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Bogo Advocacia
quinta-feira, 16 janeiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Fui demitido mesmo estando doente. Isso é permitido?

            Para o empregador, o que se procura é um empregado que produza, não tenha empecilhos e que vise lucros, assim como a visão do próprio empreendedor. Portanto, no momento em que o empregado encontra-se enfermo sua atividade perante a empresa diminui.

            Portanto, mesmo sendo ilegal, existe uma incidência muito grande de trabalhadores que são demitidos por estarem doentes. Essa é a preocupação de muitos trabalhadores, pois com o mercado de trabalho escasso, o pensamento do trabalhador brasileiro é o seguinte: se aqueles que possuem perfeitas condições de saúde estão sofrendo para achar emprego, imagina aqueles que estão em tratamento, ou passando por algum problema de saúde.

            Apesar dessa ser uma situação muito vista, esse cenário já vem tomando rumos diferentes, e deve ser analisado no caso concreto, pois em algumas situações a demissão ocorre de forma injusta e contrária a lei e, em outras situações, ela é possível. Por isso sempre vá atrás de seus direitos e procure se manter informado.

            Para saber se o empregado doente possui estabilidade no emprego, além da análise da relação da doença com o trabalho, deve ser analisado o grau da incapacidade do trabalhador: ele gera incapacidade laborativa?

            Essa pergunta é importante ser feita pois, muitas pessoas possuem doenças crônicas, mas que podem perfeitamente exercer suas atividades laborativas, tendo às vezes lapsos pequenos de incapacidade para o trabalho, o que não lhe atrapalha na vida profissional.

            Porém, para que o trabalhador possua a estabilidade no emprego ou o direito a reintegração, ocorre apenas se no momento da demissão ele se encontrava afastado e incapaz para o trabalho, além, ainda, de ser necessário analisar qual a relação da doença com as atividades laborativas.

            Sendo assim, o fato do empregado estar doente no momento da demissão por si só, não lhe garante o direito a estabilidade e reintegração, sendo necessário uma análise detalhada da doença e das ocupações e condições laborais do empregado.

            Importante ressaltar também que a invalidez do empregado pode acontecer mas esse ainda assim continuar trabalhando, pois muitas vezes o trabalhador por diversos motivos mesmo não estando capacitado para o trabalho continua exercendo-o por medo de perdê-lo e não conseguir garantir o sustento de sua família. Por isso, o caso deverá ser analisado em modo concreto.

Sempre procure um profissional especializado em Direito do Trabalho para lhe ajudar nesses casos, a opinião de um especialista e entendedor é sempre importante para fazer valer seus direitos.

Tagged under: contrato do trabalho, Direito do Trabalho

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