesmo nessa situação, a empresa precisa ter cautela.

A existência de uma manifestação do empregado não altera, por si só, a obrigação legal relacionada ao prazo de pagamento.

Além disso, em uma futura discussão trabalhista, será necessário analisar como ocorreu essa negociação e se houve efetiva liberdade na manifestação do trabalhador.

Por isso, a empresa não deve construir sua política de desligamentos com base na ideia de que basta obter uma assinatura concordando com o parcelamento.

O parcelamento pode ser previsto em acordo coletivo?

Aqui existe uma situação diferente.

O TST já reconheceu, em caso específico, a validade de uma negociação coletiva que autorizou o parcelamento de verbas rescisórias. Naquele processo, havia encerramento de atividades, dispensa de centenas de empregados e participação do sindicato na negociação.

Isso demonstra que instrumentos coletivos podem produzir uma análise jurídica diferente de um acordo individual.

Porém, essa decisão não significa que toda empresa possa procurar o sindicato e automaticamente parcelar rescisões.

É necessário analisar as circunstâncias, a norma coletiva, a negociação realizada e a jurisprudência aplicável.

Portanto, situações excepcionais precisam ser avaliadas antes da implementação.

Empresa em recuperação judicial pode parcelar a rescisão?

A recuperação judicial, por si só, não afasta automaticamente a multa do artigo 477 da CLT.

Esse ponto merece atenção porque empresas em dificuldades financeiras podem imaginar que o processo de recuperação judicial suspende as obrigações relacionadas ao prazo rescisório.

Em precedente qualificado de 2025, o TST reafirmou sua jurisprudência no sentido de que empresas em recuperação judicial continuam sujeitas às multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A exceção aplicada à massa falida não é automaticamente estendida às empresas que ainda estão em recuperação judicial.

Portanto, o simples fato de a empresa enfrentar uma crise financeira ou estar em recuperação judicial não deve ser utilizado como fundamento para parcelar unilateralmente as verbas rescisórias.

Falta de dinheiro permite parcelar a rescisão?

Dificuldade de caixa não altera automaticamente o prazo previsto pela CLT.

Esse é justamente um dos motivos pelos quais o planejamento de desligamentos precisa considerar o impacto financeiro antes da comunicação ao empregado.

Se a empresa decide dispensar vários trabalhadores sem provisionar os valores necessários, pode criar um passivo adicional no momento em que já enfrenta restrições financeiras.

Para RH, financeiro e gestores, isso significa que decisões de redução de quadro precisam envolver não apenas a análise operacional, mas também uma estimativa completa dos custos rescisórios.

Quais verbas precisam entrar no planejamento da rescisão?

O valor depende da modalidade de encerramento do contrato.

Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, podem existir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e demais parcelas aplicáveis ao caso.

Outras formas de encerramento geram cálculos diferentes.

Por isso, a empresa precisa identificar primeiro qual modalidade de rescisão está sendo utilizada e somente depois projetar o desembolso necessário.

Erros nessa etapa podem gerar diferenças posteriormente.

Pagar parte dentro do prazo evita a multa?

Essa questão precisa ser tratada com cuidado.

O TST possui precedente qualificado segundo o qual o pagamento parcial ou a menor realizado dentro do prazo, quando as diferenças são posteriormente reconhecidas em juízo, não gera por si só a multa do artigo 477.

Isso é diferente, porém, de a empresa já saber quais verbas são devidas e decidir deliberadamente pagar apenas uma parcela agora e o restante depois.

Uma coisa é uma diferença surgir posteriormente em razão de discussão jurídica ou cálculo reconhecido em processo. Outra é um parcelamento previamente programado das verbas incontroversas.

Por isso, esse precedente não deve ser interpretado como autorização para parcelar rescisões.

Homologar um acordo na Justiça permite parcelar sem risco?

A própria CLT traz um cuidado importante nesse ponto.

O procedimento de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo do artigo 477 nem afasta a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º. Essa previsão aparece expressamente no artigo 855 C da CLT.

Portanto, simplesmente levar um acordo de parcelamento para homologação judicial não deve ser tratado como forma automática de eliminar os efeitos do atraso.

A estrutura e os riscos do acordo precisam ser avaliados antes.

O atraso na rescisão gera dano moral automaticamente?

Não.

Em 2025, o TST firmou tese vinculante no Tema 143 estabelecendo que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável.

Para existir indenização por dano moral, é necessária a comprovação de uma lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.

Isso não significa que o atraso ficou sem consequências.

A multa do artigo 477 e a obrigação de pagamento das parcelas continuam podendo existir. O entendimento apenas afasta a ideia de que todo atraso gera automaticamente uma indenização adicional por dano moral.

A empresa pode negociar a rescisão depois que o prazo já venceu?

A negociação pode ocorrer, mas o atraso já existente precisa ser considerado.

Um acordo posterior pode organizar a forma de pagamento de uma obrigação que não foi quitada, mas não significa necessariamente que as consequências do descumprimento anterior desaparecerão.

Por isso, quando a empresa percebe que não terá recursos suficientes para pagar uma rescisão no prazo, o ideal não é simplesmente esperar o vencimento para então propor parcelas.

A situação precisa ser analisada previamente.

Como evitar problemas com pagamento de rescisões?

O principal cuidado está no planejamento.

Antes de realizar desligamentos, a empresa precisa estimar corretamente o valor das rescisões e verificar se haverá disponibilidade financeira para cumprir o prazo.

Também é importante revisar as informações do contrato antes de calcular os valores.

Férias pendentes, alterações salariais, médias de remuneração variável, horas extras habituais e outras parcelas podem interferir no cálculo.

Quanto mais complexo for o histórico do trabalhador, maior a importância de conferir os dados antes da comunicação do desligamento.

Demissões em massa exigem planejamento diferente?

Sim.

Quando diversos contratos serão encerrados no mesmo período, o impacto financeiro pode ser significativo.

Além das próprias verbas rescisórias, a empresa precisa organizar documentos, eventos do eSocial, movimentações do FGTS e demais procedimentos relacionados aos desligamentos.

Também pode haver questões coletivas que mereçam análise específica conforme o contexto.

Por isso, uma redução relevante de quadro deve ser tratada como um projeto trabalhista e financeiro, e não apenas como várias rescisões individuais realizadas no mesmo dia.

Como RH e financeiro podem reduzir o risco?

As duas áreas precisam trabalhar de forma integrada.

O RH conhece os contratos, remunerações, férias, jornadas e demais informações necessárias para estimar o custo da rescisão.

O financeiro precisa verificar quando esses valores estarão disponíveis.

Se a empresa comunica o desligamento antes dessa integração, pode descobrir tarde demais que não possui caixa suficiente para cumprir suas obrigações.

Além disso, situações com maior complexidade jurídica devem ser analisadas antes da tomada da decisão.

Empresa pode parcelar rescisão em situação excepcional?

Existem decisões reconhecendo situações específicas, especialmente quando há negociação coletiva efetiva, mas isso não cria uma autorização geral para parcelamento.

A regra legal continua sendo o pagamento dentro de 10 dias.

Por isso, quando uma empresa enfrenta circunstâncias extraordinárias e considera alguma forma diferente de pagamento, é importante analisar previamente a norma coletiva, a situação financeira, o número de trabalhadores envolvidos e os riscos jurídicos.

Tomar a decisão primeiro e buscar uma justificativa depois tende a aumentar a exposição.

Afinal, empresa pode parcelar rescisão?

Como regra, empresa não deve parcelar rescisão por simples acordo individual com o empregado.

A CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O descumprimento pode resultar na multa prevista no artigo 477.

A concordância individual do trabalhador não elimina automaticamente esse risco. Da mesma forma, dificuldades financeiras e recuperação judicial não afastam, por si só, a obrigação.

Existem situações excepcionais envolvendo negociação coletiva que podem receber tratamento diferente, mas precisam ser analisadas especificamente.

Por isso, quando a empresa percebe que terá dificuldades para quitar uma ou várias rescisões, o problema deve ser avaliado antes da efetivação dos desligamentos.

Planejamento financeiro, conferência dos cálculos e análise trabalhista preventiva reduzem riscos e evitam que uma dificuldade de caixa se transforme em um passivo maior.

Cada situação possui características próprias. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada na análise dos desligamentos e das alternativas disponíveis.

Acompanhe mais conteúdos sobre Direito do Trabalho empresarial no blog da Bogo Advocacia.

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